INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

Descripción

CRIAÇÃO: 22/08/2017 1ªR: 23/08/2017 ok
Alessandra Penha
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Alessandra Penha
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Resumen del Recurso

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
  1. ASSISTÊNCIA

    Nota:

    • Cabimento: - qualquer procedimento - todos graus jurisdição recebe processo no estado em que se encontra
    1. SIMPLES
      1. auxiliar parte principal

        Nota:

        • O que gera os mesmos poderes e ônus processuais
      2. LITISCONSORCIAL
        1. sentença influir relação jurídica entre litisc. e adversário assitido
        2. 3º interesse deslinde processo
        3. DENUNCIAÇÃO DA LIDE
          1. alienante imediato coisa comum
            1. direitos evicção
            2. obrigação por lei ou contrato indenizar por ação regressiva
            3. CHAMAMENTO AO PROCESSO
              1. RÉU CHAMARÁ
                1. afiançado

                  Nota:

                  • Réu é o fiador
                  1. outros fiadores
                    1. demais devedores solidários
                  2. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA
                    1. qualquer fase processo
                      1. incidental
                        1. suspende processo
                        2. autos principais
                          1. Requerimento

                            Nota:

                            • Vedado de ofício
                            1. parte
                              1. MP
                            2. CITAÇÃO SÓCIO P/ CONTESTR
                              1. decisão
                                1. Agravo de Instrumento
                              2. AMICUS CURIAE

                                Nota:

                                • Quem pode ser:  - PJ - PF - órgão ou entidade com representatividade adequada
                                1. REQUISITOS
                                  1. relevância matéria

                                    Nota:

                                    • Sua intervenção não muda a competência
                                    1. especificidades demanda
                                      1. repercussão social controvérsia
                                        1. interesse institucional
                                        2. manifestação
                                          1. oral
                                            1. escrita

                                              Nota:

                                              • só recorre em caso da decisão que julga IRDR
                                          2. OPOSIÇÃO

                                            Nota:

                                            • Art. 682: quem pretender a coisa ou o direito que o autor e réu controvertem, poderá oferecer oposição.
                                            1. Ação Procedimento Especial
                                              1. apensado autos principais

                                                Nota:

                                                • Julgamento conjunto
                                              2. NOMEAÇÃO AUTORIA
                                                1. Ilegitimidade passiva
                                                  1. Contestação
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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