Lei 10.261/68 - Pena de Demissão a Bem do Serviço Público Art. 257

Description

Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on Lei 10.261/68 - Pena de Demissão a Bem do Serviço Público Art. 257, created by Cici Cris on 27/05/2017.
Cici Cris
Mind Map by Cici Cris, updated more than 1 year ago
Cici Cris
Created by Cici Cris over 7 years ago
31
1

Resource summary

Lei 10.261/68 - Pena de Demissão a Bem do Serviço Público Art. 257
  1. I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    1. II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
      1. III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
        1. IV - praticar insubordinação grave;
          1. V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
            1. VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
              1. VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
                1. VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
                  1. IX - exercer advocacia administrativa; e
                    1. X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
                      1. XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
                        1. XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
                          1. XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.
                            Show full summary Hide full summary

                            Similar

                            Noções de Direito Administrativo
                            Alynne Saraiva
                            Direito Administrativo - Visão Geral
                            tiago meira de almeida
                            Processo Administrativo Federal - Quiz I
                            tiago meira de almeida
                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                            michelegraca
                            Direito Constitucional e Administrativo
                            Maria José
                            Entidades da Administração Indireta
                            roberta.dams
                            Princípios da Administração pública
                            Jay Benedicto
                            Direito Adiministrativo
                            Katiusce Cunha
                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                            eldersilva.10
                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                            Mateus de Souza