LEI 7.102/1983 DISPÕE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

Descripción

DISPÕE SOBRE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS, ESTABELECE NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS PARTICULARES QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE VIGILANCIA E DE TRANSPORTE DE VALORES
Márcia Ramos
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Resumen del Recurso

LEI 7.102/1983 DISPÕE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS
  1. O Ministério da Justiça é o órgão responsável pela regulamentação e aprovação dos sistemas de segurança dos estabelecimentos financeiros
    1. Departamento de Polícia Federal, que é o orgão que efetivamente exerce essas funções, INCLUSIVE de AUTORIZAÇÃO de funcionamento, não sendo possível convenio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e DF
      1. Atribuições do Ministério da Justiça
        1. FISCALIZAR OS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI
          1. ENCAMINHAR PARECER CONCLUSIVO QUANTO AO PRÉVIO CUMPRIMENTO DA LEI
            1. autoridade é o Banco Central do Brasil
            2. Aplicar PENALIDADES previstas na lei.
          2. A CEF NÃO tem responsabilidade pela segurança de agencia com o qual tenha firmado contrato de permissão de loterias, apesar de prestarem alguns serviços também oferecidos pelas agencias bancárias, isso não as torna instituições financeiras submetidas aos ditames da Lei 7.102/1983
            1. As COOPERATIVAS SINGULARES DE CRÉDITO, considerando REDUZIDA circulação financeira, contempla os seguintes procedimentos
              1. DISPENSA DE SISTEMA DE SEGURANÇA que situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura se segurança instalada conforme determina o art. 2 desta lei.
                1. necessidade de elaboração e aprovação de APENAS UM ÚNICO plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhado todas as dependencias.
                  1. DIspensa de contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existencia do etabelecimento.
                  2. O SISTEMA DE SEGURANÇA inclui
                    1. PESSOAS adequadamente preparadas [VIGILANTES]
                      1. ALARME capaz de permitir, com segurança, comunicação entre estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilancia ou órgão policial mais próximo e pelo menos um dos artefatos
                        1. [EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRONICOS E DE FILMAGENS QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO DOS ASSALTANTES
                          1. ARTEFATOS que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura
                            1. CABINA BLINDADA com permanencia ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação numerária.
                          2. a VIGILANCIA OSTENSIVA e o TRANSPORTE DE VALORES serão executados
                            1. por empresa especializada contratada ou
                              1. pelo próprio estabelecimento financeiro, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilantes autorizados pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável á sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça
                                1. o serviço de vigilancia ostensiva poderá a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação ser desempenhada pelas Polícias Militares
                                  1. Regras para transporte de NUMERÁRIO
                                    1. Montante superior a 20.000 UFIR - OBRIGATÓRIO EM VEÍCULO ESPECIAL
                                      1. Montante entre 7.000 e 20.000 UFIR - PODERÁ ser efetuado em VEÍCULO COMUM, com presença de dois vigilantes.
                                    2. NENHUMA SOCIEDADE SEGURADORA poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, APÓLICES DE SEGUROS que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, SEM COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO, pelo segurado, das exigencias previstas nesta lei.
                                      1. a propriedade e a administração das EMPRESAS ESPECIALIZADAS que vierem a se constituir SÃO VEDADAS A ESTRANGEIROS e da mesma forma a lei proíbe que os diretores e empregados tenham antecedentes criminais registrados.
                                        1. São condições essencias para as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e DF
                                          1. Autorização de funcionamento conforme art. 20
                                            1. Comunicação á secretaria de segurança pública do respectivo Estado, Territórios e DF
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