Lei 8.429/92 - Atos e Penas

Descripción

Atos e Penas
Raquel Ribeiro
Mapa Mental por Raquel Ribeiro, actualizado hace más de 1 año
Raquel Ribeiro
Creado por Raquel Ribeiro hace más de 7 años
17
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Resumen del Recurso

Lei 8.429/92 - Atos e Penas
  1. Aplica-se a
    1. Ação ou Omissão
      1. Culposa
        1. imprudência, negligência ou imperícia.
        2. Dolosa
          1. Quiz; Assumiu o risco
        3. Agentes Públicos
          1. 3ºs
            1. Induza
              1. Concorra
                1. Se beneficie
                  1. Sucessor
                    1. Responderá até o limite do valor da herança.
                  2. Consequências
                    1. Medida Cautelar
                      1. Indisponibilidade dos Bens
                          1. Que assegurem ressarcimento
                            1. Ou acréscimo patrim. do ato
                        1. Penalidades
                          1. Perda da Função Púb.
                            1. Adm.
                              1. ≠ Demissão da 8.112
                              2. Suspensão dos dir. públicos
                                1. Política
                                2. Ressarcimento ao erário
                                  1. Cível
                                  2. Natureza Civil
                                    1. Natureza Jurídica dos Atos
                                3. Art. 9º - Enr. Ilícito
                                  1. Art.12 I - 8 a 10 anos
                                    1. Até 3x o valor do enr.
                                      1. 10 anos sem contratar
                                        1. Receber p/ si; perceber vantagem econ. indevida
                                    2. Dolo
                                    3. Art.10 - Prej. ao Erário
                                      1. Art.12 II - 5 a 8 anos
                                        1. Até 2x o valor do dano
                                          1. 5 anos sem contratar
                                            1. Permitir; Facilitar; Concorrer
                                        2. Dolo ou Culpa
                                          1. Art.10-A - Conc. Benef. Trib. de Forma Indevida
                                            1. Até 3x benefício concedido
                                              1. Dolo
                                                1. Art. 12 IV - 5 a 8 anos
                                                2. STJ: Exige o prejuízo
                                                3. Art.11 - Contra Princ. da Adm
                                                  1. Art. 12 III - 3 a 5 anos
                                                    1. Até 100x o valor da remuneração
                                                      1. 3 anos sem contratar
                                                        1. Afronta LIMPE
                                                    2. Dolo

                                                      Nota:

                                                      • Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
                                                    3. 8 10 5 8 3 5 LIA
                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                      Sarah Hans
                                                      Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)
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