Art. 52 - Competência PRIVATIVA do SENADO FEDERAL (por resolução)

Descripción

Concurso Público Direito Mapa Mental sobre Art. 52 - Competência PRIVATIVA do SENADO FEDERAL (por resolução), creado por Paula Wagnitz el 29/03/2017.
Paula Wagnitz
Mapa Mental por Paula Wagnitz, actualizado hace más de 1 año
Paula Wagnitz
Creado por Paula Wagnitz hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Art. 52 - Competência PRIVATIVA do SENADO FEDERAL (por resolução)
  1. Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:.
    1. Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição.
      1. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
        1. Governador de Território.
          1. Presidente e diretores do banco central.
            1. Procurador-Geral da República.
              1. Titulares de outros cargos que a lei determinar.
              2. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
                1. Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
                  1. Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
                    1. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
                      1. Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
                        1. Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
                          1. Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
                            1. Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
                              1. Elaborar seu regimento interno.
                                1. Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
                                  1. Processar e julgar nos crimes de responsabilidade (e os da mesma natureza conexos com ele):
                                    1. Ministros STF
                                      1. Membros CNJ e CNMP
                                        1. Procurador-Geral da República
                                          1. Advogado-Geral da União
                                            1. Presidente e Vice da República
                                              1. Ministros de Estado
                                                1. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
                                                2. Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII..
                                                  1. Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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