Direito Processual Civil

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Direito Processual Civil
Joelma Silva
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Joelma Silva
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Question Answer
*É DEFESO (PROIBIDO) AO JUIZ EXERCER AS SUAS FUNÇÕES NO PROCESSO CONTENCIOSO OU VOLUNTÁRIO DE QUE: - FOR PARTE - EM QUE INTERVEIO COMO MANDATÁRIO DA PARTE, OFICIOU COMO PERITO, FUNCIONOU COMO ÓRGÃO DO MP, OU PRESTOU DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA - QUE CONHECEU EM 1º DE JURISDIÇÃO , TENDO-LHE PROFERIDO SENTENÇA OU DECISÃO. - QDO NELE ESTIVER POSTULANDO COMO ADVOGADO DA PARTE, O SEU CÔNJUGE OU QUALQUER PARENTE SEU, CONSANGUÍNEO OU AFIM EM LITA RETA OU COLATERAL ATÉ O 2º - QDO CÔNJUGE, PARENTE, CONSANG. OU AFIM, DE ALGUMA DAS PARTES, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O 3º - QDO FOR ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU DE ADM DE PESSOAL JURÍDICA, PARTE NA CAUSA
*REPUTA-SE FUNDADA A SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ QUANDO: - AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL DE QUALQUER DAS PARTES - ALGUMA DAS PARTES FOR CREDORA OU DEVEDORA DO JUIZ, DE SEU CÔNJUGE OU DE PARENTES DESTES, EM LINHA RETA OU NA COLATERAL ATÉ O 3º - HERDEIRO PRESUNTIVO, DONATÁRIO OU EMPREGADOR DE ALGUMA DAS PARTES - RECEBER DÁDIVAS ANTES OU DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO, ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES ACERCA DO OBJETO DA CAUSA, OU SUBMINISTRAR MEIOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DO LITÍGIO - INTERESSADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES - PODERÁ AINDA O JUIZ SE DECLARAR-SE POR MOTIVO ÍNTIMO
QUANDO DOIS OU MAIS JUÍZES FOREM PARENTES, CONSANGUÍNEOS OU AFINS, EM LINHA RETA E NO 2º NA LINHA COLATERAL.... O 1º QUE CONHECER DA CAUSA NO TRIBUNAL, IMPEDE QUE O OUTRO PARTICIPE DO JULGAMENTO, CASO EM QUE O 2º SE ESCUSARÁ, REMETENDO O PROCESSO AO SEU SUBSTITUTO LEGAL
* INCUMBE AO ESCRIVÃO: - REDIGIR, EM FORMA LEGAL, OS OFÍCIOS, MANDADOS, CARTAS PRECATÓRIAS E MAIS ATOS QUE PERTENCEM AO SEU OFÍCIO - EXECUTAR AS ORDENS JUDICIAIS, PROMOVENDO CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, BEM COMO PRATICANDO TODOS OS DEMAIS ATOS, QUE LHE FOREM ATRIBUÍDOS PELAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS, OU NÃO PODENDO FAZÊ-LO, DESIGNAR PARA SUBSTITUÍ-LO ESCREVENTE JURAMENTADO, DE PREFERÊNCIA DATILÓGRAFO OU TAQUÍGRAFO - TER SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE, OS AUTOS, NÃO PERMITINDO QUE SAIAM DE CARTÓRIO, EXCETO: (- QDO TENHAM DE SUBIR À CONCLUSÃO AO JUIZ - COM VISTA AOS PROCURADORES, AO MP, OU À FP - QDO DEVAM SER REMETIDOS AO CONTADOR OU AO PARTIDOR - QDO MODIFICANDO-SE A COMPETÊNCIA, FOREM TRANSFERIDOS A OUTRO JUÍZO) - DAR, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, CERTIDÃO DE QUALQUER ATO OU TERMO DO PROCESSO
* INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: - FAZER PESSOALMENTE AS CITAÇÕES, PRISÕES, PENHORAS, ARRESTOS E MAIS DILIGÊNCIAS PRÓPRIAS DO SEU OFÍCIO, CERTIFICANDO NO MANDADO O OCORRIDO, COM MENÇÃO DE LUGAR, DIA E HORA. A DILIGÊNCIA, SEMPRE QUE POSSÍVEL, REALIZAR-SE-Á NA PRESENÇA DE 2 TESTEMUNHAS - EXECUTAR AS ORDENS DO JUIZ A QUE ESTIVER SUBORDINADO - ENTREGAR, EM CARTÓRIO, O MANDADO, LOGO DEPOIS DE CUMPRIDO - ESTAR PRESENTE ÀS AUDIÊNCIAS E COADJUVAR O JUIZ NA MANUTENÇÃO DA ORDEM - EFETUAR AVALIAÇÕES
* OS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA SENÃO: - QDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR - REPUTANDO-SE VÁLIDOS OS QUE, REALIZADOS DE OUTRO MODO, LHE PREENCHAM A FINALIDADE ESSENCIAL
*OS TRIBUNAIS, NO ÂMBITO DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO, PODERÃO DISCIPLINAR A PRÁTICA E A COMUNICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS PROCESSUAIS POR MEIOS ELETRÔNICOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS DE: - AUTENTICIDADE - INTEGRIDADE - VALIDADE JURÍDICA - INTEROPERABILIDADE DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP - BRASIL
* TODOS OS ATOS E TERMOS DO PROCESSO PODEM SER - PRODUZIDOS - TRANSMITIDOS - ARMAZENADOS - E ASSINADOS POR: MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DA LEI
* OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, CORREM, TODAVIA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: - EM QUE O EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO - QUE DIZEM RESPEITO A CASAMENTO (- FILIAÇÃO - SEPARAÇÃO DOS CÔNJUGES - CONVERSÃO DESTA EM DIVÓRCIO - ALIMENTOS - GUARDA DE MENORES)
* O DIREITO DE CONSULTAR OS AUTOS E DE PEDIR CERTIDÕES DE SEUS ATOS É RESTRITO: - ÀS PARTES - E A SEUS PROCURADORES 0 3º QUE DEMOSTRAR INTERESSE JURÍDICO, PODE REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO DO: - DISPOSITIVO DA SENTENÇA - BEM COMO DE INVENTÁRIO - E PARTILHA RESULTANTE DO DESQUITE
* EM TODOS OS ATOS E TERMOS DO PROCESSO É OBRIGATÓRIO O USO DO: - VERNÁCULO (IDIOMA OFICIAL)
* SÓ PODERÁ SER JUNTO AOS AUTOS DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, QUANDO: - ACOMPANHADO DE VERSÃO EM VERNÁCULO - FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTADO
* A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITO: DEPOIS DE HOMOLOGADO POR SENTENÇA
* OS ATOS DO JUIZ CONSISTIRÃO EM: - SENTENÇAS ( 1º ATO DO JUIZ QUE IMPLICA ALGUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 267 (RESOLUÇÃO DO MÉRITO) E 269 (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)) - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (É O ATO PELO QUAL O JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO, RESOLVE QUESTÃO INCIDENTE) - DESPACHOS (SÃO TODOS OS DEMAIS ATOS DO JUIZ PRATICADO NO PROCESSO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A CUJO RESPEITO A LEI NÃO ESTABELECE OUTRA FORMA)
DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ QUAL RECURSO? - ACABERÁ AGRAVO NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA RETIDA (O AGRAVO RETIDO INDEPENDE DE PREPARO) SALVO.....
