repelir injusta agressão,
atual ou iminente, à
direito próprio ou alheio,
usando moderadamente
dos meios necessários.
Conceitos Finais
Legítima defesa
sucessiva
legítima defesa putativa
legítima defesa subjetiva
Natureza Jurídica
causa de exclusão
da ilicitude
Requisitos
agressão injusta
injusta = ilícita
atual ou iminente
direito próprio
ou alheio
repulsa com meios
necessários
uso moderado
de tais meios
conhecimento da
situação justificante
hipóteses de
cabimento da
legítima defesa
legítima defesa contra agressão
injusta de inimputável
legítima defesa real x legítima
defesa putativa
leg def putativa x leg def
putativa
leg def real x subjetiva
leg def putativa x real
real x culposa
hipóteses de não
cabimento da
legítima defesa
Nota:
nenhuma dessas hipóteses havia agressão injusta
real x real
real x estado de necessidade real
real x exercício regular de direito
real x estrito cumprimento do
dever legal
Excesso
Intensificação
desnecessária de
uma ação
inicialmente
justificada
Espécies
doloso ou consciente
Nota:
agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa. (ódio, vingança, perversidade, etc..)
responde
pelo
resultado
dolosamente
culposo ou inconsciente
Nota:
diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor.
REQUISITOS:
a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa
b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utiliza-los, por culpa estrito senso.
c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo