Created by Pablo Barbosa
about 5 years ago
|
||
Question | Answer |
Conceito Morte | Devido para o conjunto de dependentes do segurado em caso de morte, sendo ela real ou presumida, quando o mesmo encontra-se em Lugar Incerto e Não Sabido (LINS) |
Abrangência | É devida aos dependentes do segurado |
Início do Benefício Morte Real | Até 90 dias - Data do óbito Após 90 dias - DER |
Início do Benefício Morte Presumida | Da decisão judicial Da ocorrência (quando desaparecido) Após 90 dias - DER (catástrofe, acidente ou desastre) |
Morte Presumida | APENAS a autoridade judicial poderá decretar morte presumida, sendo realizada após o período de seis meses |
Carência | NÃO HÁ CARÊNCIA |
Renda Mensal | 100% da aposentadoria que recebia ou 100% daquela que teria direito se fosse aposentado por invalidez |
Acréscimo de 25% | O acréscimo de 25% da Aposentadoria por Invalidez não será incorporado na Pensão por Morte |
Partes Iguais | O valor do benefício é rateado em partes iguais para os dependentes de mesma classe |
Reversão | Quando um dependente perde o direito ao benefício, a sua cota será revertida para os demais pensionistas daquela classe |
Protelação do Benefício | O benefício NÃO será protelado devido a falta de habilitação de outro possível dependente, ocorrendo a inclusão ou exclusão posterior dos mesmos |
Renuncia de Alimentos Súmula 336 | A mulher que renunciou a prestação de alimentos na separação fará jus ao benefício, desde que comprove a necessidade econômica superveniente |
Requisitos de Aposentadoria Súmula 416 | Se o segurado falecido, até a data do óbito, tiver preenchido os requisitos para concessão de aposentadoria, os dependentes fazem jus ao benefício, mesmo que o falecido NÃO tenha qualidade de segurado |
Ato Doloso | Perde o direito ao benefício o dependente, que após trânsito e julgado, for comprovado que cometeu ato doloso que resultou na morte do segurado |
Simulação ou Fraude | Perde direito ao benefício o cônjuge ou companheiro (a) que simulou ou fraudou casamento ou união estável com objetivo EXCLUSIVO de receber o benefício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa |
Reaparecimento | Perde direito ao benefício os dependentes no caso de morte presumida em que o segurado reaparecer. Nesta situação não é necessário ressarci a previdência, EXCETO nos casos de má-fé |
Último Pensionista | O benefício encerra com o último pensionista. NÃO existe a possibilidade de ser passado para outra classe de dependentes |
Cancelamento do Benefício | Ao completar 21 anos; Fim da invalidez; Óbito do pensionista |
Cancelamento do Benefício Cônjuge ou Companheiro (a) | O benefício pode cessar com o fim da invalidez ou de com o tempo de união 4 meses - menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união Na tabela - mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união |
Tabela | Idade - Duração Menos de 21 anos = 3 anos 21 à 26 anos = 6 anos 27 à 29 anos = 10 anos 30 à 40 anos = 15 anos 41 à 43 anos = 20 anos Mais de 44 anos = vitalício |
Morte Acidentária | No caso de morte decorrida de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, independe do tempo de união, seguindo a tabela de referência de idade |
Want to create your own Flashcards for free with GoConqr? Learn more.