DIREITO PENAL I (Fontes e princípios do Direito Penal)

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Fixar na sua cabecinha os princípios do direito penal, devem ser decorados...
Murilo F. Martins
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Question Answer
O QUE SÃO FONTES DO DIREITO PENAL? SÃO OS MARCOS DE ORIGEM E MANIFESTAÇÕES DO DIREITO PENAL QUE SÃO AS CLASSIFICADAS EM: 1) MATERIAL; 2) FORMAIS.
FONTE MATERIAL FONTE DE CRIAÇÃO DAS NORMAS PENAIS É A UNIÃO.
FONTES FORMAIS O MODO E A FORMA DE COMO O DIREITO É EXTERIORIZADO. CLASSIFICADAS EM: 1) FONTES FORMAIS IMEDIATAS; 2) FONTES FORMAIS MEDIATAS.
FONTES FORMAIS MEDIATAS De maneira geral, quando se trata de princípios gerais do direito e costumes. Quando a lei se omite, abre a possibilidade da aplicação desses princípios gerais do Direito, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, que são fontes formais imediatas.
FONTES FORMAIS IMEDIATAS Diz respeito a lei penal, ou seja, a norma; ou seja, as leis penais que existem.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Art 1º do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE A LEI PENAL SÓ PODE SER APLICADA A FATOS POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE Art. 5º, inc. XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE Não se pune o agente que comete crime contra si mesmo.
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA O DIREITO PENAL SÓ DEVE INTERVIR QUANDO NENHUM OUTRO RAMO DO DIREITO PUDER DAR RESPOSTA EFETIVA A SOCIEDADE, ATUANDO COMO "ULTIMA RATIO".
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE TUTELA AS LESÕES DE MAIOR GRAVIDADE PARA OS BENS JURÍDICOS.
PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE PARA QUE HAJA CRIME É NECESSÁRIO QUE HAJA LESÃO, AMEAÇA DE LESÃO À BEM JURÍDICO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA SÓ SER PUNIDO ATO QUE CAUSAR LESÃO EFETIVA E RELEVANTE AO BEM JURÍDICO.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA É ANALISADA INDIVIDUALMENTE E GRADUADA PARA CADA AGENTE, MESMO QUE TODOS RESPONDAM PELA MESMA INFRAÇÃO.
PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE PESSOAL NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO.
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