11 - Acidente de Trabalho

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Descrição e tipificação do acidente de trabalho segundo o direito previdenciário
Pablo Barbosa
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Question Answer
Estabilidade O segurado, que acidentar-se no trabalho terá uma estabilidade de 12 meses ao retornar do benefício que o acidentou, EXCETO nos casos de justa causa
Tipos de Acidente Em geral tempos dois tipos de acidente de trabalho, o típico e o equiparado
Acidente de Trabalho Típico É aquele sofrido NO EXERCÍCIO das atribuições do trabalho, GERANDO lesão ou pertubação funcional, parcial ou total, reduzindo ou perdendo a capacidade laborativa ou a morte
Acidente de Trabalho Equiparado São aqueles em que o segurado NÃO está executando as suas atribuições, MAS MESMO ASSIM é considerado como acidente de trabalho
Acidente de Trabalho Equiparado CONTRIBUIÇÃO É aquele que, embora não tenha sido a ÚNICA CAUSA, mas CONTRIBUIU para lesão que necessite de atenção médica para recuperação parcial ou total
Acidente de Trabalho Equiparado RELACIONADA É aquele sofrido no horário e local de trabalho, criando uma RELAÇÃO devido a agressão, sabotagem, terrorismo
Acidente de Trabalho Equiparado 3 PATETAS É aquele sofrido no horário e local de trabalho devido a imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou companheiro de trabalho
Acidente de Trabalho Equiparado OFENSA É aquele sofrido no horário e local de trabalho devido ofensa física de terceiros, desde de que relacionada ao trabalho
Acidente de Trabalho Equiparado RAZÃO É aquele sofrido no horário e local de trabalho devido ao ato de pessoa privada da razão
Acidente de Trabalho Equiparado NATUREZA É aquele sofrido no horário e local de trabalho devido algum desabamento, inundação, incêndio ou outro caso fortuito ou de força maior
Acidente de Trabalho Equiparado ORDEM OU SERVIÇO É aquele sofrido no horário e FORA do local de trabalho devido a execução de alguma ordem ou serviço sob autoridade da empresa
Acidente de Trabalho Equiparado PREJUÍZO OU PROVEITO É aquele sofrido no horário e FORA do local de trabalho na prestação espontânea para evitar prejuízo ou proporcionar proveito para empresa
Acidente de Trabalho Equiparado VIAGEM É aquele sofrido durante viagem a trabalho ou curso de capacitação, seja financiado pela empresa ou com veículo próprio
Acidente de Trabalho Equiparado DESLOCAMENTO É aquele sofrido durante o deslocamento para o local de trabalho e vice-versa, com qualquer meio de locomoção, inclusive o veículo próprio do segurado
Acidente de Trabalho Equiparado DOENÇA Doença proveniente de contaminação acidental devido a execução do exercício da atividade (ex.: médico)
Acidente de Trabalho Equiparado DOENÇA PROFISSIONAL É aquela decorrida das ATRIBUIÇÕES exercidas pelo cargo
Acidente de Trabalho Equiparado DOENÇA DO TRABALHO É aquela desenvolvida pelas condições especiais do LOCAL de trabalho
NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇAS DO TRABALHO Doença degenerativa; Doença inerente a faixa etária; Doença endêmica adquirida por habitar região em que ela se desenvolva, EXCETO se comprovar que foi adquirida devida exposição pelo trabalho
Incapacidade Laborativa A doença que NÃO GERA incapacidade laborativa NÃO poderá ser considerada como doença do trabalho
Comunicado de Acidente de Trabalho CAT A empresa deverá realizar o CAT ao INSS - Até o 1º dia útil ou no dia seguinte - IMEDIATAMENTE em casos de morte
Competência para fazer o CAT Os sindicatos, o segurado e/ou dependentes, o médico que assistiu ou a autoridade competente podem fazer o CAT ao INSS
Ação Regressiva Nos acidentes devido a negligência ou imprudência da empresa que resulte em MORTE do segurado, o INSS poderá entrar com uma Ação Regressiva contra empresa para cobrar os encargos do benefício Pensão por Morte
Considera-se dia do Acidente Quando diagnosticado; Quando resultou a incapacidade; Quando resultou na segregação do segurado; Valando para efeito o que ocorrer primeiro
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