DA SENTENÇA CABERÁ QUAL RECURSO? APELAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS
*A PARTE QUE ACEITAR EXPRESSA OU TACITAMENTE A SENTENÇA OU A DECISÃO NÃO PODERÁ: RECORRER
DOS DESPACHOS CABERÁ QUAL RECURSO? NÃO CABE NENHUM RECURSO
A SENTENÇA PODE SER IMPUGNADA NO: - TODO - OU EM PARTE
OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS COMO A - JUNTADA - E A VISTA OBRIGATÓRIA INDEPENDEM DE: DESPACHO (DEVENDO SER PRATICADO DE OFÍCIO PELO SERVIDOR E REVISTOS PELO JUIZ QDO NECESSÁRIOS)
* A ASSINATURA DOS JUÍZES, EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, PODE SER FEITA: ELETRONICAMENTE NA FORMA DA LEI
* QUANDO SE TRATAR DE PROCESSO TOTAL OU PARCIALMENTE ELETRÔNICOS, OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NA PRESENÇA DO JUIZ PODERÃO SER: PRODUZIDOS E ARMAZENADOS DE MODO INTEGRALMENTE DIGITAL EM ARQUIVO ELETRÔNICO INVIOLÁVEL, NA FORMA DA LEI
* EVENTUAIS CONTRADIÇÕES NA TRANSCRIÇÃO DEVERÃO SER SUSCITADAS: ORALMENTE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ATO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, DEVENDO O JUIZ DECIDIR DE PLANO, REGISTRANDO-SE A ALEGAÇÃO E A DECISÃO NO TERMO
* É LÍCITO O USO DA - TAQUIGRAFIA - ESTENOTIPIA - OU DE OUTRO MÉTODO IDÔNEO EM QUALQUER: - JUÍZO - OU TRIBUNAL
* NÃO SE ADMITEM NOS ATOS E TERMOS: - ESPAÇOS EM BRANCO - BEM COMO ENTRELINHAS - EMENDAS (SALVO SE FOREM INUTILIZADAS) - OU RASURAS (SALVO SE FOREM EXPRESSAMENTE RESSALVADAS)
* SÃO FERIADOS, PARA EFEITO FORENSE, OS: - DOMINGOS - E OS DIAS DECLARADOS POR LEI
* O PRAZO PARA A RESPOSTA DO RÉU SÓ COMEÇARÁ A CORRER NO: 1º DIA ÚTIL SEGUINTE AO FERIADO OU ÀS FÉRIAS
* PROCESSAM-SE DURANTE AS FÉRIAS E NÃO SE SUSPENDEM PELA SUPERVENIÊNCIA DELAS: - OS ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA BEM COMO OS NECESSÁRIOS À CONSERVAÇÃO DE DIREITOS, QUANDO POSSAM SER PREJUDICADOS PELO ADIAMENTO - AS CAUSAS DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, DE DAÇÃO OU REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES BEM COMO AS MENCIONADAS NO ART. 275 - TODAS AS CAUSAS QUE A LEI FEDERAL DETERMINAR
* OS ATOS PROCESSUAIS REALIZAR-SE-ÃO NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI, QUANDO ESTA FOR OMISSA : O JUIZ DETERMINARÁ OS PRAZOS TENDO EM CONTA A COMPLEXIDADE DA CAUSA
* O PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI OU PELO JUIZ É: CONTÍNUO NÃO SE INTERROMPENDO NOS FERIADOS
* A SUPERVENIÊNCIA DE FÉRIAS SUSPENDERÁ O CURSO DO PRAZO, O QUE LHE SOBEJAR RECOMEÇARÁ A CORRER DO: PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TERMO DAS FÉRIAS
**PODEM AS PARTES DE COMUM ACORDO: -REDUZIR - OU PRORROGAR O PRAZO DILATÓRIO
(REDUZIR OU PRORROGAR O PRAZO DILATÓRIO) A CONVENÇÃO POREM SÓ TEM EFICÁCIA SE: - REQUERIDA ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO - SE FUNDAR EM MOTIVO LEGÍTIMO - O JUIZ FIXARÁ O DIA DO VENCIMENTO DO PRAZO DA PRORROGAÇÃO - AS CUSTAS ACRESCIDAS FICARÃO A CARGO DA PARTE EM FAVOR DE QUEM FOI CONCEDIDO A PRORROGAÇÃO
* É DEFESO ÀS PARTES, AINDA QUE TODAS ESTEJAM DE ACORDO REDUZIR OU PRORROGAR OS PRAZOS: PEREMPTÓRIOS
O JUIZ PODERÁ, NAS COMARCAS ONDE FOR DIFÍCIL O TRANSPORTE, PRORROGAR QUAISQUER PRAZOS, MAS NUNCA POR MAIS DE: 60 DIAS SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PODERÁ SER EXCEDIDO O LIMITE PREVISTO NESTE ARTIGO PARA A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
