Created by Luísa Consolino
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Question | Answer |
Ilicitude | é o fato que contraria o ordenamento jurídico |
ilicitude formal | contrariedade do fato com o ordenamento jurídico |
ilicitude material | fato que causa lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico tutelado |
excludentes de ilicitude | causas que excluem a ilicitude formal justificadoras/permissivas |
excludentes de ilicitude | 1 - estado de necessidade 2 - legitima defesa 3 - estrito cumprimento do dever legal 4 - exercício regular de direito |
tipos de excludente de ilicitude | 1 - legal 2 - supralegal |
legal | genérica - prevista na parte geral, aplicáveis a qualquer infração específica - previsto na parte especial aplicação apenas ao tipo que se refere |
supralegal | não estão previstos na lei analogia consentimento do ofendido |
requisitos consentimento do ofendido | 1 - o titular do bem jurídico seja capaz 2 - o bem jurídico seja disponível 3 - o consentimento tem que ocorrer antes ou durante a lesão |
elemento subjetivo das excludentes de ilicitude | consciência e vontade de agir defendendo a si ou a outrem |
excesso das justificadoras | desnecessária intensificação da conduta inicialmente justificada |
espécies de excesso | doloso culposo exculpante |
estado de necessidade | ocorre quando o individuo não tendo o dever legal de enfrentar o perigo, sacrifica um bem jurídico para salvar outro, próprio ou alheio, ameaçado por situação de perigo atual ou iminente, não provocado dolosamente por ele, cuja perda não era razoável exigir |
teorias do estado de necessidade | diferenciadora unitária - CP |
estado de necessidade quanto a titularidade | próprio terceiro |
estado de necessidade quanto ao aspecto subjetivo do agente | real putativo |
estado de necessidade quanto à ofensa | defensivo agressivo |
legítima defesa | consiste em repelir, agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários |
legítima defesa sucessiva | repulsa contra o excesso |
estrito cumprimento do dever legal | destina-se aos agentes públicos, em cumprimento do da lei ou de ordem de superior hierárquico, realiza condutas típicas mas não ilícitas |
exercício regular de direito | ações autorizadas pelo ordenamento jurídico, embora sejam típicas, não são ilícitas |
ofendículos | são aparatos facilmente perceptíveis destinados a defesa de um bem jurídico |
defesa mecânica predisposta | aparatos ocultos destinados a proteger um bem jurídico |
culpabilidade | é o juízo de reprovação social incidente sobre o autor de fato típico e ilícito |
elementos da culpabilidade | 1 - imputabilidade 2 - potencial consciência da ilicitude 3 - exigibilidade de conduta diversa |
imputabiliadade | é a capacidade do agente entender o caráter ilícito do fato por ele perpetrado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento |
potencial consciência da ilicitude | possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado |
exigibilidade de conduta diversa | é a possibilidade de realizar, nas circunstâncias do fato, outra conduta, |
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