COMUNICAÇÃO - CITAÇÃO

Descripción

Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre COMUNICAÇÃO - CITAÇÃO, creado por Mateus de Souza el 30/06/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 6 meses
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

COMUNICAÇÃO - CITAÇÃO
  1. 1. DISP GERAIS
    1. II. CIT VÁLIDA
      1. LITISPEND, MORA, COISA LIT
        1. MESMO JUÍZO INCOMP
        2. III. DESPACHO CIT

          Nota:

          • - IMPORTANTE: o que interrompe a prescrição é o DESPACHO DO JUIZ, e não a citação! Q1908881
          1. INTER PRESCR
            1. MESMO JUÍZO INCOMP
            2. IV. PESSOAL
              1. ou REPRESENT / PROCURADOR
                1. RÉU AUSENTE
                  1. MANDT, PREP GERENT, ADM,
                    1. NOS ATOS RELACION
                  2. I. CONVOCA
                    1. RÉU, EXECUT e INTERESS
                      1. EFETIVADA em 45 DIAS
                        1. DA PROPOSITURA
                    2. 2. NÃO CITAÇÃO
                      1. I. CULTO RELIGIOSO
                        1. II. CASAMENTO
                          1. 03 DIAS SEGUINTES
                          2. III. MORTE
                            1. MORTE + 07 DIAS
                            2. IV. DOENTE GRAVE
                              1. SALVO EVITAR PERECIM DIREITO
                                1. V. MENTALMENT INCAPAZ

                                  Nota:

                                  • - Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
                                  1. QND O CITANDO FOR
                                2. 4. CORREIO
                                  1. I. P/ QQ COMARCA
                                    1. II. VEDADO
                                      1. AÇÕES EST, FAZ PUB, INCAPAZ, etc.

                                        Nota:

                                        • Art. 247. A citação será feita por ~meio eletrônico~ ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
                                      2. III. PESSOA JUR

                                        Nota:

                                        • - Não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa [STJ. 3ª Turma. REsp 1.976.741-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/04/2022 (Info 734)] 
                                        1. (a) GERENT, (b) ADMIN ou (c) FUNC RESPONS
                                        2. IV. COND EDIL

                                          Nota:

                                          • - Importante saber que o porteiro poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
                                          1. PORTEIRO
                                        3. 6. EDITAL
                                          1. I. RÉU/LOCAL
                                            1. INCERTO, DESCONH, INACESS
                                              1. ou CASOS PREVISTO EM LEI
                                              2. II. PRAZO
                                                1. 20 A 60 DIAS
                                                2. III. CURADOR ESP
                                                  1. EM CASO DE REVELIA
                                                  2. IV. EDITAIS
                                                    1. USUCAP IMO, RECUP/SUBS TITULO e INT INCERTOS
                                                  3. 5. OFICIAL JUSTIÇA
                                                    1. I. PREVISTO EM LEI ou
                                                      1. QND INFRUTÍFERA POR CORREIOS
                                                      2. II. HORA CERTA

                                                        Nota:

                                                        • - A citação por hora certa também pode ser chamada de "ad domum".
                                                        1. DUAS VEZES
                                                          1. SUSPEITA OCULTAÇÃO
                                                          2. III. CONTIGUAS e REG METROP
                                                          3. 3. CITAÇÃO
                                                            1. I. MEIO ELETRON

                                                              Nota:

                                                              • - Em até 02 dias úteis da decisão que a determinou.
                                                              1. PREFEREN- CIALMENTE
                                                              2. II. NO EMAIL CADASTR
                                                                1. BANCO DE DADOS DO PODER JUD

                                                                  Nota:

                                                                  • - O chamado DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - RES CNJ 455/2022
                                                                  1. DOM JUD ELETR
                                                                  2. III. SE Ñ CONFIRMADA em 03 DIAS
                                                                    1. POR CORREIOS, OFICIAL ou EDITAL
                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                  Atos Processuais
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                                                                  Processo de Execução
                                                                  Leandro Rigo
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                                                                  TUTELA PROVISÓRIA
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                                                                  Didi Tuk
                                                                  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                  Bruna Carneiro
                                                                  Competência no Processo Civil
                                                                  hosanagarcia
                                                                  APELAÇÃO
                                                                  Bruna Carneiro