E a extinção do direito de punir do estado ou o direito de executar uma sanção já imposta
morte do agente
anistia,graça ou indulto
abolitio criminis
prescrição decadência ou perempção
renúncia direito de queixa ou
perdão aceito (crimes ação
privada
retratação do agente
perdão judicial
MORTE AGENTE
causa personalissíma
Nota:
NÃO SE COMUNICA COM COAUTORES OU PARTICIPES
alcança todas as espécie de pena
Após transito julgado subsiste efeito
extrapenais.
Nota:
Ou seja, poderá ocorrer a execução da sentença penal no juízo civil contra herdeiros.
pode ocorrer em qualquer etapa processual
DA PROVA
Certidão de óbito
Juiz+ Certidão de óbto+ ouve MP=
EXTINTA PUNIBILIDADE
óbto falso?
1- Réu poderá ser processado somente p.
crime de falso. Ordenamento jurídico não
contempla revisão criminal
Nota:
Visão doutrinária
2- Pode revogar decisão jud. (
inidônea). Réu não pode se
beneficiar da própria torpeza
Nota:
Visão STF STJ
NÃO GERA COISA JULGADA EM SENTIDO ESTRITO
ANISTIA
Nota:
E A LEI PENAL RETROATIVA QUE RETIRA AS CONSEQUÊNCIAS DE CRIMES JÁ PRATICADOS
Concedida por lei do C.N. Iniciativa projeto de lei e livre
Abrange FATOS, não individuos
Destina em regras a CRIMES
POLITICOS (anistia especial), abrange
crimes comuns
Medida de interesse COLETIVO
Nota:
Abrange todos os indivíduos ligados ao fato !
Efeitos "EX TUNC". Apagará tudo NÃO gera
reincidência, e ficará íntegros efeitos CIVIS. Não
impede portanto o direito de indenizar.
Concedida anistia o juiz de
oficio requerimento do MP
ou interessado por
proposta do C.
penitenciário ou
autoridade Adm.
DECLARARÁ EXTINTA
PUNIBILIDADE
Nota:
ART 187 LEP
Pode ser concedida antes ou depois do
transito julgado
ANISTIA PRÓPRIA-
concedida
ANTERIORMENTE a
condenação
ANISTIA IMPROPRIA-
concedida APÓS
condenação
Geral / ABSOLUTA - Quando
Beneficia todas pessoas.
PARCIAL / RELATIVA .
Quando fizer
exceções
NÃO CABE
Crimes hediondos
Tortura
Tráfico
Terrorismo
Só pode ser recusada pelo destinatário ( condicionada)
Deve ser lançada
pelo magistrado que
conduz a ação penal
ANTES
TRANSITO
JULGADO > JUIZ
SENTENCIANTE
APÓS TRANSITO
JULGADO > JUIZ
EXECUÇÃO
podem requerer
anistia
Interessado
MP
Competência da União para concessão
da anistia abrange somente INFRAÇÕES
PENAIS
GRAÇA
Nota:
PERDÃO DA PENA DE UM OU MAIS CONDENADOS CONCEDIDA PELO P.R. ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO DO P.R.
Destinada a CRIMES COMUNS/
CONTRAVENÇÃO PENAL Sentença
transitada julgada
Também denominada indulto individual
Pode ser
SOLICITADA :
Nota:
ART 188 LEP
Condenado
MP
Conselho penintenciário
Nota:
A PETIÇÃO ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS SERÁ ENTREGUE AO CONSELHO PENITENCIÁRIO, ELABORAÇÃO PARECER E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO MP.
Autoridade ADM
Extingue apenas cumprimento da
pena, ou seja, Gera reincidência e
efeitos nat. Civil
Concedido a graça, o Presidente editará o decreto de graça
Nota:
competência do presidente da república, por meio de decreto, podendo ser delegado ao ministro de estado, PGR e ao AGU. Pressupõe condenação, extingue somente o efeito executório
A nat. crimes abrangidos pelo indulto deve ser analisado no
momento da PRÁTICA e NÃO no momento da SENTENÇA
GRAÇA PLENA-
extinção total da pena
imposta
GRAÇA PARCIAL-
Diminuição/
comutação da pena
PRETENSÃO PUNITIVA
Nota:
Vontade do Estado em aplicar uma sanção sobre determinado delinquente. Aqui não se tem a presença do transito julgado.
Decadência
Perempção
Renúncia D. queixa
Perdão aceito
Retratação Agente
Perdão judicial
Elimina todos efeitos
penais. NÃO gera
reincidência e NÃO pode ser
executada titulo execução
jud área civil.
PRETENSÃO EXECUTÓRIA
Nota:
E A VONTADE DO ESTADO EM EXECUTAR UMA PENA JÁ IMPOSTA. AQUI JÁ SE TEM O TRANSITO JULGADO E DECISÃO DEFINITIVA
Graça
Sursis
Livramento Condicional
Exclui "PENA" unicamente.
GERA reincidência e TITULO
executivo jud. civil
Salvo
Anistia
Abolitio criminis
Nota:
CAUSA DE EXTINÇÃO DE TIPICIDADE, LEI TORNA FATO ATÍPICO ANTERIORMENTE CONSIDERADA CRIME.
Nesse caso NÃO
gera
reincidência e
nem efeitos
civis
INDULTO
Nota:
E O PERDÃO CONCEDIDO PELO P.R A UM GRUPO DE CONDENADOS QUE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUE PODERÁ REQUERER ALGUNS REQUISITOS, TAIS COMO, LAPSO TEMPORAL E BOM COMPORTAMENTO.
NÃO há necessidade de trânsito julgado para sua concessão
Leva em consideração a duração da pena aplicada e alguns requisitos
INDULTO TOTAL- Há extinção pena, subsiste
efeitos penais e extrapenais.
Benefício COLETIVO
INDULTO PARCIAL - Há diminuição/ comutação das penas. Na
diminuição diminui só o quantum perdoado
CONDICIONADO/ INCONDICIONADO -
sujeito ou não a condições
Ato privativo e discricionário P.R
NÃO CABE
Tortura
Tráfico
Terrorismo
Duas posiçoes
1- E INCONSTITUCIONAL, POR
ABRANGER HIPOTESES Ñ
PREVISTAS CF
2- É CONSTITUCIONAL, POIS
GRAÇA SERIA GÊNERO DO QUAL
INDULTO E ÉSPECIE