Cap.3 da CF - Da Nacionalidade

Descripción

Direito Constituicional Mapa Mental sobre Cap.3 da CF - Da Nacionalidade , creado por Bruno Marques el 20/01/2017.
Bruno Marques
Mapa Mental por Bruno Marques, actualizado hace más de 1 año
Bruno Marques
Creado por Bruno Marques hace casi 8 años
24
1

Resumen del Recurso

Cap.3 da CF - Da Nacionalidade
  1. São brasileiros natos
    1. Nascidos no Brasil
      1. Ainda que de pais estrangeiros
        1. Que não estejam a serviço de seu país
      2. Nascidos no estrangeiro
        1. de pai ou mãe brasileira
          1. Desde que estejam a serviço do Brasil
            1. Registrados em repartição brasileira
              1. Ou venham residir no Brasil
                1. Maior idade para optar
        2. São brasileiros naturalizados
          1. Os que optam
            1. Nos países de língua portuguesa
              1. Desde que residam por 1 ano no Brasil
            2. Qualquer estrangeiro
              1. Desde que viva 15 anos no Brasil
                1. Sem condenação penal
              2. Aos portugueses de residência permanente
                1. Se houver reciprocidade em favor dos brasileiros(em Portugal)
                  1. Serão atribuídos direitos, salvo os casos previstos na CF
              3. São privativos dos brasileiros natos

                Nota:

                • A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvos os casos previstos nesta constituição.
                1. Presidente e vice-presidente da Republica
                  1. Presidente Câmara dos deputados
                    1. Presidente do Senado Federal
                      1. Ministro do STF
                        1. Carreiras diplomaticas
                          1. Oficial das forças armadas
                            1. Ministro de Estado da Defesa
                            2. Será declarada perda de nacionalidade caso
                              1. Cancelamento da naturalização
                                1. Por sentença judicial
                                  1. Em virtude da atividade nociva
                                2. Adoção de outra nacionalidade
                                  1. Salvo, nos casos
                                    1. De reconhecimento de nacionalidade originaria
                                      1. Imposição de naturalização no país estrangeiro
                                        1. Para permancia e exercicio dos direitos civis
                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                  Similar

                                  Constitucional
                                  R Souza
                                  DA NACIONALIDADE - Art.12 e 13 CF/88
                                  Raquel Ribeiro
                                  CRFB - Artigos 5º ao 17 - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                                  Leopoldo Filho
                                  01 - Direito Constitucional - Nacionalidade
                                  Lúcio Flávio Lucca
                                  Aula de Português para estrangeiros EaD
                                  Luís Werlang
                                  Nacionalidade
                                  Rafael Nascimento
                                  Dimensão Pessoal do Estado: Nacionalidade
                                  Leandro Cordeiro
                                  NACIONALIDADE, TIPOS
                                  Jeremias Santos
                                  Nacionalidade, Estatutário, Remédios Constitucionais - D. Constitucional - TJSP
                                  Bruna Rocha
                                  nacionalidade
                                  Virus Virus
                                  Nacionalidade e Estatuto da Igualdade _ Rezeck
                                  Shinji Carvalho