DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social

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Mapa Mental sobre DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social, creado por Alex Farias el 14/02/2017.
Alex Farias
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Resumen del Recurso

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social
  1. Conceito: Art. 194 CF/88

    Nota:

    • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    1. prestada pelo governo e pela sociedade
      1. Princípios/Objetivos
        1. I - Universalidade da Cobertura e do Atendimento
          1. II - Uniformidade e Equivalência dos serviços e beneficios as populações urbanas e rurais
            1. III - Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços
              1. IV - irredutibilidade do valor dos benefícios
                1. V - eqüidade na forma de participação no custeio

                  Nota:

                  • Eqüidade = Bom Senso
                  1. VI - diversidade da base de financiamento
                    1. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
                  2. INSS: Instituto Nacional Do Seguro Social

                    Nota:

                    • Existe uma confusão sobre nome correto do INSS e muitos dize ser: Instituto Nacional De Seguridade Social isso é errado, pois seguridade é um conceito mais amplo. O termo correto é: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
                    1. Seguridade Social é um conceito mais abrangente e esta relacionada a; SAÚDE, ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA
                      1. Não confundir com SEGURO SOCIAL que está relacionado a PREVIDÊNCIA
                    2. SAÚDE

                      Nota:

                      • Art. 196 CF/88 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
                      1. Sistemas Não Contributivos
                      2. ASSISTÊNCIA

                        Nota:

                        • Art. 203 CF/88: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
                        1. PREVIDÊNCIA

                          Nota:

                          • Art. 201 CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: Ler paragrafos do Texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
                          1. Sistema Contributivo
                            1. RGPS
                              1. Regime geral para o Particular
                              2. RPPS
                                1. Regime Próprio para o Servidor Publico
                                2. Previdência Complementar
                                  1. Regime complementar de Previdência. Instituições financeiras ou autarquias que fornecem, de forma privada e não obrigatória, este tipo de Complemento ao Fundo de pensão
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