- consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
ITER CRIMINIS
etapas que sucedem cronologicamente, no desenvolvimento do delito.
COGITAÇÃO
definição da infração penal
PREPARAÇÃO
seleciona os meios e o momento para produzir o ato
EXECUÇÃO
consumação ou
tentativa
CONSUMAÇÃO
exaurimento
CONSUMAÇÃO
MATERIAIS E CULPOSOS
quando há a modificação no mundo exterior.
homicidio...
Nota:
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
OMISSIVOS PRÓPRIOS
abstenção do comportamento imposto ao agente
omissão de socorro
Nota:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
MERA CONDUTA
comportamento previsto no tipo, não sendo necessário resultado naturalistico.
Nota:
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
FORMAIS
conduta descrita no CP, independente da obtenção de resultado
Nota:
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
§ 3º - Se resulta a morte:
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
QUALIFICADOS
Com ocorrência de resultado agravador
Nota:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
PERMANENTES
enquanto durar a permanência
Nota:
rt. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado
NÃO PUNIBILIDADE DA COGITAÇÃO E DOS ATOS PREPARATÓRIOS
A cogitação e os atos preparatórios não são puniveis...
DIFERENÇA ENTRE ATOS PREPARATÓRIOS E ATOS DE EXECUÇÃO
TEORIA SUBJETIVA
o agente de modo inequívoco exterioriza a sua conduta no sentido de praticar a ação...
o ato não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade...
TEORIA OBJETIVA FORMAL
a ação é o início da execução
TEORIA OBJETIVA MATERIAL
produzem uma imediata colocação em perigo de bens jurídicos
TEORIA DA HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO
houve ou não uma agressão direta ao bem jurídico...
ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O CRIME TENTADO
CONDUTA DOLOSA
vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal
O agente ingresse obrigatoriamente nos atos de execução...
Não consegue chegar a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade...
CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA
HABITUAIS
que haja a prática reiterada e habitual da conduta...
Nota:
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
PRETERDOLOSOS
quando o agente com dolo e o resultado advém da culpa
CULPOSOS
O agente não quis e nem assumiu o risco de produzir o resultado...
TENTATIVA E CRIME COMPLEXO
COMPLEXO
Nota:
HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO
REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
Quando na mesma figura típica há a fusão de dois ou mais tipos penas
Furto com com grave ameaça...
PUNIBILIDADE DO CRIME TENTADO
TEORIA OBJETIVA
Há a redução na pena, quando o agente não consegue consumar a infração penal...