03 - Carência

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Descrição do período de carência para concessão de benefícios e os benefícios que dispensam carência
Pablo Barbosa
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Pablo Barbosa
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Question Answer
Carência É o período mínimo de tempo indispensável para concessão do benefício desejado
Início da Carência Empregado e Trabalhador Avulso Na filiação ao RGPS, ou seja, no ato da contratação
Início da Carência Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Facultativo A partir do 1º pagamento sem atraso
Início da Carência Segurado Especial A partir do EFETIVO exercício de atividade rural, mediante comprovação de documentação necessária
Carência de 180 Contribuições Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Carência de 12 Contribuições Aposentadoria por Invalidez Auxílio Doenças
Carência de 10 Contribuições Salário Maternidade das seguradas: Contribuinte Individual, Segurada Especial e Segurada Facultativa
Parto Antecipado Em caso de parto antecipado o período de carência será reduzido de forma EQUIVALENTE ao número de meses em que o parto foi antecipado
Sem Carência Acidente Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença no caso de ACIDENTE de qualquer natureza, a trabalho ou não, doença profissional ou do trabalho ou doença em lista específica do INSS
Sem Carência Demais Benefícios Auxílio Acidente (qualquer natureza) Auxílio Reclusão Salário Família Pensão por Morte
Sem Carência Salário Maternidade Apenas para segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
Sem Carência Segurado Especial Aposentadoria por Idade ou Invalidez, Auxílio Doença ou Reclusão, e Pensão por Morte, comprovando a efetiva atividade rural imediatamente anterior ao requerimento do benefício igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido
Sem Carência Serviços Reabilitação Social
Definição de Acidente Aquele que acarreta em lesão corporal ou pertubação funcional que cause redução ou perda permanente ou temporária da capacidade laborativa, ou morte
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