RESE: Recurso em Sentido Estrito (Art. 581 ao 592, CPP)

Description

Lembrete acerca do RESE: Recurso em Sentido Estrito, conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 581 ao 592).
Sarah Hans
Flashcards by Sarah Hans, updated more than 1 year ago More Less
Larissa Ferreira
Created by Larissa Ferreira over 7 years ago
Sarah Hans
Copied by Sarah Hans about 7 years ago
2
0

Resource summary

Question Answer
RESE: Recurso em Sentido Estrito (Código de Processo Penal) ART. 581 AO 592
ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: I - que _______ a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela I__________; III - que julgar ________ as exceções, salvo a de suspeição; IV – que P_______ o réu; ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: I - que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO; III - que julgar PROCEDENTE as exceções, salvo a de suspeição; IV – que PRONUNCIAR o réu;
ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a F______, indeferir requerimento de P_________ ou revogá-la, conceder L_________ ou R______ a prisão em flagrante; VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; VIII - que decretar a P______ ou julgar, por outro modo, extinta a ________; ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a FIANÇA, indeferir requerimento de PRISÃO PREVENTIVA ou revogá-la, conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ou RELAXAR a prisão em flagrante; VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; VIII - que decretar a PRESCRIÇÃO ou julgar, por outro modo, extinta a PUNIBILIDADE;
ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: IX - que ________ o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; X - que conceder ou negar a ordem de __________; XI - que conceder, negar ou revogar a S_____________; XII - que conceder, negar ou revogar L___________; ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: IX - que INDEFERIR o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; X - que conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS; XI - que conceder, negar ou revogar a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; (AE) XII - que conceder, negar ou revogar LIVRAMENTO CONDICIONAL. (AE)
ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: XIII - que A______ o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIV - que incluir J______ na lista geral ou desta o excluir; XV - que _______ a apelação ou a julgar D_______; XVI - que ordenar a S_________, em virtude de questão prejudicial; XVII - que decidir sobre a U__________; ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: XIII - que ANULAR o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIV - que incluir JURADO na lista geral ou desta o excluir; XV - que DENEGAR a apelação ou a julgar DESERTA; XVI - que ordenar a SUSPENSÃO DO PROCESSO, em virtude de questão prejudicial; XVII - que decidir sobre a UNIFICAÇÃO DE PENAS; (AE)
ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: XVIII - que decidir o incidente de F______; XIX - que ______ medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por T___________; XXI - que M____ ou S_____ a medida de segurança, nos casos do art. 774; ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: XVIII - que decidir o incidente de FALSIDADE; XIX - que DECRETAR medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por TRANSGRESSÃO DE OUTRA; (AE) XXI - que MANTIVER ou SUBSTITUIR a medida de segurança, nos casos do art. 774;
ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: XXII - que R_____ a medida de segurança; XXIII - que D_______ a medida de segurança, nos casos em que a lei admita; XXIV - que C__________ em detenção ou em prisão simples. ART. 581 - CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença: XXII - que REVOGAR a medida de segurança; (AE) XXIII - que DEIXAR DE REVOGAR a medida de segurança, nos casos em que a lei admita; (AE) XXIV - que CONVERTER A MULTA em detenção ou em prisão simples.
No ART. 581 estão previstas as hipóteses de cabimento do RESE, entretanto, em virtude da LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP) que é posterior ao Código de Processo Penal, algumas das situações previstas serão caso de AGRAVO EM EXECUÇÃO (AE). Será caso de AGRAVO, então... XI - que conceder, negar ou revogar a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; (AE) XII - que conceder, negar ou revogar LIVRAMENTO CONDICIONAL. (AE) XVII - que decidir sobre a UNIFICAÇÃO DE PENAS; (AE) XX - que impuser medida de segurança por TRANSGRESSÃO DE OUTRA; (AE) XXII - que REVOGAR a medida de segurança; (AE) XXIII - que DEIXAR DE REVOGAR a medida de segurança, nos casos em que a lei admita; (AE)
ART. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos incisos V, X e XIV: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a F______, indeferir requerimento de P_________ ou revogá-la, conceder L_________ ou R______ a prisão em flagrante; NÃO SERÁ AO TRIBUNAL DE APELAÇÃO: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a FIANÇA, indeferir requerimento de PRISÃO PREVENTIVA ou revogá-la, conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ou RELAXAR a prisão em flagrante;
