Created by Diego Lima
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Question | Answer |
Lei Regulação Trabalhador Temporário | Lei 6.019 de 03.01.1974 |
O que é um trabalhador temporário | trabalhador empregador por empresa que fornecedora de serviços temporários que presta serviços a uma empresa tomadora (ou cliente) |
Finalidade do trabalho temporário | Atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. |
Em quais atividades do tomador de serviço é permitido o serviço temporário? | Tanto atividade meio, quanto atividade fim |
O que é demanda complementar de trabalho temporário? | "oriunda de fatores imprevisíveis e quando previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal |
O que é uma empresa de trabalho temporário? | É uma pessoa jurídica, registrada no Ministério do Trabalho, que coloca trabalhadores temporários à disposição |
Quais são os requisitos para registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho? | Provas de: CNPJ, registro na Junta Comercial de sua sede, capital social de, no mínimo R$ 100.000,00. |
Quem são as pessoas envolvidas na prestação de serviços temporários? | Empresa cliente, empresa de trabalho temporário e trabalhador temporário |
Requisitos formais para o contrato de trabalho temporário? E onde ficará disponível? | Deverá ser escrito, ficar a disposição de autoridade fiscalizadora (no estabelecimento da tomadora de serviço). |
O que deverá conter no contrato de trabalho temporário? | 1. Qualificação (das partes) 2. Motivo (da demanda por serviço temporário) 3. Prazo (de prestação de serviços) 4. Valor (da prestação dos serviços) 5. Disposições sobre saúde e segurança |
De quem é a responsabilidade pela saúde e segurança do trabalhador temporário? | Da empresa contratante |
Qual a responsabilidade da empresa tomadora quanto atendimento médico, ambulatorial e refeição do trabalhador temporário? | O tratamento médico, ambulatorial e refeição dos trabalhadores temporários deverá ser o mesmo destinado ao empregados nas dependências da contratante ou local designado por ela. |
A empresa de trabalho temporário poderá inserir cláusula de proibição da contratação do trabalhador temporário pela empresa tomadora após término do serviço? | Não, no contrato de trabalho temporário deverá conter todos os direitos do trabalhador temporário e será nula qualquer cláusula de proibição de contratação após término do serviço (art. 11 - L 6.019) |
Como será feito o cálculo da remuneração do trabalhador temporário? | A remuneração será equivalente à hora dos empregados da mesma categoria, garantindo sempre, no mínimo, o salário mínimo |
Há possibilidade do trabalhador temporário receber abaixo do salário mínimo? | Não, deverá ser no mínimo um salário mínimo |
Como é a jornada do trabalhador temporário e o valor das horas extras? | A jornada de trabalho é diária de oito horas e quanto ao valor das horas extras há discussão, pois na lei consta 20% e na CF 50% |
Quais são os direitos do trabalhador temporário? | 1. Remuneração nunca inferior ao mínimo, 2; equivalência de salário hora de acordo com a categoria, 3. jornada de oito horas, 4. hora extra (20%*), 5. férias proporcionais, 6. RSM, 7. adicional por trabalho noturno, 8. indenização por dispensa sem justa causa, 9. seguro contra acidente de trabalho, 10. previdência (inclusão e proteção) |
Valor da indenização em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato? | 1/12 do pagamento recebido |
Com quem é formado a relação de trabalho temporário? | Com a empresa prestadora de serviços temporários, devendo esta ser demandada judicialmente em caso de lide |
Em relação à contratação, qual a diferença entre o trabalhador temporário e o trabalhador eventual? | Ambos são subordinados e prestam serviços transitórios, porém o eventual é contratado pela empresa tomadora de serviço e o temporário presta serviços para a tomadora, porém é contratado pela empresa que presta serviços temporários. |
Quanto à subordinação jurídica, diferencie o empregado do trabalhador temporário? | O empregado é subordinado juridicamente à tomadora de serviços, já o trabalhador temporário é subordinado à empresa intermediadora |
Qual o prazo máximo do contrato de trabalho temporário para o mesmo empregador? | 180 dias, consecutivos ou não |
O prazo máximo do contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado? | sim, por mais 90 dias, consecutivos ou não, desde que prove que ainda há o motivo que ensejou a contratação |
É permitido o contrato de experiência do trabalhador temporário com a empresa tomadora? | Não, é vedado por lei |
Qual o prazo para um novo contrato temporário com a mesma tomadora de serviços após o prazo máximo de duração do contrato ? Qual a consequência do não respeito a esse prazo? | 90 dias após o término do último contrato. Caso não respeitado o prazo, será reconhecido vínculo empregatício entre tomadora e empregado temporário. |
Qual o modelo de responsabilidade assumida pela tomadora referente às obrigações trabalhistas? | Será subsidiária. |
Qual a obrigação da empresa intermediadora quanto ao fornecimento de regularidade da situação com o Instituto Nacional da Previdência Social? | São obrigadas a fornecerem às empresas tomadoras ou clientes, caso solicitado |
Qual a responsabilidade da empresa tomadora ou cliente em caso de falência da empresa intermediadora? | Será solidariamente responsável pelas contribuições previdenciárias, remuneração e indenização pelo respectivo período em que laborou para a tomadora. |
Qual a restrição referente à estrangeiros e o contrato de trabalho temporário? | As empresas prestadores de trabalhos temporários não poderão contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no país. |
A empresa de trabalho temporário poderá cobrar qualquer importância do trabalhador temporário? | Não, somente os descontos previstos em lei, e em caso de cobrança será cancelado o registro da empresa para funcionamento como empresa de trabalho temporário. |
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