* DECORRIDO O PRAZO, EXTINGUE-SE, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, O DIREITO DE PRATICAR O ATO, FICANDO SALVO, PORÉM, À PARTE PROVAR: QUE O NÃO REALIZOU POR JUSTA CAUSA
* SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, COMPUTAR-SE-ÃO OS PRAZOS: - EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO - E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO
* NÃO HAVENDO PRECEITO LEGAL, NEM ASSINAÇÃO PELO JUIZ, O PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE SERÁ DE: 5 DIAS
* QUANDO A PARTE FOR O MP OU FP COMPUTAR-SE-ÃO OS PRAZOS: - EM DOBRO PARA RECORRER - EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR
* O JUIZ PROFERIRÁ OS DESPACHOS DE EXPEDIENTE E DECISÕES EM QUE PRAZO? - 02 DIAS PARA DESPACHOS DE EXPEDIENTE (DOISPACHOS) - 10 DIAS PARA DECISÕES (10CISÕES)
* INCUMBIRÁ AO SERVENTUÁRIO REMETER OS AUTOS CONCLUSOS E EXECUTAR OS ATOS PROCESSUAIS EM QUAL PRAZO? - 24 HORAS PARA REMETER OS AUTOS CONCLUSOS - 48 HORAS PARA EXECUTAR OS ATOS PROCESSUAIS
* QUANDO OS LITISCONSORTES (PLURALIDADE DE PARTES = + DE UM RÉU OU AUTOR) TIVEREM DIFERENTES PROCURADORES, SER-LHE-ÃO CONTADOS EM DOBRO OS PRAZOS PARA: - CONTESTAR - RECORRER - E DE MODO GERAL PARA FALAR NOS AUTOS
* QUANDO A LEI NÃO MARCAR OUTRO PRAZO, AS INTIMAÇÕES SOMENTE OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO: DEPOIS DE DECORRIDO 24 HORAS
EXPEDIR-SE-Á CARTA DE ORDEM, CARTA ROGATÓRIA E CARTA PRECATÓRIA QUANDO? - CARTA DE ORDEM (SE O JUIZ FOR SUBORDINADO AO TRIBUNAL DE QUE ELA EMANAR) - CARTA ROGATÓRIA ( QUANDO DIRIGIDA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA ESTRANGEIRA) - CARTA PRECATÓRIA ( NOS DEMAIS CASOS)
* QUANDO O OBJETO DA CARTA FOR EXAME PERICIAL SOBRE DOCUMENTO, ESTE SERÁ REMETIDO EM: ORIGINAL FICANDO NOS AUTOS REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA
* É O ATO PELO QUAL SE CHAMA A JUÍZO O RÉU OU O INTERESSADO A FIM DE SE DEFENDER: CITAÇÃO
* PARA A VALIDADE DO PROCESSO É INDISPENSÁVEL A: CITAÇÃO INICIAL DO RÉU
* O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU SUPRE, ENTRETANTO,: A FALTA DE CITAÇÃO
* COMPARECENDO O RÉU APENAS PARA ARGUIR A NULIDADE E SENDO ESTA DECRETADA, CONSIDERAR-SE-Á FEITA A CITAÇÃO NA: DATA EM QUE ELE OU SEU ADVOGADO FOR INTIMADO DA DECISÃO
* FAR-SE-Á A CITAÇÃO PESSOALMENTE AO: - RÉU - OU AO PROCURADOR LEGALMENTE AUTORIZADO - AO SEU REPRESENTANTE LEGAL
* ESTANDO O RÉU AUSENTE, A CITAÇÃO FAR-SE-Á NA PESSOA DE SEU: - MANDATÁRIO - ADMINISTRADOR - FEITOR - OU GERENTE (QUANDO A AÇÃO SE ORIGINAR DE ATOS POR ELES PRATICADOS)
* O LOCADOR QUE SE AUSENTAR DO BRASIL SEM CIENTIFICAR O LOCATÁRIO DE QUE DEIXOU NA LOCALIDADE, ONDE ESTIVER SITUADO O IMÓVEL, PROCURADOR COM PODERES PARA RECEBER A CITAÇÃO, SERÁ CITADO NA PESSOA DO: ADMINISTRADOR DO IMÓVEL ENCARREGADO DO RECEBIMENTO DOS ALUGUEIS NÃO CIENTIFICOU - ADMINISTRADOR IMÓVEIS CIENTIFICOU - PROCURADOR
* A CITAÇÃO EFETUAR-SE-Á EM QUALQUER LUGAR EM QUE SE ENCONTRA O: RÉU
* O MILITAR, EM SERVIÇO ATIVO, SERÁ CITADO NA UNIDADE EM QUE ESTIVER SERVINDO SE NÃO FOR: - CONHECIDA SUA RESIDÊNCIA - OU NELA NÃO FOR ENCONTRADO 1º NA RESIDÊNCIA, SE NÃO FOR ENCONTRADO SERÁ CITADO NA UNIDADE EM QUE ESTIVER SERVINDO
