Lei 11.343.06 SISNAD

Descripción

Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre Lei 11.343.06 SISNAD, creado por Adriano Ronald el 21/08/2017.
Adriano Ronald
Mapa Mental por Adriano Ronald, actualizado hace más de 1 año
Adriano Ronald
Creado por Adriano Ronald hace casi 7 años
14
0

Resumen del Recurso

Lei 11.343.06 SISNAD
  1. As penas desta lei
    1. Aplicação
      1. Isoladas
        1. Cumulativamente
          1. Podem ser substituida
            1. M.P
              1. Defensor
            2. Para uso pessoal
              1. Adquirir
                1. Guardar
                  1. Tiver em deposito
                    1. Transportar
                      1. Trouxer consigo
                        1. Semeia
                          1. Cultiva
                            1. Pequena quantidade
                            2. Colhe
                              1. Competencia para determinar
                                1. Juiz
                                  1. Quantidade
                                    1. Condições
                                      1. Local da conduta
                                        1. Circustancias sociais
                                          1. Antecedentes
                                            1. Natureza
                                              1. Penas

                                                Nota:

                                                • Isolada ou cumulativamente
                                                1. Advertências

                                                  Nota:

                                                  • sobre os efeitos de drogas
                                                  1. Prestação de serviços

                                                    Nota:

                                                    • A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
                                                    1. máximo 5 meses
                                                      1. Reicidencia 10 meses
                                                        1. O não cumprimento
                                                          1. 1° admoestação verbal
                                                            1. 2° multa
                                                              1. dias-multa
                                                                1. nunca inferior a 40
                                                                  1. nem superior a 100 (cem)
                                                                  2. recebedor
                                                                    1. Fundo Nacional Antidrogas
                                                              2. Medida educativa
                                                                1. Prescrevem em 2 anos
                                                                2. determinará ao Poder Público
                                                                  1. gratuitamente
                                                                    1. estabelecimento de saúde
                                                                      1. preferencialmente ambulatorial
                                                          2. Trafico de drogas Art 33

                                                            Nota:

                                                            • Em regra o trafico é crime equiparado a hediondo
                                                            1. Importar
                                                              1. exportar
                                                                1. remeter

                                                                  Nota:

                                                                  • fazer seguir (algo) para determinado lugar; enviar, expedir, mandar
                                                                  1. preparar
                                                                    1. produzir
                                                                      1. fabricar
                                                                        1. adquirir
                                                                          1. vender
                                                                            1. expor à venda
                                                                              1. oferecer
                                                                                1. ter em depósito
                                                                                  1. transportar
                                                                                    1. trazer consigo
                                                                                      1. guardar
                                                                                        1. prescrever

                                                                                          Nota:

                                                                                          • Conduta propria
                                                                                          1. ministrar

                                                                                            Nota:

                                                                                            • Conduta propria
                                                                                            1. entregar a consumo
                                                                                              1. Ainda que gratuitamente
                                                                                                1. Reclusão 5 a 15 anos
                                                                                                  1. pagamento de 500
                                                                                                    1. a 1.500 dias-multa.
                                                                                                  2. Responde também
                                                                                                    1. matéria-prima
                                                                                                      1. insumo
                                                                                                        1. produto químico destinado à preparação de drogas
                                                                                                          1. semeia, cultiva ou faz a colheita

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas
                                                                                                            1. utiliza local ou bem de qualquer natureza
                                                                                                              1. propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância
                                                                                                                1. ainda que gratuitamente
                                                                                                          2. oferecer droga eventualmente

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • expressa uma possibilidade, uma hipótese; porventura, talvez, possivelmente.
                                                                                                            1. sem objetivo de lucro
                                                                                                              1. a pessoa de seu relacionamento
                                                                                                                1. detenção, de 6 meses a 1 ano
                                                                                                                  1. pagamento de 700 a 1.500 dias-multa
                                                                                                            2. Induzir, instigar ou auxiliar

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • Induzir= fazer nascer uma ideia Instigar= reforçar uma ideia já existente auxiliar= Material 
                                                                                                              1. o consumo
                                                                                                                1. detenção, de 1 a 3 anos
                                                                                                                  1. 100 a 300 dias-multa.
                                                                                                              2. *Diminuição de pena*

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • Se acontecer a diminuição de pena não sera considerado crime hediondo.
                                                                                                                1. um sexto a dois terços
                                                                                                                  1. primário
                                                                                                                    1. bons antecedentes
                                                                                                                      1. *

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa
                                                                                                                2. Financiar ou custear art 33 e 34

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei
                                                                                                                  1. reclusão, de 8 a 20 anos
                                                                                                                    1. 1.500 a 4.000 dias-multa
                                                                                                                3. Trafico de maquinario ART 34
                                                                                                                  1. Fabricar
                                                                                                                    1. adquirir
                                                                                                                      1. utilizar
                                                                                                                        1. transportar
                                                                                                                          1. oferecer
                                                                                                                            1. vender
                                                                                                                              1. distribuir
                                                                                                                                1. entregar
                                                                                                                                  1. possuir
                                                                                                                                    1. guardar
                                                                                                                                      1. fornecer
                                                                                                                                        1. *Ainda que gratuitamente*
                                                                                                                                          1. maquinário
                                                                                                                                            1. aparelho
                                                                                                                                              1. instrumento
                                                                                                                                                1. qualquer objeto destinado a:
                                                                                                                                                  1. fabricação
                                                                                                                                                    1. Preparação
                                                                                                                                                      1. produção
                                                                                                                                                        1. transformação
                                                                                                                                                  2. Pena
                                                                                                                                                    1. reclusão, de 3 a 10 anos
                                                                                                                                                      1. 1.200 a 2.000 dias-multa
                                                                                                                                                    2. Associarem-se ART 35
                                                                                                                                                      1. 2 OU MAIS PESSOAS

