- A lei não fala em réplica, mas em manifestação do autor.
- A lei permite da produção de prova na manifestação do autor.
a. FATO IMPED,
MODIF, EXTINT
b. PRELIM
CONTEST
III. VÍCIOS
SANÁVEIS
ATÉ 30 DIAS p/
SANAR
TOMADAS APÓS
PRAZO CONTEST
Nota:
- Terminado o prazo para contestação, os juiz, conforme o caso, vai tomar as seguintes providências (art. 347, CPC)
2. JULG CONFOR
ESTADO
I. EXTINÇÃO
Nota:
- Tal extinção pode ser parcial, situação na qual caberá AGRAVO de INSTRUMENTO contra a decisão.
a. SEM RES MER
b. PRESCR/ DECAD
c. HOMOLOGAÇÃO
RECONH, RENUN
ou TRANS
II. JULG ANT MER
a. SEM NECESSID
PROD PROV
b. REVELIA COM EFEITOS
III. JULG PARC MER
a. PEDIDO
INCONTROVER
LIQUID ou ILIQUID
e EXEC IMED
Nota:
- a execução se dá em autos suplementares, e pedido da parte ou determinação do juiz.
INDEPEN CAUÇÃO
ou RECUR
AGRV INSTR
Nota:
- Assim como no caso da extinção, havendo julgamento parcial, o recurso cabível é o agravo de instrumento!
b. CASOS DO JULG ANT MER
APÓS AS PROVID
PRELIM
Nota:
- Passando da fase das providências preliminares, passa-se às possibilidades de julgamento do feito no estado em que se encontra.
3. SANEAMENTO
I. ORGANIZAR
PROCESS
PENDENC, PROVAS, ÔNUS, MAT
FATO E DIR, DESIG AUD INSTR
NEG JUR PROC
Nota:
- As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
IV. ROL
TESTEMUN
PRAZO COMUM
DE ATÉ 15 DIAS
MÁX 10 TESTEMUN
MÁX 3
CADA FATO
II. AUDIEN
SANEAMEN
CASOS COMPLEX
Nota:
- É obrigatória em casos complexos, mas pode ser realizada também em outras situações, mesmo sem complexidade.
- Enunciado 298, FPPC: (art. 357, §3º) “A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa.
- Q2171909, Q2276585
MUST
1h NO MÍN entre
CADA UMA
Nota:
- o prazo de 1h vale também para as audiências de instrução
III. ESCLARECIMENTOS
Nota:
- Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
IMPORTANTE:
- DIDIER entende que esse pedido de esclarecimentos só existe em casos de decisão de sanemento; se houver a audiência de saneamento, o momento pra pedir esclarecimento é na hora, sob pena de preclusão (CESPE segue esse entendimento - Q1062136).
- DANIEL AMORIM entende que em ambos os casos - decisão ou audiência -, as partes tem direito a pedir esclarecimentos.
EM 05 DIAS, SOB
PENA de ESTÁVEL
DECISÃO ou
AUDIÊNCIA
Nota:
- Não sendo o caso de julgamento conforme o estado, o juiz irá emitir uma (a) decisão saneadora ou realizará uma (b) audiência de saneamento, preparando e organizando o processo para as fases subsequentes.