Posições 22.01/22.02 da TIPI, a tributação deste Decreto alcança, exclusivamente
Água e refrigerantes
Refrescos
Cerveja sem álcool
Repositores hidroeletrolíticos
Bebidas energéticas
Compostos prontos para consumo que contenham inositol/glucoronolactona/taurina/cafeína
Para fins deste Decreto, considera-se
Breja especial
75%ou+ malte de cevada, em peso sobre extrato primitivo, em fonte de açúcar
Chope especial
Cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase
Varejista
PJ cuja receita da venda a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior for =+ a 75% da receita total de venda no período, excluídos impostos/contribuições
Se estimativa não confirmar, deve recolher diferença do IPI/PIS/Pasep/Cofins + acréscimos
Estabelecimentos Equiparados a Industrial
Controlador, controlado ou coligado de PJ que industrializa/importa bebidas
Filial de PJ que industrializa/importa bebidas
Com PJ que industrializa/importa bebidas frias, sob controle societário ou administrativo comum
Com Sócio/Acionista controlador, em participação direta/indireta/cônjuge/companheiro/parente até o 3º grau, de sócio ou acionista controlador de PJ que industrializa/importa bebidas
Participação no capital social de PJ que industrializa/importa bebidas, exceto nos casos de participação -1% em PJ com registro de companhia aberta junto à CVM
Possuir, em comum com PJ que industrializa/importa bebidas, diretor/sócio que exerçam funções de gerência, ainda que essas funções sejam exercidas sob outra denominação
Tiver adquirido ou recebido em consignação, no ano anterior, mais de 20% do volume de saída da PJ que industrializa/importa bebidas
Objetivo é prevenir conluio entre empresas, para reduzir o pagamento do IPI, das bebidas frias
BC e %
Reduções de %
Não se aplicam nas seguintes hipóteses
Equipamentos contadores de produção (SICOBE) não instalados/normal funcionamento
Saída importadores/industriais/equiparados de PJ optante Simples
Na saída do importador/industrial/equiparado para PJ varejista ou consumidor final
Valor do frete integrará a BC do IPI
% do IPI, no desembaraço/saída importadores/industriais/equiparados, constam na TIPI
PJ optante Simples, aplicam-se % básicas do IPI para indústria nesse regime diferenciado
Industrialização por Encomenda
Devido em 2 momentos
Na saída do produto do estabelecimento
Que o industrializar
Encomendante, que poderá creditar-se conforme acima
Responsabilidade Tributária
Adquirente/Remetente não forem destinadas a PJ varejista ou consumidor final (solidários)
Encomendante/Industrial, na hipótese de a industrialização por encomenda (solidários)
Obrigações Acessórias
Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a expressão “Saída para PJ varejista ou consumidor final com redução da alíquota do IPI”
Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido
Não cumprida, NF considerada, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do fisco
Preparações compostas, não alcoólicas (extratos/sabores concentrados), para elaboração de refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
Águas minerais e águas gaseificadas
Águas, incluindo as águas minerais/gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas
Cervejas de malte
Bebidas quentes
Industrialização por Encomenda
Haverá a ocorrência de 2FG
Na saída do produto
Do industrial
Do encomendante
Encomendante pode se creditar do IPI cobrado do industrial executor da encomenda
São solidariamente responsáveis pelo IPI devido
Estabelecimentos Equiparados a Industrial
Relação entre PJ que industrializa/importa com outra PJ, esta se torna equiparada, em relação às operações de saída desses produtos
Observações Complementares sobre a Lei 13.241/2015
Responsabilidade para o comercial atacadista
Possuir desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
Dar saída desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
NF de comercialização emitidas pelo industrial/equiparado, deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para identificação e cálculo
Caso contrário, tais notas serão consideradas sem valor legal, servindo de prova para o fisco
IPI será calculado pela aplicação de % ad valorem, por base o valor do produto
Decreto 8.512/2015 definiu as novas % ad valorem
EXE pode estabelecer valores mín. do IPI pela TIPI/tipo produto/capacidade do recipiente
Não se confunde com a tributação por % específicas
Objetivo é evitar que % ad valorem não resulte em imposto inferior que EXE estabeleça