EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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Resumen del Recurso

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Nota:

  • E a extinção do direito de punir do estado ou o direito de executar uma sanção já imposta 
  1. morte do agente
    1. anistia,graça ou indulto
      1. abolitio criminis
        1. prescrição decadência ou perempção
          1. renúncia direito de queixa ou perdão aceito (crimes ação privada
            1. retratação do agente
              1. perdão judicial
                1. MORTE AGENTE
                  1. causa personalissíma

                    Nota:

                    • NÃO SE COMUNICA COM COAUTORES OU PARTICIPES 
                    1. alcança todas as espécie de pena
                      1. Após transito julgado subsiste efeito extrapenais.

                        Nota:

                        • Ou seja, poderá ocorrer a execução da sentença penal no juízo civil contra herdeiros. 
                        1. pode ocorrer em qualquer etapa processual
                          1. DA PROVA
                            1. Certidão de óbito
                              1. Juiz+ Certidão de óbto+ ouve MP= EXTINTA PUNIBILIDADE
                                1. óbto falso?
                                  1. 1- Réu poderá ser processado somente p. crime de falso. Ordenamento jurídico não contempla revisão criminal

                                    Nota:

                                    • Visão doutrinária 
                                    1. 2- Pode revogar decisão jud. ( inidônea). Réu não pode se beneficiar da própria torpeza

                                      Nota:

                                      • Visão STF STJ NÃO GERA COISA JULGADA EM SENTIDO ESTRITO 
                              2. ANISTIA

                                Nota:

                                • E A LEI PENAL RETROATIVA QUE RETIRA AS CONSEQUÊNCIAS DE CRIMES JÁ PRATICADOS 
                                1. Concedida por lei do C.N. Iniciativa projeto de lei e livre
                                  1. Abrange FATOS, não individuos
                                    1. Destina em regras a CRIMES POLITICOS (anistia especial), abrange crimes comuns
                                      1. Medida de interesse COLETIVO

                                        Nota:

                                        • Abrange todos os indivíduos ligados ao fato ! 
                                        1. Efeitos "EX TUNC". Apagará tudo NÃO gera reincidência, e ficará íntegros efeitos CIVIS. Não impede portanto o direito de indenizar.
                                        2. Concedida anistia o juiz de oficio requerimento do MP ou interessado por proposta do C. penitenciário ou autoridade Adm. DECLARARÁ EXTINTA PUNIBILIDADE

                                          Nota:

                                          • ART 187 LEP
                                          1. Pode ser concedida antes ou depois do transito julgado
                                            1. ANISTIA PRÓPRIA- concedida ANTERIORMENTE a condenação
                                              1. ANISTIA IMPROPRIA- concedida APÓS condenação
                                                1. Geral / ABSOLUTA - Quando Beneficia todas pessoas.
                                                  1. PARCIAL / RELATIVA . Quando fizer exceções
                                                    1. NÃO CABE
                                                      1. Crimes hediondos
                                                        1. Tortura
                                                          1. Tráfico
                                                            1. Terrorismo
                                                            2. Só pode ser recusada pelo destinatário ( condicionada)
                                                              1. Deve ser lançada pelo magistrado que conduz a ação penal
                                                                1. ANTES TRANSITO JULGADO > JUIZ SENTENCIANTE
                                                                  1. APÓS TRANSITO JULGADO > JUIZ EXECUÇÃO
                                                                  2. podem requerer anistia
                                                                    1. Interessado
                                                                      1. MP
                                                                      2. Competência da União para concessão da anistia abrange somente INFRAÇÕES PENAIS
                                                                      3. GRAÇA

                                                                        Nota:

                                                                        • PERDÃO DA PENA DE UM OU MAIS CONDENADOS CONCEDIDA PELO P.R. ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO DO P.R.
                                                                        1. Destinada a CRIMES COMUNS/ CONTRAVENÇÃO PENAL Sentença transitada julgada
                                                                          1. Também denominada indulto individual
                                                                            1. Pode ser SOLICITADA :

                                                                              Nota:

                                                                              • ART 188 LEP
                                                                              1. Condenado
                                                                                1. MP
                                                                                  1. Conselho penintenciário

                                                                                    Nota:

                                                                                    •  A PETIÇÃO ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS SERÁ ENTREGUE AO CONSELHO PENITENCIÁRIO, ELABORAÇÃO PARECER E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO MP. 
                                                                                    1. Autoridade ADM
                                                                                    2. Extingue apenas cumprimento da pena, ou seja, Gera reincidência e efeitos nat. Civil
                                                                                      1. Concedido a graça, o Presidente editará o decreto de graça

