01 - Aposentadoria por Invalidez

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Descrição das regras, requisitos e características da aposentadoria por invalidez no RGPS
Pablo Barbosa
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Pablo Barbosa
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Question Answer
Conceito Invalidez Incapacidade, parcial ou total, que interfira na capacidade laborativa do segurado de forma DEFINITIVA
Abrangência Devida a todos os segurados
Início do Benefício Segurado Empregado A partir do 16ª dia
Início do Benefício Demais Segurados Até 30 dias - no início da incapacidade Após 30 dias - Data de Entrada do Requerimento
Carência Em regra é necessário 12 contribuições, EXCETO nos casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou aquelas elencadas na lista do INSS
Renda Mensal do Benefícios 100% do salário de benefício, podendo ter um acréscimo de 25% nos casos de auxílio permanente. Neste caso pode ultrapassar o teto
Precedido Poderá ser precedido de Auxílio Doença ou pode ser concedido de imediato
Perícia Médica Convocação Poderá ser convocado a qualquer momento pela perícia médica, sendo obrigado a fazer os exames médicos e a reabilitação
Exceção ao Exame Médico e Reabilitação O segurado não é obrigado a fazer o exame médico após o 60 anos, assim como transfusão de sangue ou cirurgia
Doenças e Lesões Preexistentes Não tem direito ao benefício nos casos de lesões e doenças preexistente a filiação ao RGPS, EXCETO nos casos de agravamento comprovado
Retorno Voluntário O benefício é cessado na mesma data nos casos de retorno voluntário do segurado, ou seja, sem a avaliação da perícia médica
Recuperação em até 5 anos O benefício cessa de imediato, desde que o segurado retorne para a mesma função
Retorno acima de 5 anos O benefício cessa gradualmente, sendo de: Integral em 6 meses 50% em 6 meses 75% em 6 meses porém deve estar na mesma função
Situação que permite o acréscimo de 25% Cegueira total Paralisia dos dois membros (S ou I) Perda de 9 dedos da mão ou superior Perda dos membros inferiores acima do pé Perda de uma das mãos e dos dois pés
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