Created by Alex Assis
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Question | Answer |
Conceito de competência. | Assim, a competência é definida como o instituto que visa definir o âmbito de atuação, mediante critérios específicos, dos órgãos encarregados da prestação jurisdicional. |
Ações de inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro: | Serão propostas no foro do domicílio do autor da herança, no Brasil; se o autor da herança não possuía domicílio certo é competente o foro da situação dos bens; havendo bens imóveis em foros diferentes, a demanda poderá ser proposta em qualquer destes. Não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. |
A ação em que o incapaz for réu: | será processada perante o foro do domicílio de seu representante ou assistente (art. 50, CPC). |
Ação em que se pedem alimentos: | Será proposta no foro do domicílio ou da residência do alimentan- do (art. 53, II, CPC). |
Ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis: | serão propos- tas, em regra, no foro do domicílio do réu (art. 46, CPC). Considerando que, até que seja provado em contrário, ninguém pode ser considerado culpado, o legislador quis dar a “comodidade” ao réu de responder a demanda em seu domicílio. |
Ações fundadas em direito real sobre imóveis: | É competente o foro da situação da coisa (art. 47, CPC). Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. |
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