CRIMES CONTRA A VIDA

Descripción

(DOS CRIMES EM ESPÉCIE) DIREITO PENAL Mapa Mental sobre CRIMES CONTRA A VIDA, creado por Douglas Schaeffer el 14/03/2017.
Douglas  Schaeffer
Mapa Mental por Douglas Schaeffer, actualizado hace más de 1 año
Douglas  Schaeffer
Creado por Douglas Schaeffer hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

CRIMES CONTRA A VIDA
  1. HOMICÍDIO

    Nota:

    • 1) PREVISÃO LEGAL: art 121 CP. 2)PENAL: 6 a 20 anos, RECLUSÃO 3) SUJEITOS: ambos podem ser comuns 4) MARCOS: INCIAL é rompimento do saco amniótico, no caso da cesariana, é marcado pelo início da operação (incisão abdominal); FINAL conforme entendimento do STF e STJ é o fim da atividade cerebral.5) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo ou culpa 6) CONSUMAÇÃO: com a morte da vítima 7) TENTATIVA: é adminissível 8) OBJETOS: MATERIAL é a vítima; JURÍDICO é  a vida. 9) CONCEITO: morte injuste de alguém causada por outrem 10) OBS: o homicídio praterdoloso não é considerado homicídio, ou seja, o homício é culposo - ART 129, §3º, CP. 11) ART 121, CAPUT, CP 11.1)  É CRIME HEDIONDO OU NÃO? Em regra não, somente quando praticada por atividade de grupo de extermínio, ainda que praticada por um só
    1. DOLOSO PRIVILEGIADO

      Nota:

      • ART 121, §1º CP 1) trata-se de hipóteses de diminuição de pena 2) DA DIMINUIÇÃO: poderá ser de 1/6 a 1/3 3) presentes os requisitos o juiz DEVE reduzir; é um direito subjetivo do réu. 4) CONCURSO DE PESSOAS -INCOMUNICÁVEIS: não se comunica aos demais agentes - ART. 30 CP
      1. RELEVANTE VALOR
        1. SOCIAL

          Nota:

          • 1) quando o homicídio interessa a COLETIVIDADE 2) mas sempre deve vir acompanhado da palavra RELEVANTE 3) EX: traidor da pátria; matar um estrupador
          1. MORAL

            Nota:

            • 1) ligado a compaixão e piedade 2) interesse particular 3) EX: ortotanásia
            1. EUTANÁSIA

              Nota:

              • 1) Considerada crime no Brasil 2) não escapa do homicídio simples privilegiado 3) TIPOS: POSITIVO que são os atos e, NEGATIVOS através de atos omissivos, impedir o tratamento por meio da omissão.
              1. ORTOTANÁSIA

                Nota:

                • 1) NÃO É CRIME 2) CONCEITO: o médico limita ou suspende procedimentos e tratamentos que prolongam a vida do doente em fase terminal, que padece grande sofrimento em razão de uma enfermidade grave e incurável. 3) IMPORTANTE: respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. 4)EXEMPLO: O desligamento de aparelhos, por exemplo, configura ortotanásia.      
            2. VIOLENTA EMOÇÃO

              Nota:

              • HOMICÍDIO EMOCIONAL 1) seguida a injusta provocação da vítima 2)OBS: é possível que a provocação seja CONTRA um terceiro 3) OBS²: se a violenta emoção já não domina o agente, não há o que falar em privilegiadora, ou seja, só privilegia se DOMINADO pela violenta emoção 4) OBS³: não basta somente está influenciado, mas DOMÍNIO. 5) OBS: a provocação pode ser típica, mas deve ser desafiadora 6) A reação deve ser imediata; enquanto durar a violenta emoção
            3. HOMICÍDIO QUALIFICADO

              Nota:

              • 1) PREVISÃO LEGAL: art. 121, §2º CP 2)  ART 1º DA LEI 8072/90 - considera os crimes qualificados como sendo hediondos 3) PENA: de 12 a 30 anos  
              1. MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA

                Nota:

                • 1) OBS: a recompensa é de qualquer natureza 2) Denominado também de HOMICÍDIO MERCENÁRIO 3) DIVERGÊNCIA QUANDO HOUVER MANDANTE: para parte da doutrina o mandante responde (Mirabete), para outra parte não (Regis Prado, Greco). Mas do ponto de vista técnico, comunica, uma vez que a elementar é subjetiva  4) OBS²: é crime de concurso necessário, ou plurisubjetivo - necessita de outros agentes .
                1. TORPE

                  Nota:

                  • 1) moralmente reprovável 2) Ex: vingança, rejeição, inveja e etc. 3) OBS: traição pode ou não caracterizer motivo torpe, se matar o traidor por vingança vingança é motivo torpe    
                  1. FÚTIL

                    Nota:

                    • 1) CONCEITO: É a desproporção entre o crime e a sua causa moral; 2) Ex: morte por dívida, ofensa verbal, matar a mulher porque serviu jantar frio; matar o dono do bar por não vender fiado 3) A AUSÊNCIA DE MOTIVO, PODE QUALIFICAR O CRIME?     3.1) 1ªC: sim seria desproporcional punir que tem um pequeno motivo de forma mais brando do que aquele que não tem nenhum motivo.           3.2) 2ªC: não, porque falta previsão legal, equiparar a motivo torpe é não observar o principio da legalidade.
                    1. EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA, CRUEL OU QUE POSSA RESULTAR EM UM PERIGO COMUM
                      1. VENENO

                        Nota:

                        • 1) CONCEITO: substância que cause CAUSA LESÃO AO ORGANISMO humano ou até mesmo cessa as funções vitais dos mesmos causa uma ALTERAÇÃO bioquímica no agente   2) OBS: somente é qualificadores se ministrada de forma ENGOSA/ DISFARÇADA, ou seja a vítima não sabe que está ingerindo veneno.                    3) OBS: Caso a ingestão do veneno seja FORÇADA poderá ser um meio CRUEL, mas não qualifica pelo veneno.   4) OBS²: colocar açucar disfarçadamente no café de um diabético é considerado OUTRO MEIO INSIDIOSO.
                        1. TORTURA

                          Nota:

                          • 1) é importante distinguir TORTURA COM RESULTADO MORTE, quando o agente quer torturar e acaba matando - não é qualificadora;   2) MORTE POR MEIO DA TORTURA: ele quer matar, e escolhe a tortura como meio (QUALIFICADORA)
                          1. PERIGO COMUM

                            Nota:

                            • 1) que expõe outras pessoas Ex: desastre natural  
                          2. EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA, TRAIÇÃO

                            Nota:

                            • 1) nunca oferecer denúncia com recurso que torne impossível a defesa; mas que dificulta.
                            1. TRAIÇÃO

                              Nota:

                              • 1) Pressupõe uma confiança entre o agente e a vítima
                              1. EMBOSCADA

                                Nota:

                                • 1) é pré-meditado, pois o agente espera pela vítima, ou vigia ela. 2) "tocaia" 3) o agente ocultasse em determinado local a espera da vítima.
                                1. DISSIMULAÇÃO

                                  Nota:

                                  • 1) é enganar a vítima, levando-a ao erro, seja através da conversa ou até mesmo criando situações para pegá-la de surpresa 2) forja amizade para ganha confiança. 3) ocultar a intenção. 
                                2. P/ EXECUÇÃO,OCULTAÇÃO OU VANTAGEM, IMPUNIDADE EM OUTRO CRIME

                                  Nota:

                                  • 1) se o outro crime for CONTRAVENÇÃO não incide qualificadora 2) mesmo que o crime futuro/passado não seja/foi cometido pelo agente, caracteríza-se qualificadora, desde que o homicídio seja em prol destes.           
                                  1. OCULTAÇÃO

                                    Nota:

                                    • 1) visa que 3º não saibam do crime
                                    1. VANTAGEM

