Created by Marco Túlio
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Question | Answer |
Legalidade / Reserva Legal | Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. |
Personalidade / Pessoalidade | nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da Lei, estendidas aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. |
Intervenção mínima | Direito Penal em último caso. o direito penal só irá atuar quando os outros ramos do direito não forem suficientes para garantir o bom convívio em sociedade. |
Fragmentariedade | Apenas as ações ou omissões mais graves endereçadas contra bens valiosos podem ser objeto de criminalização. |
Proporcionalidade | Pena de acordo com a gravidade da infração. |
Individualização da Pena | cada um terá uma pena a depender do ilícito praticado. |
Ofensividade | Necessidade de uma lesão efetiva ou potencial. |
Alteridade | Ninguém poderá ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. |
Adequação social | Apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será tida como típica se for socialmente adequada ou reconhecida, Isto é, se estiver de acordo da Ordem Social da vida historicamente condicionada. |
Insignificância / Bagatela | A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de Pouca importância. Exemplo: roubar um pão. |
Princípio da especialidade | No conflito entre um tipo penal geral e um tipo específico prevalece ou específico. |
Ofensividade | É um princípio do Direito Penal, que diz que só são passíveis de punição as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado. |
Princípio da taxatividade | As leis penais devem ser Claras precisas e bem elaboradas de forma que seus destinatários possam compreendê-las. |
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