Causa de exclusão da ilicitude de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir.
Teorias
Unitária
ADOTADA PELO CP
Uma vez caracterizada,
sempre vai excluir a ilicitude
Nota:
Assim, ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito.
Diferenciadora ou da diferenciação
ponderação de valores
Adotada
pelo CP
MILITAR
Da equidade
Kant
Requisitos
Situação de Perigo
perigo atual
Nota:
atual é a ameaça que está se verificando no momento em que o agente sacrifica o bem jurídico.
Lei não fala em perigo iminente - falar em perigo iminente equivaleria a invocar algo ainda muito distante e improvável , assim como a iminência de um dano que está por vir.
ameaça a direito próprio ou alheio
Nota:
direito "latu sensu"
não pode ter sido causado
voluntariamente pelo agente
Posição 1 - só impede a alegação
perigo causado dolosamente
Posição 2 - Doloso e Culposo
Inexistência do dever
legal de arrostar o perigo
Conduta Lesiva
Inevitabilidade do Comportamento
Nota:
Ação deve ser o único meio de preservar o bem jurídico
Commudus discensus
Razoabilidade do Sacrifício
Conhecimento da Situação Justificante
Deve saber
que estava
em estado de
necessidade
Formas
Quanto a titularidade do
interesse protegido
PROPRIO
TERCEIRO
Quanto ao aspecto
subjetivo do agente
REAL
PUTATIVO
Quanto ao terceiro
que sofre a ofensa
DEFENSIVO
AGRESSIVO
EXCESSO
doloso
culposo
CRIMES HABITUAIS, PERMANENTES OU REITERAÇÃO CRIMINOSA