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09) ERRO DE TIPO
Descripción
Concursos Públicos DIREITO PENAL Mapa Mental sobre 09) ERRO DE TIPO, creado por Janayna Barbosa el 26/04/2017.
Sin etiquetas
direito penal
concursos públicos
Mapa Mental por
Janayna Barbosa
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Janayna Barbosa
hace más de 7 años
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Resumen del Recurso
09) ERRO DE TIPO
ARTIGO 20 DO CP
EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI
OCORRE QUANDO ALGUÉM NÃO CONHECE, AO COMETER O FATO, UMA CIRCUNSTÂNCIA QUE PERTENCE AO TIPO LEGAL.
FALTA A CONSCIÊNCIA DE QUE PRATICA UMA INFRAÇÃO
QUANDO ALGUÉM PEGA ALGO DE ALGUÉM SEM SABER QUE NÃO ERA SEU.
CASAR COM ALGUÉM QUE JÁ É CASADO
CONSEQUÊNCIAS
SEMPRE EXCLUI O DOLO, MAS PODE HAVER CULPA
ERRO DE TIPO INVENCÍVEL
ESCUSÁVEL, JUSTIFICÁVEL, INEVITÁVEL
O AGENTE NÃO TEVE COMO EVITAR O FATO, MESMO TOMANDO TODAS AS CAUTELAS
QUALQUER PESSOA INCORRERIA EM ERRO SE ESTIVESSE NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS
AFASTA O DOLO E A CULPA, TIRANDO A TIPICIDADE DO FATO.
FATO ATÍPICO - EXCLUDENTE DE TIPICIDADE
ERRO DE TIPO VENCÍVEL
INESCUSÁVEL, INJUSTIFICÁVEL, EVITÁVEL
OCORRE QUANDO O AGENTE PODERIA TER EVITADO O RESULTADO, SE TIVESSE ATUADO COM A DILIGÊNCIA EXIGIDA
AFASTA SOMENTE O DOLO.
SE HOUVER PREVISÃO DA CULPA EM LEI, O AGENTE RESPONDERÁ
ERRO DE TIPO ESSENCIAL
RECAI SOBRE ELEMENTARES, CIRCUNSTÂNCIA OU QUALQUER OUTRO DADO DA FIGURA ATÍPICA
ALGUÉM, ALHEIO...
ERRO DE TIPO ACIDENTAL
ENGANA-SE QUANTO A UM ELEMENTO NÃO ESSENCIAL DO FATO OU ERRA NO MOVIMENTO DA EXECUÇÃO
NÃO EXCLUI O DOLO
ERRO SOBRE O OBJETO
ERRO SOBRE A PESSOA
"QUERO ACERTAR 'A', MAS ACERTEI 'B'"
ERRO NA EXECUÇÃO
RESULTADO DIVERSO DE PRETENDIDO
ERRO SOBRE O CURSO CAUSAL
ERRO ESTÁ NA CAUSA DO RESULTADO
DOLO GERAL
ESTRANGULO ALGUÉM E ARREMESSO DE UMA PONTE A FIM DE ESCONDER O CORPO
ENTRETANTO, A PESSOA MORRE POR AFOGAMENTO E NÃO PELO ESTRANGULAMENTO
RESPONDE POR UM CRIME APENAS
O ERRO DEVERÁ SER DE COISA PARA PESSOA
O AGENTE RESPONDE POR CULPA , SE HOUVER PREVISÃO. SE TAMBÉM OCORRER O RESULTADO PRETENDIDO, APLICA-SE O CONCURSO FORMAL
JOGAR UMA PEDRA NUMA JANELA E ACERTAR UMA PESSOA
POR ERRO NA EXECUÇÃO, O AGENTE ATINGE PESSOA DIVERSA
RESPONDE COMO SE TIVESSE PRATICADO CRIME CONTRA AQUELA PESSOA DIVERSA QUE FOI ACERTADA
SE TAMBÉM ATINGIR A PESSOA QUE ELE QUERIA, APLICA-SE O CONCURSO FORMAL DE CRIMES
CONSIDERO UMA DAS DUAS PENAS (JÁ QUE SÃO IGUAIS) E AUMENTO EM 1/6
POR ERRO DO AGENTE, ATINGE-SE PESSOA DIVERSA DO PRETENDIDO
VAI RESPONDER EM RELAÇÃO À PESSOA QUE ELE QUERIA ACERTAR E NÃO EM RELAÇÃO À QUE ACERTOU
O ERRO RECAI NO OBJETO
QUERO ROUBAR AÇÚCAR E PEGO ARROZ SEM SABER
O AGENTE RESPONDE PELO MESMO CRIME, INDEPENDENTE DO OBJETO
O AGENTE SABE QUE ESTÁ COMETENDO DELITO
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
FATO NÃO CRIMINOSO. É TRANSFORMADO EM UMA INDIFERENTE PENAL
LEGÍTIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
PUTATIVA - SITUAÇÕES IMAGINÁRIAS QUE SÓ EXISTEM NA CABEÇA DO AGENTE
EFEITOS
ESCUSÁVEL
AFASTA O DOLO E A CULPA
O AGENTE RESPONDE COMO UMA DESCRIMINANTE LEGAL (EXCLUDENTE)
INESCUSÁVEL
RESPONDE PELO RESULTADO COM CULPA
CULPA IMPRÓPRIA
QUANDO O ERRO RECAI SOBRE A EXISTÊNCIA OU MESMO SOBRE OS LIMITES DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO, OCORRERÁ O ERRO DE PROIBIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA DO ERRO NAS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
TEORIA EXTREMADA
TODO ERRO NAS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO É ERRO DE PROIBIÇÃO
TEORIA LIMITADA
ADOTADA PELO CP
ERRO SOBRE A SITUAÇÃO FÁTICA É ERRO DE TIPO PERMISSIVO
ERRO SOBRE LIMITE OU EXISTÊNCIA É ERRO DE PROIBIÇÃO
EX.: A MENINA FOI ESTUPRADA E O PAI MATA O ESTUPRADOR IMAGINANDO SER LEGÍTIMA DEFESA. MAS NÃO É.
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