Artigo 7, I CRFB/88 - A previsão constitucional de
lei complementar (ainda inexistente) protegeria o
empregado contra despedida arbitrária ou sem
justa causa. Norma de eficácia limitada
Representam limitações à possibilidade do
empregador proceder a demissões sem justa causa
ESTABILIDADE DECENAL
Antes do FGTS, após 10 anos de serviço prestado
o empregado celetista adquiria estabilidade, não
podendo ser demitido sem justa causa.
Aplicada somente aos empregados celetistas
que já possuíam mais de 10 anos de serviço
quando da promulgação da CF/88
Os empregados públicos, contratados por empresas
públicas e sociedades de economia mista não adquirem
estabilidade, mesmo que aprovados em concurso público
Nota:
Súmula 390 TST
Desse modo, o TST não exige motivação para a
dispensa destes, SALVO nos casos dos empregados
dos CORREIOS, cuja dispensa demanda motivação
GESTANTE
Nota:
Artigo 10, ADCT
SÚMULA 244 TST
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
da empregada gestante, desde a confirmação da
gravidez até 5 meses após o parto.
Visa proteger o nascituro
Não se admite que a empregada
renuncie à estabilidade
Nota:
OJ-SDC-30
A reintegração ou indenização
depende de decisão judicial
A garantia demprego à gestante só
autoriza a reintegração se esta se der
durante o período de estabilidade
A empregada gestante tem direito à
estabilidade provisória, mesmo em caso
de contrato por tempo determinado
Nota:
A partir de setembro de 2012
Nos casos em que ocorrer aborto, não haverá
garantia de empego, mas apenas interrupção
do contrato de trabalho por duas semanas
MEMBROS ELEITOS DA CIPA
Nota:
Artigo 10 ADCT
Artigo 165 CLT
Súmula 339 TST
CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
Esta garantia recai apenas sobre os empregados
eleitos (representantes dos empregados)
Nota:
Tal estabilidade existe para que este possam desempenhar adequadamente suas funções, o que inclui sugestão de medidas que previnam a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho
A estabilidade ocorre desde o
registro de sua candidatura até 1
ano após o final de seu mandato
TST: Também há garantia
provisória de emprego ao suplente
Se o estabelecimento onde a CIPA atuava for
extinto, o objetivo da comissão se esvazia e
não subsistirá a estabilidade provisória
EMPREGADO ACIDENTADO
Nota:
Lei8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) artigo 118
Súmula 378 TST
Garantia pelo prazo mínimo de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente
Nota:
Ou seja, somente depois de expirado este benefício é que começara a correr o prazo mínimo de 12 meses de estabilidade provisória
Cuidado! O auxílio acidente é outro
benefício previdenciário, então não se
confunde com o auxílio-doença acidentário.
Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 15 dias consecutivos. Se afastamento for
inferior ou igual a 15 dias não haverá estabilidade
Possibilidade de estabilidade sem a
necessidade de afastamento superior
a 15 dias: Doença profissional
# Auxílio-acidente é uma indenização que o empregado
acidentado passa a receber após a consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, caso reduza
a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
O empregado submetido a contrato por
tempo determina goza de tal garantia
Não se pode pré-avisar o empregado
da despedida durante o período da
garantia de emprego. Súmula 348 TST
Garantia de emprego a partir do registro da candidatura e
cargo de direção ou representação sindical -> Se ELEITO,
ainda que suplemente, até um 1 após o final do mandato,
SALVO se cometer falta grave nor termos da lei
A apuração de falta grave do dirigente sindical
deve se dar mediante inquérito judicial
O TST exige que haja ciência do empregador na vigência do
contrato de trabalho, não importando se a comunicação do
registro seja realizada após o prazo de 24 horas - 543.p5, CLT
Se as atribuições do contrato de trabalho do empregado
eleito não têm elação com a categoria do sindicato para
o qual fo eleito dirigente este empregado não estará
protegido pela estabilidade provisória
O empregado não terá garantia de
emprego se registrar sua candidatura a
dirigente sindical durante o aviso prévio
Súmula 369 TST
Não se confunde com membro de
conselho fiscal ou delegado sindical -
estes não possuem garantia de emprego
Nota:
OJ SDI1-365
OJ SDI1-369
OUTROS CASOS DE ESTABILIDADE
Representantes dos empregados indicados pra o
Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
Garantia da nomeação até 1 ano após o
término do mandato de representação
Representantes dos trabalhadores indicados
como membros do Conselho Curador do FGTS
Da nomeação até 1 ano após o término
do mandato de representação
Representantes dos empregados nas
Comissões de Conciliação Prévia
Nota:
Artigo 625-B, p1 CLT
Até 1 ano após o final do mandato
Empregados eleitos DIRETORES DE COOPERATIVAS
criadas pelos próprios trabalhadores
Nota:
OJ SDI1-253
Se dá na mesma forma que a dos dirigentes
sindicais, mas NÃO ALCANÇA SEUS SUPLENTES
Criadas em março de 2017:
Comissão para Acompanhamento e Fiscalização
da Regularidade da cobrança e Distribuição da
gorjeta cobrada pelo estabelecimento
Art. 457,p10 CLT
Os eleitos em assembleia geral gozarão
de garantia de emprego (empresas com
mais de 60 empregados)
Representantes dos empregados na Comissão
de Entendimento direto com o empregador
Desde o registro da candidatura até 1 ano
após o fim do mandato