NÃO se aplica a teoria
da acessoriedade
limitada, pq ñ é caso
de participação
Nota:
De acordo com a teoria da acessoriedade limitada o partícipe só responde se o fato for praticado e constituir, ao menos, em fato típico e ilícito, não importando se culpável.
IND (cria)+INS (reforça) = Par. moral
sempre comissivo
AU - par. material
garante-omissão
suicida desiste e auxiliador Ñ
impede => 121 (garante)
auxílio - acessório
-Ñ direto = 121
SUJ. PASSIVO
PESSOA CAPAZ
DETERMINADA
Induzir incapaz é homicídio - A. mediato
induzir menor de 18, porém com
discernimento MAJORA O CRIME
Impedir suicídio = leg. defesa de 3º
Prevalece: Crime MATERIAL (IND,INS e AUX =
execução e a morte ou L. grave =consumação.
NÃO CABE TENTATIVA
- ou morre ou lesão
grave - o resto é
atípico
MAJORANTES - Pena em dobro
Se é praticado por motivos
egosísticos
Vítima menor ou com a
capacidade de
resistência DIMINUÍDA
Nota:
VÍTIMA COM RESISTÊNCIA DIMINUÍDA = MAJORA;
VÍTIMA SEM RESISTÊNCIA ALGUMA = HOMICÍDIO
Menor? Até 18, mas
com discernimento
se não tem discernimento é homicídio
DUELO AMERICANO - o
vencedor responde pelo 122
ROLETA RUSSA - Vencedor =
122
PACTO DE MORTE - Y abre o gás - X morre e Y Ñ = 121 -/- X vive e Y morre
= 122 -/- ambos vivem e X nada tem = y tentativa 121 e X pelo 122.