Sera absolvido na esfera Adm e civil caso haja na esfera penal:
- Inexistência do fato
- Negativa de autoria
- Falta de provas
Ação ou
Omissão
Administrativa
MODOS DE EXECUÇÃO
Ação
Omissão
Dolosa
Nota:
Existe a intenção de praticar o fato.
OBS : O modo CULPOSO não se aplica no abuso de autoridade.
RESPONSABILIDADE DOS
AGENTES PÚBLICOS
Regressiva
Subjetiva
SUJEITO ATIVO
“Considera-se autoridade, para os efeitos desta
lei, quem exerce cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil, ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remuneração”.
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”