Forma dos Atos Processuais (Art. 188 ao 211, NCPC)

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Lembrete acerca da Forma dos Atos Processuais, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 188 ao 211).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Forma dos Atos Processuais (NCPC) ART. 188 AO 211
ART. 188 - Os atos e os termos processuais ________ de forma determinada, salvo ____________, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe ______________. ART. 188 - Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, salvo QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe PREENCHAM A FINALIDADE ESSENCIAL.
Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 1- em que O EXIJA O.... Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 1- em que O EXIJA O INTERESSE PÚBLICO ou SOCIAL.
Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 2- que versem sobre CDFSS AGU.... Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 2- que versem sobre CDFSS AGU = CASAMENTO, DIVÓRCIO, FILIAÇÃO, SEPARAÇÃO DE CORPOS, SEPARAÇÃO, ALIMENTOS, GUARDA, UNIÃO ESTÁVEL.
Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 3- em que constem dados protegidos pelo __________. Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 3- em que constem dados protegidos pelo DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE.
Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 4- que versem sobre A_______. Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos: 4- que versem sobre ARBITRAGEM.
Quem tem direito de CONSULTAR AUTOS e PEDIR CERTIDÕES nos processos que tramitem sob SEGREDO DE JUSTIÇA? Apenas as PARTES e SEUS PROCURADORES.
VERDADEIRO ou FALSO? Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. VERDADEIRO (ART. 190)
ART. 191- De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula ________e os prazos nele previstos somente serão modificados _____________. § 2º _________ a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. ART. 191- De comum acordo, o juiz e as partes PODEM FIXAR CALENDÁRIO para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula AS PARTES E O JUIZ e os prazos nele previstos somente serão modificados EM CASOS EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS. § 2º DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
ART. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações _______ e _______ de vontade produzem __________ a ________, _________ ou _______ de direitos processuais. ART. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações UNILATERAIS e BILATERAIS de vontade produzem IMEDIATAMENTE a CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO ou EXTINÇÃO de direitos processuais.
ART. 200, Parágrafo Único - A desistência da ação só produzirá efeitos _________________. ART. 200, Parágrafo Único - A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
ART. 202 - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever ________________. ART. 202 - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever MULTA CORRESPONDENTE À METADE DO SALÁRIO MÍNIMO.
ART. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe _____________, bem como extingue __________. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. ART. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe FIM A FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, bem como EXTINGUE A EXECUÇÃO. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
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