Created by Cesar Santana
about 7 years ago
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Question | Answer |
de acordo com a lep (lei 7.210), os condenados são classificados para orientar a individualização da execução penal de que modo? | de acordo com seus antecedentes e personalidade |
A comissão tecnica de classificação (CTC), elaborará o programa individualização da pena privativa de liberdade ao qual tipo de presos? | Aos presos condenados ou provisórios |
A CTC será presidida pelo diretor do estabelecimento e será composta no mínimo por 1 chefe coordenador, 1 psiquiatra, 1 enfermeiro e dois assistente social, certo ou errado? | errado, a comissão técnica de classificação será composta no mínimo por: 2 chefes de serviços; 1 psiquiatra; 1 psicólogo e 1 assistente social |
o condenado em ppl, regime fechado, somente será submetido a exame criminológico ? | Não, também o condenado ao regime semi-aberto será submetido a exame criminológico |
A comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, alem de entrevistar pessoas poderá de acordo com a lep - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados e públicos dados e informações a respeito do condenado | Errado, I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III - realizar outras diligências e exames necessários |
Aos condenados por crime praticados, dolosamente com violência de natureza grave somente serão submetidos, obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor ? | Errado, Os que cometerem crimes Hediondo, também serão submetidos, obrigatoriamente à identificação do perfil genético. |
a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso podendo a autoridade policial solicitar aos orgãos competentes, caso necessite para instrução processual penal | Errado, a autoridade policial poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. |
A assistência ao preso e ao internado é dever do estado, objetivando previnir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade e não se estende ao egresso | errado, a assistencia também se estende ao egresso |
Considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 2 anos a contar da saída do estabelecimento | errado, considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento o liberado condicional durante o período de prova. |
A assistência ao egresso consiste em orientar e apoiar para que leberado venha a ser reintegrado à vida em liberdade e tenha alojamento e alimentação pelo prazo de 6 meses | errado, o egresso terá assistência de alojamento e alimentação, pelo prazo de 2 meses podendo de estender por mais 2 meses |
de acordo com a lep, a assistência material consistira de alimentação, medicamento, vestuário e instalações higiênicas | errado, assistência material consistira de alimentação, vestuário e instalações higiênicas |
o estabelecimento disporá de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração | certo |
de acordo com a lep, a assistência à saúde do preso e do internado é de caráter preventivo e curativo, e somente comprenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. | certo |
Quando o estabelecimento não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização do diretor do estabelecimento ou na ausencia do mesmo do médico chefe do setor. | errado, apenas autorizado pelo diretor do estabelecimento. |
É dever do estado a prestar assistência jurídica, integral e gratuita pela defensoria pública, apenas dentro dos estabelecimentos penais | errado, o estado prestará assistência aos presos não só dentro dos estabelecimento, mas também fora deles |
a assistência jurídica prestado pelo estado fora dos estabelecimentos penais se destina aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares | certo |
As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades particulares e não públicas, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados. | errado, podem ter convênio com entidades públicas também de acordo com a necessidade |
O censo penitenciário deverá apurar o nível de escolaridade, entre outras a existência de cursos nos níveis fundamental, médio e supletivos para que o preso tenha boa formação | errado, I - o nível de escolaridade; II - a existência de cursos nos níveis fundamentais e médio e III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico I V - a existência de bibliotecas |
Incumbe ao serviço de assistência social entre outras de providenciar a obtenção do seguro desemprego do preso e internado, quando necessário | errado, incumbe ao serviço de assistência social: I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames; II - relatar, por escrito, ao Diretor, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima. |
constituem deveres do condenado ou preso provisório entre outras a indenização à vitima ou aos seus sucessores, execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas | certo, Art. 39. Constituem deveres do condenado ou preso provisório: I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; VI - submissão à sanção disciplinar imposta; VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores; VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; X - conservação dos objetos de uso pessoal. |
constituem direitos do preso entre outros - alimentação suficiente e vestuário; o trabalho e sua remuneração; III - Seguro Social; IV - pecúlio; | errado, Constituem direitos do preso: entre outros: I - alimentação suficiente e vestuário; II – o trabalho e sua remuneração; III - Previdência Social; IV - pecúlio; |
constituem direitos do preso entre outros a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; entrevista pessoal e reservada com o assistente social; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; chamamento nominal | errado, o direito do preso, entre outros é a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; (diretor pode suspender\restringir até 30 dias) VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; (diretor pode suspender\restringir até 30 dias) XI - chamamento nominal; |
constituem direitos do preso entre outros audiência c\ o diretor; representação e petição a qualquer autoridade; contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. atestado de pena a cumprir, trimestralmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária. | XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência c\ o diretor; XIV - representação e petição a qualquer autoridade; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (diretor pode suspender\restringir até 30 dias) XVI – atestado de pena a cumprir, anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária. Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção |
É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes. caso aconteça divergências: médico oficial X particular resolvidas pelo diretor do estabelecimento. | errado, É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes. Obs: As divergências: médico oficial X particular resolvidas pelo Juiz da execução. |
Não é permitido o emprego de celas escuras, porem é inadmissível as sanções coletivas | certo, Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. Obs: Estão sujeitos à disciplina o condenado à PPL ou PRD e o preso provisório. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. OBS: É vedado o emprego de cela escura e as sanções coletivas. |
O poder disciplinar, na execução da PPL, será exercido pela autoridade judiciária e na PRD, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado. | errado, Art. 47. O poder disciplinar, na execução da PPL, será exercido pela autoridade administrativa e na PRD, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado. P.único. Nas faltas GRAVES, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, ficará sujeito à forma regressiva, com a transferencia para qualquer dos regimes mais rigorosos |
a falta grave acarreta entre outras penalidades o interropimento do livramento condicional | errado, FALTA GRAVE - CONSEQUÊNCIAS - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime. - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime. - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias. - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. - RDD: pode sujeitar ao RDD. - DIREITOS: suspensão\restrição de direitos. - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado até 30 dias. - CONVERSÃO: de PRD em PPL; - TRABALHO EXTERNO: Revogação; - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: Revogação; Não interfere: - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC. - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: ñ interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se requisito for expressam. previsto no decreto presidencial. |
comete falta grave somente o condenado à PPL e não ao preso provisório | errado, Art. 50. Comete falta grave o condenado à PPL ou preso provisório queI - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III – possuir instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. “II - obediência ao servidor e respeito a qq pessoa; “V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;” VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Obs: a prática de fato previsto como crime doloso falta grave (art. 52) |
não comete falta grave o condenado à PRD que não executa o trabalho, e as tarefas e das ordens recebidas pelo agente penitenciário | errado, Art. 51. Comete falta grave o condenado à PRD que: I – descumprir a restrição imposta; II – retardar o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. “II - obediência ao servidor e respeito a qq pessoa; “V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;” |
De acordo com a Lep, a Guia de recolhimento para a execução penal (GR), conterá: o nome do condenado a sua qualificação no delito do crime o inteiro teor da denúncia, da setença, e certidão do trânsito em julgado os antecedentes e o grau de instrução a data do início e termino da pena | Errdo, conterá: o nome do condenado a sua qualificação civil e RG o inteiro teor da denúncia, da setença, e certidão do trânsito em julgado os antecedentes e o grau de instrução a data do término da pena |
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