COMPETÊNCIA I

Descripción

Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre COMPETÊNCIA I, creado por Mateus de Souza el 14/08/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 3 meses
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

COMPETÊNCIA I
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. REGISTR / DISTRIB

      Nota:

      • - Da petição inicial. - O art. 43 do CPC prevê a perpeturltio jurisdictionis, que consiste na regra segundo a qual a competência, fixada pelo registro ou pela distribuição da petição inicial, permanecerá a mesma até a prolação da decisão.
      1. FIXA A COMPET
        1. E TORNA PREVENTO
        2. FATO/ATO SUPERV
          1. NÃO ALTERA!
            1. SALVO ALT COMP ABSOL ou SUPR ORG JUD
          2. II. FONTES
            1. CF/88, NCPC, LEI ESP, ORGANIZ JUD e CEs

              Nota:

              • ENUNCIADO 236 FPPC O art. 44 não estabelece uma ordem de prevalência, mas apenas elenca as fontes normativas sobre competência, devendo ser observado o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.
          3. 2. DESLOCA- MENTO

            Nota:

            • - Art. 45, §1º: Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação. - Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas - Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.(sobre competência e instituições de ensino superior ver https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/nova-sumula-570-do-stj-comentada.html
            1. I. ESTAD p/ FED
              1. UNIÃO, AUTARQ, FUND, EP, CONS PROF

                Nota:

                • - Sociedade de Economia Mista não!
                1. PARTE ou TERC
              2. II. Ñ DESLOCA
                1. a. JUS TRAB / JUS ELEIT
                  1. b. REC JUD, FALEN, INSOLV e ACID TRAB
                  2. III. INTERV ANÔMALA
                    1. NÃO DESLOCA!
                      1. SÓ PODE NA COGNITIVA

                        Nota:

                        • - É inviável a intervenção anômala da União na fase de execução ou no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos. STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.838.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/08/2022 (Info 754).
                    2. 4. BENS IMÓVEIS
                      1. DIREITO REAL sobre
                        1. I. SITUAÇÃO COISA
                          1. REGRA
                          2. II. DOM RÉU ou ELEIÇÃO
                            1. SE Ñ FOR: PROP, VIZINH, SERV, DIV /DEMARC TERR e NUN OBRA
                              1. POSSIBILIDADE
                              2. III. AÇÃO POSSESS
                                1. SITUAÇÃO COISA
                                  1. ABSOLUTA
                                    1. IMOBILIÁRIA
                                  2. 3. BENS MÓVEIS

                                    Nota:

                                    • - Trata-se de competência territorial relativa
                                    1. DIR REAL ou PESSOAL sobre
                                      1. II. OUTRAS SITUAÇÕES
                                        1. a. SE TIVER +1 = QQ DELES
                                          1. b. SE INCERTO = ONDE FOR ENCONTRADO ou AUTOR
                                            1. c. SEM DOM BR = AUTOR

                                              Nota:

                                              • - Se o autor também não possuir domicílio no país, a ação será proposta em qualquer foro.
                                            2. I. DOM RÉU
                                              1. REGRA
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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