                                                                                        Nota:

                                                                                        • competência do presidente da república, por meio de decreto, podendo ser delegado ao ministro de estado, PGR e ao AGU. Pressupõe condenação, extingue somente o efeito executório
                                                                                        1. A nat. crimes abrangidos pelo indulto deve ser analisado no momento da PRÁTICA e NÃO no momento da SENTENÇA
                                                                                        2. GRAÇA PLENA- extinção total da pena imposta
                                                                                          1. GRAÇA PARCIAL- Diminuição/ comutação da pena
                                                                                          2. PRETENSÃO PUNITIVA

                                                                                            Nota:

                                                                                            • Vontade do Estado em aplicar uma sanção sobre determinado delinquente. Aqui não se tem a presença do transito julgado. 
                                                                                            1. Decadência
                                                                                              1. Perempção
                                                                                                1. Renúncia D. queixa
                                                                                                  1. Perdão aceito
                                                                                                    1. Retratação Agente
                                                                                                      1. Perdão judicial
                                                                                                        1. Elimina todos efeitos penais. NÃO gera reincidência e NÃO pode ser executada titulo execução jud área civil.
                                                                                                        2. PRETENSÃO EXECUTÓRIA

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • E A VONTADE DO ESTADO EM EXECUTAR UMA PENA JÁ IMPOSTA. AQUI JÁ SE TEM O TRANSITO JULGADO E DECISÃO DEFINITIVA 
                                                                                                          1. Graça
                                                                                                            1. Sursis
                                                                                                              1. Livramento Condicional
                                                                                                                1. Exclui "PENA" unicamente. GERA reincidência e TITULO executivo jud. civil
                                                                                                                  1. Salvo
                                                                                                                    1. Anistia
                                                                                                                      1. Abolitio criminis

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • CAUSA DE EXTINÇÃO DE TIPICIDADE, LEI TORNA FATO ATÍPICO ANTERIORMENTE CONSIDERADA CRIME.
                                                                                                                        1. Nesse caso NÃO gera reincidência e nem efeitos civis
                                                                                                                    2. INDULTO

                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                      • E O PERDÃO CONCEDIDO PELO P.R A UM GRUPO DE CONDENADOS  QUE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUE PODERÁ REQUERER ALGUNS REQUISITOS, TAIS COMO, LAPSO TEMPORAL E BOM COMPORTAMENTO.
                                                                                                                      1. NÃO há necessidade de trânsito julgado para sua concessão
                                                                                                                        1. Leva em consideração a duração da pena aplicada e alguns requisitos
                                                                                                                          1. INDULTO TOTAL- Há extinção pena, subsiste efeitos penais e extrapenais.
                                                                                                                            1. Benefício COLETIVO
                                                                                                                              1. INDULTO PARCIAL - Há diminuição/ comutação das penas. Na diminuição diminui só o quantum perdoado
                                                                                                                                1. CONDICIONADO/ INCONDICIONADO - sujeito ou não a condições
                                                                                                                                  1. Ato privativo e discricionário P.R
                                                                                                                                    1. NÃO CABE
                                                                                                                                      1. Tortura
                                                                                                                                        1. Tráfico
                                                                                                                                          1. Terrorismo
                                                                                                                                            1. Duas posiçoes
                                                                                                                                              1. 1- E INCONSTITUCIONAL, POR ABRANGER HIPOTESES Ñ PREVISTAS CF
                                                                                                                                                1. 2- É CONSTITUCIONAL, POIS GRAÇA SERIA GÊNERO DO QUAL INDULTO E ÉSPECIE

                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                  • STF
                                                                                                                                                2. Crime hediondos
                                                                                                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                              Mapa conceptual
                                                                                                                                              karina montealeg
                                                                                                                                              PRIMERA AUTORIDAD RESPONDIENTE
                                                                                                                                              jhovanymunoz
                                                                                                                                              MOVILIDAD HUMANA
                                                                                                                                              shecsid1 .LOOR
                                                                                                                                              EL CAMINO DE STEVE JOBS
                                                                                                                                              Evelyn Salazar
                                                                                                                                              VIOLENCIA Y DELINCUENCIA
                                                                                                                                              Edgar Sarzosa
                                                                                                                                              Relación del sistema nervioso y reproductivo
                                                                                                                                              Zucy Flores