ART. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos incisos V, X e XIV: X - que conceder ou negar a ordem de __________; XIV - que incluir ______ na lista geral ou desta o excluir; NÃO SERÁ AO TRIBUNAL DE APELAÇÃO: X - que conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS; XIV - que incluir JURADO na lista geral ou desta o excluir;
ART. 582, Parágrafo único - O recurso, no caso do no XIV (incluir ou excluir jurado da lista geral), será para o P______ do T________. ART. 582, Parágrafo único - O recurso, no caso do no XIV (incluir ou excluir jurado da lista geral), será para o PRESIDENTE do TRIBUNAL DE APELAÇÃO.
ART. 583 - Subirão nos próprios autos os recursos: I - quando interpostos D_______; III - quando o recurso N________ o andamento do processo. ART. 583 - Subirão nos próprios autos os recursos: I - quando interpostos DE OFÍCIO; III - quando o recurso NÃO PREJUDICAR o andamento do processo.
ART. 583 - Subirão nos próprios autos os recursos: II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X: I - que _______ a denúncia ou a queixa; III - que julgar ________ as exceções, salvo a de suspeição; IV – que P_______ o réu; ART. 583 - Subirão nos próprios autos os recursos: II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X: I - que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa; III - que julgar PROCEDENTE as exceções, salvo a de suspeição; IV – que PRONUNCIAR o réu;
ART. 583 - Subirão nos próprios autos os recursos: II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VIII e X: VIII - que decretar a P______ ou julgar, por outro modo, extinta a ________; X - que conceder ou negar a ordem de __________; ART. 583 - Subirão nos próprios autos os recursos: II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VIII e X: VIII - que decretar a PRESCRIÇÃO ou julgar, por outro modo, extinta a PUNIBILIDADE; X - que conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS;
ART. 584 -Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da F_____, de concessão de L_________ e: XV - que _______ a apelação ou a julgar ________; XVII - que decidir sobre a U________; XXIV - que C_________ em detenção ou em prisão simples. ART. 584 -Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da FIANÇA, de concessão de LIVRAMENTO CONDICIONAL e: XV - que DENEGAR a apelação ou a julgar DESERTA; XVII - que decidir sobre a UNIFICAÇÃO DE PENAS; (AE) XXIV - que CONVERTER A MULTA em detenção ou em prisão simples.
ART. 585 - O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois ______, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir. ART. 585 - O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois DE PRESO, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir.
ART. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de _______. Parágrafo único - No caso do art. 581, XIV, o prazo será de ______, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. ART. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (CINCO) DIAS. Parágrafo único - No caso do art. 581, XIV, o prazo será de 20 (VINTE) DIAS, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
ART. 588 - Dentro de _____, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta _____ ao R________ por igual prazo. ART. 588 - Dentro de 2 (DOIS) DIAS, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta VISTA ao RECORRIDO por igual prazo.
ART. 589 - Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de _____, R_____ ou S_______ o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. ART. 589 - Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 (DOIS) DIAS, REFORMARÁ ou SUSTENTARÁ o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
ART. 589, Parágrafo único - Se o juiz ________ o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá R_________, se couber, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado. ART. 589, Parágrafo único - Se o juiz REFORMAR o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá RECORRER DA NOVA DECISÃO, se couber, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.
VERDADEIRO ou FALSO? Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o triplo. FALSO Conforme ART. 590, quando o escrivão não poder extrair o translado no prazo, o juiz poderá PRORROGÁ-LO ATÉ O DOBRO.
ART. 591 - Os recursos serão apresentados ao _____ ou T_______, dentro de ______ da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo. ART. 591 - Os recursos serão apresentados ao JUIZ ou TRIBUNAL AD QUEM, dentro de 5 (CINCO) DIAS da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
VERDADEIRO ou FALSO? Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo. VERDADEIRO (ART. 592)
Show full summary Hide full summary

Similar

CAPÍTULO II DA PRISÃO EM FLAGRANTE
cppmapamental
MICROECONOMIA*
Ruthy Vieira
Direito processual penal
OSVALDO TUON
Inquérito policial
Matheus Corleth
CAPÍTULO VII - DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS.
Elizabethe Andrade
Procedimentos
Adalberto Gonçalves
Conceitos básicos da Linguagem de Programação
Davi Fernandes
RESE: Recurso em Sentido Estrito (Art. 581 ao 592, CPP)
Izza Niele
Impedimento/ Suspeição
Elisa de Carvalho
1.1 Das Disposições Preliminares do C.P.P.
Geanderson Rodrigues
FIANÇA
Erika Sousa