CUMPRE A PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA
Regras do Regime Fechado
exame criminológico
trabalho interno
não é sujeito ao regime da CLT
remuneração não pode ser
inferior que 3/4 do salário
mínimo
presos provisórios e políticos não são submetidos
trabalho externo
Nota:
exige o preenchimento dos seguintes requisitos: aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento de 1/6 da pena; é indispensável o exame criminológico antes de autorizar o trabalho externo, pois não existe outro meio de avaliar se o condenado preenche os requisitos subjetivos para o benefício; o trabalho externo depende de autorização administrativa do diretor no estabelecimento.
regime
disciplinar
diferenciado
SEMIABERTO
Nota:
CUMPRE A PENA EM COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU EM ESTABELECIMENTO SIMILAR
Regras do Regime Semiaberto
Exame Criminológico
trabalho
autorização de saída
permissão de saída
saída temporária
ABERTO
Nota:
TRABALHA OU FREQUENTA CURSOS EM LIBERDADE, DURANTE O DIA, E RECOLHE-SE EM CASA DO ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO SIMILAR À NOITE OU NOS DIAS DE FOLGA.
requisitos LEP 113 114
PROGRESSÃO DE REGIME
rebuc sicstandibus "imutável
apenas enquanto os fatos
permanecerem como se
encontram"
passagem do condenado de um regime
mais rigoroso para outro mais suave
critérios objetivos e subjetivos
REQUISITOS OBJETIVOS
REQUISITOS SUBJETIVOS
REGRESSÃO DE REGIME
Nota:
É a volta do condenado ao regime mais rigoroso, por ter descumprido as condições impostas no regime mais brando. Embora a lei vede a progressão por salto ( saltar diretamente do fechado para o aberto) é perfeitamente possível regredir do aberto para o fechado, sem passar pelo semiaberto. Do mesmo modo, a despeito de a pena de detenção não comportar regime inicial fechado, ocorrendo a regressão, o condenado poderá ser transferido para aquele regime.
REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA
RECLUSÃO
Nota:
a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea
a opinião do julgador sobre a gravidade do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Fixada a pena no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.