                                      Nota:

                                      • 1) ou visa alterar o destino da vantagem.  2) EX: matar o comparsa p/ ficar com todo produto do crime 
                                      1. EXECUÇÃO
                                        1. IMPUNIDADE

                                          Nota:

                                          • 1) mesmo que saibam da existência do crime, busca que o autor não seja punido
                                        2. CONTRA INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA

                                          Nota:

                                          • 1) HOMICÍDIO FUNCIONAL 2) E OS FILHOS ADOTADOS: seria uma analogia "in malam parte"
                                        3. HOMICÍDIO MAJORADO

                                          Nota:

                                          • 1) PREVISÃO LEGAL: artigo 121, §4º CP 2) CONTRA - 14 ou +60 anos, no MOMENTO DA CONDUTA, é aumentado em 1/3 3) PRATICADO POR MILÍCIAS OU GRUPOS DE EXTERMÍNIO: aumentada de 1/6 a 1/3. 4) MAJORANTES PARA O FEMINICÍDIO - ART 121, §7º CP - tratado no item do feminicídio 
                                          1. HOMICÍDIO CULPOSO

                                            Nota:

                                            • 1) PREVISÃO LEGAL: art 121, §3º. 2) PENA: de 1 a 3 anos de detenção.  3) ADMITE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 4) HOMÍCIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR: passou a ser regulado pelo CTB, e não admite mais o SURSIS. 4.1) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE: ou seja aplica-se a legislação especial, no caso seria CTB. 4.2) Só aplica o CTB, se estiver na DIREÇÃO
                                            1. CULPOSO MAJORADO

                                              Nota:

                                              • 1) AUMENTA 1/3 DA PENA -  ART 121, §4º: se o crime for praticado sem observância de regra técnica de profissão (NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL), deixar de prestar socorro a vítima, não diminuir as consequências, ou fugir para evitar a prisão em flagrante 2) STF HC 84.380/MG: se o agente deixar de prestar socorro a vítima, achando ser inútil, está sujeito a majoração. 
                                              1. PERDÃO JUDICIAL

                                                Nota:

                                                • 1) ART 121, §5º: quando o resultado da ação atinge o autor de tal forma, que a punição se torna desnecessária   2) EX: pai que mata o filho sem nenhuma intenção.
                                              2. FEMINICÍDIO

                                                Nota:

                                                • 1) PREVISÃO LEGAL: art 121, VI CP 2) contra a mulher por razões da condição do sexo feminícidio. DAS RAZÕES: 2.1) violência doméstica e familiar 2.2) menosprezo ou discriminação à condição de mulher 
                                                1. FEMINICÍDIO MAJORADO

                                                  Nota:

                                                  • 1) AUMENTADO 1/3 ATÉ 1/2 1.1) durante a gestação ou  3 meses posteriores 1.2) -14 e +60 anos 1.3) na presença de descendentes ou ascendentes. 
                                              3. INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXILIO AO SUICÍDIO

                                                Nota:

                                                • 1) PREVISÃO LEGAL: ART 122 CP 2) PENA 2.1) CONSUMADO: 2 a 6 anos de reclusão 2.2) TENTATIVA: 1 a 3 nos de reclusão, quando resulta em LESÃO GRAVE. 3) OBS: se a vítima for menor de 14 anos, trata-se de homicídio. 4) IMPORTANTÍSSIMO: se o agente praticar qualquer ato de execução, caracterízasse como homicídio.
                                                1. PENA DUPLICADA

                                                  Nota:

                                                  • 1) se praticado por motivo egoístico. 2) vítima +14 ou -18. 3) diminuída a capacidade de resistência.
                                                  1. CARACTERÍSTICAS

                                                    Nota:

                                                    • 1) SUJEITOS 1.1) ATIVO: qualquer pessoa 1.2) PASSIVO: pessoa determinada 2) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo ou seja, não responde a título culposo. 3) TENTATIVA: inadimissível  4) CONSUMAÇÃO: com a morte  5) OBJETO 5.1) MATERIAL: vítima 5.2) JURÍDICO: vida
                                                  2. INFANTICÍDIO

