13) B) INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU
AUXÍLIO AO SUICÍDIO
ART 122 CP
Induzir ou instigar alguém a
suicidar-se ou prestar-lhe auxílio
para que o faça
INDUZIR: CRIAR A IDEIA DE
SUICÍDIO NA PESSOA
INSTIGAR: A PESSOA JÁ TEM A
IDEIA DE SUICÍDIO
AUXÍLIO: DAR AJUDA MATERIAL
A TENTATIVA DE
SUICÍDIO NÃO É CRIME
RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS SE O SUICÍDIO SE
CONSUMAR. OU RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS
SE DA TENTATIVA DE SUICÍDIO, RESULTAR
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.
A PENA É DUPLICADA:
SE O CRIME É PRATICADO POR
MOTIVO EGOÍSTICO
SE A VÍTIMA É MENOR OU TEM
DIMINUÍDA A CAPACIDADE DE
RESISTÊNCIA
QUANDO A PESSOA NÃO IMPEDE A
OUTRA QUE TENTARÁ SUICÍDIO,
RESPONDE POR OMISSÃO DE
SOCORRO QUALIFICADA PELA
MORTE.
SE TIVER DEVER JURÍDICO DE EVITAR O
RESULTADO, SE PUDER EVITAR E NÃO O
FIZER, RESPONDERÁ PELO CRIME DE
HOMICÍDIO POR OMISSÃO
PACTO DE MORTE OU AMBICÍDIO
SE AS DUAS PESSOAS MORREM.
NÃO HÁ CRIME.
UMA PESSOA MORRE E A OUTRA
SOBREVIVE
A QUE FICOU VIVA RESPONDERÁ
POR HOMICÍDIO CASO TENHA
EXECUTADO O ATO DA MORTE. EM
CASO CONTRÁRIO, RESPONDERÁ
POR INDUZIMENTO.
SE AS DUAS PESSOAS
SOBREVIVEM
A PESSOA QUE EXECUTOU O ATO DA
MORTE RESPONDE POR TENTATIVA DE
HOMICÍDIO E A OUTRA POR
INDUZIMENTO, DESDE QUE O
COMPANHEIRO TENHA FICADO COM
LESÕES GRAVES.