Previdenciário - Segurados (Lei 8.213/91 Art. 11)

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Classificação e reconhecimento das especies de segurados do RGPS
Priscila Franco Andrade
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Priscila Franco Andrade
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Resource summary

Question Answer
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se em dois grupos, são os .... SEGURADOS & DEPENDENTES
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado EMPREGADO
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; EMPREGADO
o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; EMPREGADO
aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; EMPREGADO
o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; EMPREGADO
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; EMPREGADO
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. EMPREGADO
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; EMPREGADO
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; EMPREGADO
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; EMPREGADO
Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; EMPREGADO DOMÉSTICO
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento; TRABALHADOR AVULSO
Pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros SEGURADO ESPECIAL
Os Segurados Obrigatórios do RGPS são cinco, quais são ? 1. Empregado 2. Empregado Doméstico 3. Trabalhador Avulso 4. Segurado Especial 5. Contribuinte Individual
Aquele que voluntariamente contribui para o RGPS, que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório SEGURADO FACULTATIVO
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