13 - Da prova testemunhal..

Descripción

TJ-SP (PROCESSUAL CÍVIL) TJ-SP Mapa Mental sobre 13 - Da prova testemunhal.., creado por PHILLIPE SANTOS el 15/05/2017.
PHILLIPE SANTOS
Mapa Mental por PHILLIPE SANTOS, actualizado hace más de 1 año
PHILLIPE SANTOS
Creado por PHILLIPE SANTOS hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

13 - Da prova testemunhal..
  1. 442 - É SEMPRE ADMISSÍVEL
    1. o JUIZ irá INDEFERIR a inquirição sobre os fatos:
      1. JÁ PROVADOS por documento ou confissão da parte.
        1. que SÓ POSSAM SER PROVADOS POR DOCUMENTO OU EXAME PERICIAL
        2. É LÍCITO a parte provar com TESTEMUNHAS
          1. nos CONTRATOS SIMULADOS - DIVERGENCIA entre VONTADE REAL E DECLARADA.
            1. nos CONTRATOS EM GERAL - VICÍO DE CONSENTIMENTO
            2. PODEM DEPOR TODAS AS PESSOAS, EXCETO
              1. INCAPAZES
                1. Enfermidade ou deficiência Mental
                  1. nao está HABILITADO a transmitir as percepcoes
                    1. MENOR DE 16 ANOS
                      1. O CEGO E O SURDO, quando a ciencia do fato depender dos sentidos que lhes FALTEM
                      2. IMPEDIDAS
                        1. PARENTES, CONJUGE, salvo se EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO.
                          1. O QUE É PARTE NA CAUSA
                            1. OS QUE INTERVEM EM NOME DE UMA PARTE.
                              1. tutor, representante, advogado, juiz, e outros que assistam.
                            2. SUSPEITOS
                              1. inimigo da parte ou seu amigo intímo
                                1. o que tiver interesse no LÍTIGIO
                              2. sendo NECESSÁRIO, pode o JUIZ ADMITIR o depoimento dOS INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
                                1. INDEPENDENTE DE COMPROMISSO..
                                2. a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:
                                  1. que ACARRETEM GRAVE DANO, bem como seus familiares, até o 3 grau.
                                    1. cujo respeito, POR ESTADO OU PROFISSAO DEVA GUARDAR SIGILO.
                                    2. DEVEM SER OUVIDAS NA SEDE DO JUÍZO, salvo contrário.
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