Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
Pessoa Civil.
Pessoal Militar.
Material de
Consumo.
Serviços de
Terceiros.
Encargos
Diversos .
Transferências Correntes
Dotações para despesas as quais NÃO corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou
privado.
Nota:
Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Subvenções Sociais.
Subvenções Econômicas.
Inativos. Pensionistas.
Salário Família e Abono
Familiar. Juros da Dívida
Pública. Contribuições de
Previdência Social.
Diversas Transferências
Correntes.
Despesas de Capital
Investimentos
Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho,
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de
emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
Obras Públicas.
Serviços em Regime
de Programação
Especial.
Equipamentos e
Instalações. Material
Permanente.
Participação em
Constituição ou
Aumento de Capital
de Emprêsas ou
Entidades Industriais
ou Agrícolas.
Inversões Financeiras
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do
capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe
aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Aquisição de Imóveis.
Participação em Constituição
ou Aumento de Capital de
Emprêsas ou Entidades
Comerciais ou Financeiras.
Aquisição de Títulos
Representativos de Capital
de Emprêsa em
Funcionamento Constituição
de Fundos Rotativos.
Concessão de Empréstimos.
Diversas Inversões
Financeiras
Transferências de Capital
dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam
realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências
auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior,
bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Amortização da Dívida Pública.
Auxílios para Obras Públicas.
Auxílios para Equipamentos e
Instalações. Auxílios para Inversões
Financeiras. Outras Contribuições.