Falsificar ou Alterar, quem Usa, Guarda, etc..
(RECLUSÃO + MULTA)
Suprimir, quem Usa
(RECLUSÃO + MULTA)
Usa, Restitui - embora recebido de boa fé, faz uso depois de tomar ciência
(DETENÇÃO + MULTA)
5. EQUIPARA-SE: qualquer
forma de comércio irregular ou
clandestino / em vias, praças ou
outros lougradouros e em
residência
Art 294. Petrechos de falsificação
Nota:
fabricar, adquirir fornecer, possuir, ou guardar
(RECLUSÃO + MULTA)
Art 295. AUMENTO DE PENA:
FP + Prevalência do cargo = 1/6
Art 296. Falsificar selo ou sinal publico
Nota:
(RECLUSÃO + MULTA)
incorre da mesma pena quem: faz uso, utiliza, altera, falsifica, ou faz uso de marcas, siglas ou logotipos
AUMENTO DE PENA:
FP + Prevalência do
cargo = 1/6
Art 297. Falsificar documento público
Nota:
Todo ou em partes, alterar doc. verdadeiro, inserir ou omitir
(RECLUSÃO + MULTA)
AUMENTO DE PENA:
FP + Prevalência do
cargo = 1/6
EQUIPARA-SE: Emanado de entidade
paraestatal / título ao portador ou
transmissível por endosso / ação de
sociedade comercial / livro mercantil /
testamento particular
Art 298. Falsificar documento particular
Nota:
Todo ou em partes, alterar doc. verdadeiro.
(RECLUSÃO + MULTA)
AUMENTO DE PENA: FP + Prevalência do cargo /
FP + Assentamento de registro civil = 1/6
Art 300. Falso reconhecimento de firma ou letra
Nota:
RECONHECER
(RECLUSÃO + MULTA)
CRIME PRÓPRIO
Art 301. Certidão ou atestado ideologicamente falso
Nota:
ATESTAR; CERTIFICAR para obter:
- cargo público / isenção de ônus / serviço de caráter político / qualquer outra vantagem
(DETENÇÃO SEM MULTA)
FALSIFICAR; ALTERAR no todo ou em partes
(DETENÇÃO SEM MULTA)
Crime com fins de LUCRO = aplica MULTA + PRISÃO
CRIME PRÓPRIO
Art 302. Falsificar atestado médico
Nota:
(DETENÇÃO + MULTA)
Crime com fins de lucro = MULTA
CRIME PRÓPRIO
Art 304 - Uso de documento falso
Nota:
Fazer uso dos doc do 297 - 302
Pena de acordo com a falsificação
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO É CRIME
Art 305. Supressão de documento
Nota:
DESTRUIR, SUPRIMIR, OCULTAR
(RECLUSÃO + MULTA)
Art 307. Falsa identidade
Nota:
ATRIBUIR para si ou 3º para obter vantagem
(DETENÇÃO OU MULTA)
CRIME SUBSIDIÁRIO
Art 308. Usar documento de outra pessoa ou ceder para 3º
Nota:
(DETENÇÃO + MULTA)
CRIME SUBSIDIÁRIO
Art 311-A. fraude em certames de interesse públiso
Nota:
UTILIZAR, DIVULGAR conteúdo sigiloso / quem PERMITIR ou FACILITAR
(RECLUSÃO + MULTA)