Art. 5º, XXXV, CF, a ação propicia a garantia da tutela jurisdicional efetiva, que permite ao titular do direito obter a proteção de seu direito material.
CONCEITO
Direito à jurisdição
direito autônomo
de natureza abstrata
instrumental
TEORIAS ACERCA DA
NATUREZA JURÍDICA
Nota:
Maria Helena Diniz, aduz que natureza jurídica consiste na "afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação".
Alcançado certo consenso em relação ao conceito de ação como direito, grandes juristas propuseram teorias acerca da natureza jurídica de tal direito. Essas teorias servem para auxiliar a compreensão da evolução da ciência e do caminho percorrido até se chegar ao entendimento adotado no nosso Código de Processo Civil, de 2015
TEORIA IMANENTISTA, CIVILISTA OU CLÁSSICA
AÇÃO=DIREITO MATERIAL
TEORIA DO DIREITO CONCRETO DE AÇÃO (TEORIA
CONCRETA)
AÇÃO COMO DIREITO PÚBLICO AO EXERCÍCIO DA
JURISDIÇÃO, SUJEITANDO O DEMANDADO A DEVER
OBEDECER AS DETERMINAÇÕES
TEORIA DA AÇÃO COMO DIREITO POTESTATIVO
AÇÃO= DIREITO SEM CONTESTAÇÃO
TEORIA DA AÇÃO COMO DIREITO ABSTRATO
DIREITO DO INDIVIDUO PERANTE O ESTADO DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, IMPÕNDO AO RÉU O DEVER DE
COMPARECER EM JUÍZO E ACATAR A DECISÃO PROFERIDA
TEORIA ECLÉTICA
DIREITO ABSTRATO CAPAZ DE PROVOCAR O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO
DIREITO AO PROCESSO E AO JULGAMENTO DO MÉRITO
Condições da Ação
Nota:
requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação.
CONDIÇÕES GENÉRICAS
Legitimidade ad causam
Nota:
legitimidade das partes
o juiz deverá examinar se os sujeitos que figuram como autor e réu, em um dado processo, são aqueles que, considerando os fatos narrados na petição inicial, deveriam realmente figurar como autor e réu.
capacidade processual
Nota:
capacidade de estar em juízo
PLANOS
legitimidade ativa
Nota:
autor
extraordinária
defende em nome
próprio o interesse
alheio
Nota:
só admitida se legalmente prevista
SUBORDINADA
AUTÔNOMA
Exclusiva
substituição
processual diferente
de assistência e
representação
Concorrente
ordinária
equivalência, sujeitos
da relação processual
e material
legitimidade passiva
Nota:
demandado
Interesse de Agir
binômio
necessidade-adequação
Exclusão da possibilidade jurídica do pedido do rol de condições
para o regular exercício do direito de ação
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
ELEMENTOS DA AÇÃO
PARTES
Litisconsórcio
ativo
passivo
misto
CAUSA DE PEDIR OU
CAUSA PETENDI
Correntes
teoria da substanciação
fatos articulados pelo autor
Teoria da Individualização
qualificação jurídica dos fatos
NOVO CPC - Teoria Híbrida
Nota:
descrever não apenas o fato, mas também o fundamento que embasa o pedido, uma vez que o magistrado não poderá alterá-lo ex officio, a menos que oferte prazo para que as partes se manifestem sobre o novo fundamento trazido aos autos.
PEDIDO
Mediato
Imediato
natureza jurídica
certo
determinado
excessões
art 322 CPC 2015
Princípio da Razoabilidade
pedidos implícitos
interpretado
restritivamente
cumulação de pedidos
SIMPLES
Nota:
e
ALTERNATIVA
Nota:
ou
EVENTUAL
Nota:
ou (preferencialmente um)
SUCESSIVA
Requisitos
compatibilidade
mesmo juízo
adequado para todos os
pedidos do mesmo
procedimento