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7043612
MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO DA MULHER
Descripción
Métodos e locais de trabalho.
Sin etiquetas
métodos e locais de trabalho da mulher
trabalho da mulher
direito do trabalho
clt
clt esquematizada
Mapa Mental por
Yagnes Salomão
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Yagnes Salomão
hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso
MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO DA MULHER
MINISTRO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PODERÁ estabelecer derrogações ... às proibições
totais
parciais
quando tiver desaparecido todo e qualquer caráter
perigoso
prejudicial
mediante aplicação de
novos métodos de trabalho
emprego de medidas de ordem preventiva
Em virtude
exame
parecer da autoridade competente
EMPRESA
prover estabelecimentos com medidas concernentes à higienização
métodos
locais de trabalho
ventilação
iluminação
outros necessários
segurança
conforto das mulheres
critério da autoridade competente
instalar
bebedouros
lavatórios
aparelhos sanitários
vestiários com armários individuais
privativos das mulheres
estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins em que não seja exigida a troca de roupa
suficientes: gavetas ou escaninhos onde possam guardar seus pertences
dispor
cadeiras
evitar esgotamento físico
bancos
em número suficiente
fornecer gratuitamente
recursos de proteção individual
óculos
máscaras
luvas
roupas especiais
de acordo com a natureza do trabalho
locais para vigilância e assistência dos filhos no período de amamentação
ambientes com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade
pode ser suprida por creche distrital, mantida
diretamente
mediante convênio
outras entidades
públicas
privadas
pelas próprias empresas
regime comunitário
a cargo do SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais
Mais de cem empregados, de ambos os sexos
manter programas especiais
incentivo
aperfeiçoamento profissional
mão de obra
[P.J.] Poderá associar-se a
entidade de formação profissional
sociedades civis
sociedades cooperativas
órgão e entidades públicas ou sindicais
Bem como firmar convênios para o desenvolvimento de ações conjuntas
execução de projetos relativos ao incentivo do trabalho da mulher
EMPREGADOR
VEDADO
empregar mulher em serviço que demande o emprego de
força muscular superior a 20 kg para trabalho continuo
25 kg para convencional
remoção de material feita por
impulsão
tração de vagonetes
trilhos
carros de mão
aparelhos mecânicos
Vagas nos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados
por instituições governamentais
pelos próprios empregadores
qualquer outro órgão de ensino profissionalizante
oferecidos a ambos os sexos
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