                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                        • fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei
                                                                                                                                                        1. reclusão, de 3 a 10 anos
                                                                                                                                                          1. pagamento de 700 a 1.200 dias-multa
                                                                                                                                                      2. Colaborar como informante ART 37
                                                                                                                                                        1. *Aumento de pena 1/6 a 2/3*
                                                                                                                                                          1. dos 33 a 37
                                                                                                                                                            1. Se for trafico internacional
                                                                                                                                                              1. Se for agente público
                                                                                                                                                                1. dependências ou imediações

                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                  • de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos
                                                                                                                                                                  1. praticado com violência, grave ameaça
                                                                                                                                                                    1. emprego de arma de fogo
                                                                                                                                                                      1. caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal
                                                                                                                                                                        1. sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente
                                                                                                                                                                          1. agente financiar ou custear a prática do crime
                                                                                                                                                                    2. Prescrever ou ministrar ART 38
                                                                                                                                                                      1. culposamente
                                                                                                                                                                        1. detenção, de 6 meses a 2 anos
                                                                                                                                                                          1. pagamento de 50 a 200 dias-multa
                                                                                                                                                                      2. Conduzir ART 39
                                                                                                                                                                        1. embarcação
                                                                                                                                                                          1. aeronave
                                                                                                                                                                            1. após o consumo de drogas
                                                                                                                                                                              1. expondo a dano potencial
                                                                                                                                                                                1. incolumidade de outrem
                                                                                                                                                                                2. Pena
                                                                                                                                                                                  1. 3 A 6 anos detenção
                                                                                                                                                                                    1. apreensão do veículo
                                                                                                                                                                                      1. cassação da habilitação
                                                                                                                                                                                        1. proibição de obtê-la
                                                                                                                                                                                          1. pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade
                                                                                                                                                                                        2. 200 a 400 dias-multa.
                                                                                                                                                                                          1. Agravante
                                                                                                                                                                                            1. transporte coletivo de passageiros
                                                                                                                                                                                        3. O indiciado ou acusado
                                                                                                                                                                                          1. colaborar voluntariamente
                                                                                                                                                                                            1. na identificação dos demais co-autores ou partícipes
                                                                                                                                                                                              1. na recuperação total ou parcial
                                                                                                                                                                                                1. terá pena reduzida de um terço a dois terços
                                                                                                                                                                                          2. Na fixação da pena
                                                                                                                                                                                            1. O JUIZ considerará art 59 L.P

                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                              •  com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal
                                                                                                                                                                                              1. a natureza
                                                                                                                                                                                                1. a quantidade
                                                                                                                                                                                                  1. substância
                                                                                                                                                                                                    1. produto
                                                                                                                                                                                                    2. a personalidade
                                                                                                                                                                                                      1. a conduta social
                                                                                                                                                                                                    3. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37
                                                                                                                                                                                                      1. inafiançáveis
                                                                                                                                                                                                        1. insuscetíveis de
                                                                                                                                                                                                          1. sursis
                                                                                                                                                                                                            1. graça
                                                                                                                                                                                                              1. indulto
                                                                                                                                                                                                                1. anistia
                                                                                                                                                                                                                  1. liberdade provisória

                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                    • vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos
                                                                                                                                                                                                                  2. Parágrafo único

                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                    • Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico
                                                                                                                                                                                                                    1. livramento condicional

                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                      • O livramento condicional é o benefício legal ao apenado que mais se destaca, proporcionando ao que a ele faz jus, mediante critérios objetivos e subjetivos e cumprimento de determinadas condições, a antecipação de sua reinserção ao convívio social, cumprindo parte da pena em liberdade. O pedido de livramento é dirigido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, e concede o benefício se atendidos os requisitos do art. 83 do Código Penal.
                                                                                                                                                                                                                      1. dois terços da pena
                                                                                                                                                                                                                  3. É isento de pena
                                                                                                                                                                                                                    1. agente inteiramente incapaz
                                                                                                                                                                                                                      1. de entender o caráter ilícito do fato
                                                                                                                                                                                                                        1. juiz, na sentença, encaminhara para tratamento médico adequado.
                                                                                                                                                                                                                      2. obs:
                                                                                                                                                                                                                        1. As penas podem ser reduzidas
                                                                                                                                                                                                                          1. de um terço a dois terços
                                                                                                                                                                                                                            1. o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato
                                                                                                                                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                                                                                                                                                      Similar

                                                                                                                                                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      Alice Sousa
                                                                                                                                                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                                                                      fcmc2
                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                                                                      Rainã Ruela
                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                      Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      Carlos Moradore
                                                                                                                                                                                                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                                                                                      TANIA QUEIROZ
                                                                                                                                                                                                                      Teoria do Crime
                                                                                                                                                                                                                      Marianna Martins