                                                    Nota:

                                                    • 1) ART 123 CP: matar o próprio filho no estado puerperal, durante o parto, ou logo após 2) PENA: 2 a 6 anos de deteção.
                                                    1. REQUISITOS

                                                      Nota:

                                                      • 1) matar o filho em ESTADO PUERPERAL - elementar do crime 2) durante o parto ou logo após    
                                                      1. CARACTERÍSTICAS

                                                        Nota:

                                                        • 1) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo   2) CONSUMAÇÃO: morte 3) OBJETO 3.1)MATERIAL: pessoa (neném) 3.2) JURÍDICO: vida 4) SUJEITO 4.1)ATIVO:mãe   4.2) PASSIVO: neném
                                                      2. ABORTO
                                                        1. PROVOCADO PELA GESTANTE OU ELA CONSENTIR

                                                          Nota:

                                                          • 1) ART 124 CP: provocar aborto em si mesma ou consentir que outro lho provoque 2) PENA: de 1 a 3 anos de detenção 3) este artigo só aplica-se a gestante.
                                                          1. PROVOCADO POR TERCEIRO

                                                            Nota:

                                                            • 1) ART 125 CP 2) PENA: 3 a 10 anos de reclusão
                                                            1. SEM O CONSENTIMENTO

                                                              Nota:

                                                              • 1) ART 125 CP 2) PENA: 3 a 10 anos de reclusão
                                                              1. COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE

                                                                Nota:

                                                                • 1) ART 126, CP 2) PENA: 1 a 4 anos de reclusão3) PARAGRAFO ÚNICO: se a gestante é - 14 anos; alienada ou débil mental, ou se o consentimento é por meio de fraude, grave a ameaça ou lesão é APLICADA A PENA DO ART 125.4) EXCEÇÃO PLURALISTA A TEORIA MONISTA: uma vez que são duas pessoas que concorrem para o mesmo evento, porém respondendo pelo tipo diverso. 5) Apartir do momento que terceiro não tiver consetimento, responde pelo ART. 125, CP. E a gestante responde pelo 124, o seu arrependimento é ineficaz, não impedindo a imputação do delito.
                                                              2. CARACTERÍSTICAS

                                                                Nota:

                                                                • 1) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo   2) CONSUMAÇÃO: morte 3) OBJETO 3.1)MATERIAL: feto, óvulo, embrião, gestante (no caso de aborto sem o seu consentimento) 3.2) JURÍDICO: vida 4) SUJEITOS 4.1) ATIVO: qualquer pessoa 4.2) PASSIVO: feto, óvulo, embrião ou a gestante (quando o aborto for sem o consentimento) 5) TENTATIVA: é admissível 6) MARCOS 6.1) INICIAL: STJ e STF - com a nidação (quando o óvulo adere a parede do útero) 6.2) FINAL: antes do rompimento do saco amniótico, é o prazo máximo p/ caracterizar aborto
                                                                1. ABORTO QUALIFICADO

                                                                  Nota:

                                                                  • 1) ART 127, CP 2) AUMENTADA EM 1/3 SE: a gestante sofrer lesões de natureza grave. 3) DUPLICADA: se a gestante vier a óbito
                                                                  1. HIPÓTESES DE ABORTO NO BRASIL

                                                                    Nota:

                                                                    • 1) ART 128 CP: não se pune o aborto provocado por médico, QUANDO:  1.1) não tem outro meio de salvar a vida da gestante - aborto necessário 1.2) quando a gravidez é resultado de um estupro, sendo nesta hipótese necessário o consentimento da gestante, ou de seu representante na impossibilidade. 2) ANENCEFALIA: aquele cujo não possui a formação cerebral, atualmente admitido pelo STF 3) MICROCEFALIA: por ora não é admitido no sistema Brasileiro, caracterizando-se fato típo, se praticado.
                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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