INICIAÇÃO CIENTÍFICA - Conflito entre a Liberdade de expressão e Direito à honra
Descripción
Tema decorrente de direitos constitucionais que se conflitam diretamente, tendo como análise do referido o âmbito exclusivamente digital, onde são expostos de forma, muitas vezes, irresponsável e desmedida.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA - Conflito entre a
Liberdade de expressão e Direito à
honra
Liberdade de Expressão
Nota:
Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
Fundamentação Jurídica/constitucional
Nota:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
[...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
Regime militar
Nota:
Vimos, através dos estudos históricos que a censura foi uma das armas de que o regime militar se valeu para calar seus opositores e impedir que qualquer tipo de mensagem contrária a seus interesses fosse amplamente divulgada. Tal censura foi imposta através de critérios políticos. A censura, tem como grande marco, na relação dos veículos de comunicação, com a instituição do Decreto-Lei nº 1.077, de 21 de janeiro de 1970, onde foi instituída a censura prévia. Tal censura tinha dois tipos de modos a serem aplicados: agentes da censura se alocavam permanentemente na redação dos jornais e das revistas, para decidir o que poderia ou não ser publicado, ou os veículos eram obrigados a enviar antecipadamente o que pretendiam publicar para a Divisão de Censura do Departamento de Polícia Federal. Isto, quando a censura não era feita informalmente, através de telefonemas,
Regime democrático pós militar
Regime democrático atual
Direito à honra
Nota:
O direito à honra, à reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva perfila como um direito de personalidade, que se reporta ao âmbito do direito civil, mas por ter sido recepcionado pela Constituição Federal (inciso X, do art. 5º, CF), como integrante dos direitos fundamentais, gera a exigência de sua observância, ou seja, um efeito inibitório (chilling effect) não só perante os particulares, mas também sobre a esfera pública.
Honra objetiva
Nota:
Honra objetiva - pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém.
Honra subjetiva
Nota:
Honra subjetiva - o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva.
Fundamentação Jurídica/constitucional
Nota:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;