D. Processual Penal para Analista Administrativo

Descripción

Aplicação da lei no tempo e no espaço; Sujeitos da relação processual; Do exame do corpo de delito; Da perícia geral; Do interrogatório do Acusado; Das testemunhas; Dos Documentos; Da busca e da apreensão; Do Juiz; Do Ministério Público; Do acusado; Do Defensor; Dos Auxiliares da Justiça; Da prisão: Da Liberdade Provisória; Das Citações; Da Intimações; Dos Recurso em geral; Do recurso em sentido estrito; Da Apelação; Do Habeas Corpus e seu processo.
Ricardo Santos
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Resumen del Recurso

D. Processual Penal para Analista Administrativo
  1. Do Inquérito Policial

    Nota:

    • A Polícia Judiciária sera exercida pela autoridade policiais no território de suas respectivas circunscrição.
    1. Nos crimes de ação penal pública o IP será iniciado:
      1. 1.- De Ofício; 2. - Mediante requisição da autoridade judiciaria; 3. - Do Ministério Público; 4. - Ofendido e de quem tiver qualidade para representá-lo.
      2. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do IP caberá recurso para o chefe de polícia.
        1. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de crime em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-lo à autoridade polícia.
          1. Nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado o IP
            1. Nos crimes de ação privada, autoridade policial somente poderá proceder ao IP a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-lo.
              1. O IP deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, conta o prazo nesta hipótese, a partir do dia em se executar a ordem de prisão ou no prazo de 30 dias se o indiciando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
                1. No IP não cabe o contraditório e ampla defesa, segundo a súmula do STF
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