SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA
OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À
PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO,
REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.
VIOLÊNCIA PRÓPRIA
SENTIDO LITERAL
VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA
BOA NOITE, CINDERELA
REDUÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
DE RESISTÊNCIA
ROUBO PRÓPRIO
VIOLÊNCIA ANTERIOR
PRÓPRIA
IMPRÓPRIA
ROUBO IMPRÓPRIO
VIOLÊNCIA POSTERIOR
PRÓPRIA
RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA
AUMENTO DE PENA
1/3 ATÉ A METADE
I- VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM ARMA
ARMA DE FOGO EM BOM
ESTADO
ARMA EM SENTIDO AMPLO
II - CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
III - VÍTIMA TRANSPORTANDO VALORES (
CARRO FORTE)
IV - VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO
ESTADO
V - SE O AGENTE MANTIVER A VÍTIMA SOB SEU
PODER E LHE PRIVAR A LIBERDADE (INVASORES DE
CASA)
ROUBO
QUALIFICADO
QUANDO EM RESULTADO DA VIOLÊNCIA CAUSAR
LESÃO CORPORAL GRAVE NA VÍTIMA
RECLUSÃO DE 7 A 15 ANOS +
MULTA
QUANDO EM RESULTADO DA VIOLÊNCIA, CAUSAR
MORTE
RECLUSÃO DE 20 A 30 ANOS
LATROCÍNIO
PRETERDOLOSO
DOLOSO
ANIMUS DE SUBTRAIR
NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DO JURI
DECORRENTE DA VIOLÊNCIA
NÃO CABE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
SE O AGENTE NÃO CONSEGUIR LEVAR O OBJETO, SERÁ
TIPIFICADO COMO LATROCÍNIO SE HOUVER A MORTE