JÚRI: Sentença (Art. 492 e 493, CPP)

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Lembrete acerca da Sentença no Procedimento do Júri, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Izza  Niele
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JÚRI: Sentença (Código de Processo Penal) ART. 492 E 493
ART. 492 - Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: a) fixará a P______; b) considerará as circunstâncias A______ ou _______ alegadas nos debates; c) imporá os A______ ou D_______da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; e) mandará o acusado R______ ou recomendá-lo-á à P_____, se presentes os requisitos da prisão preventiva; f) estabelecerá os ______ genéricos e específicos da condenação; ART. 492 - Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: a) fixará a PENA-BASE; b) considerará as circunstâncias ATENUANTES ou AGRAVANTES, alegadas nos debates; c) imporá os AUMENTOS ou DIMINUIÇÕES da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; e) mandará o acusado RECOLHER-SE ou recomendá-lo-á à PRISÃO EM QUE SE ENCONTRE, se presentes os requisitos da prisão preventiva; f) estabelecerá os EFEITOS genéricos e específicos da condenação;
ART. 492 - Em seguida, o presidente proferirá sentença que: II – no caso de absolvição: a) mandará colocar em _______ o acusado se por outro motivo não estiver preso; b) ________ as medidas restritivas provisoriamente decretadas; c) imporá, se for o caso, a M_______ cabível. ART. 492 - Em seguida, o presidente proferirá sentença que: II – no caso de absolvição: a) mandará colocar em LIBERDADE o acusado se por outro motivo não estiver preso; b) REVOGARÁ as medidas restritivas provisoriamente decretadas; c) imporá, se for o caso, a MEDIDA DE SEGURANÇA cabível.
ART. 493 - A sentença será lida em plenário pelo ________ antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento. ART. 493 - A sentença será lida em plenário pelo PRESIDENTE antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
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