* NÃO SE FARÁ PORÉM A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO: - A QUEM ESTIVER ASSISTINDO A QUALQUER ATO DE CULTO RELIGIOSO - AO CÔNJUGE OU A QUALQUER PARENTE DO MORTO, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA, OU NA LINHA COLATERAL EM 2º, NO DIA DO FALECIMENTO E NOS 7 DIAS SEGUINTES - AOS NOIVOS, NOS 3 PRIMEIROS DIAS DE BODAS - AOS DOENTES, ENQUANTO GRAVE O SEU ESTADO
* TAMBÉM NÃO SE FARÁ CITAÇÃO QUANDO SE VERIFICAR QUE O RÉU É DEMENTE OU ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE RECEBÊ-LA.... - O OFICIAL DE JUSTIÇA PASSARÁ CERTIDÃO, DESCREVENDO MINUCIOSAMENTE A OCORRÊNCIA - O JUIZ NOMEARÁ UM MÉDICO, A FIM DE EXAMINAR O CITANDO - O LAUDO SERÁ APRESENTADO EM 5 DIAS - RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE, O JUIZ DARÁ AO CITANDO UM CURADOR, OBSERVANDO, QUANTO À SUA ESCOLHA, A PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NA LEI CIVIL - A NOMEAÇÃO É RESTRITA À CAUSA - A CITAÇÃO SERÁ FEITA NA PESSOA DO CURADOR, A QUEM INCUMBIRÁ A DEFESA DO RÉU
* A CITAÇÃO VÁLIDA: - TORNA PREVENTO O JUÍZO - INDUZ LITISPENDÊNCIA - FAZ LITIGIOSA A COISA - E AINDA, QUANDO ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE : * CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR * E INTERROMPE A PRESCRIÇÃO A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROAGIRÁ À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO
* INCUMBE À PARTE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU NOS : 10 DIAS SUBSEQUENTES AO DESPACHO QUE A ORDEM , NÃO FICANDO PREJUDICADA PELA DEMORA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO SERVIÇO JUDICIÁRIO
A CITAÇÃO FAR-SE-Á PELO: - CORREIO - OFICIAL DE JUSTIÇA - EDITAL - POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME REGULADO EM LEI PRÓPRIA
* EM REGRA A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO: CORREIO, PARA QUALQUER COMARCA DO PAÍS
*CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: - NAS AÇÕES DE ESTADO - QUANDO FOR RÉ PESSOA INCAPAZ - QUANDO FOR RÉ PESSOA DE DIREITO PÚBLICO - NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO - QUANDO O RÉU RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO PELA ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDÊNCIA - QUANDO O AUTOR A REQUERER DE OUTRA FORMA - OU QUANDO FRUSTADA A CITAÇÃO PELO CORREIO
* DEFERIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO O ESCRIVÃO OU CHEFE DA SECRETARIA REMETERÁ AO CITANDO: CÓPIAS O JUÍZO E CARTÓRIO, COM O RESPECTIVO ENDEREÇO - A CARTA SERÁ REGISTRADA PARA ENTREGA AO CITANDO, EXIGINDO-LHE O CARTEIRO, AO FAZER A ENTREGA, QUE ASSINE O RECIBO - SENDO O RÉU PESSOA JURÍDICA, SERÁ VÁLIDA A ENTREGA A PESSOA COM PODERES DE GERÊNCIA GERAL OU DE ADMINISTRAÇÃO
* QUANDO POR 3 X, O OFICIAL DE JUSTIÇA HOUVER PROCURADO O RÉU EM SEU DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA, SEM O ENCONTRAR, DEVERÁ HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO: - INTIMAR A QUALQUER PESSOA DA FAMÍLIA, OU EM SUA FALTA A QUALQUER VIZINHO, QUE, NO DIA IMEDIATO, VOLTARÁ, A FIM DE EFETUAR A CITAÇÃO, NA HORA QUE DESIGNAR - NO DIA E HORA DESIGNADOS, O OFICIAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, COMPARECERÁ AO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO CITANDO, A FIM DE REALIZAR A DILIGÊNCIA - SE O CITANDO NÃO ESTIVER PRESENTE, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCURARÁ INFORMAR-SE DAS RAZÕES DA AUSÊNCIA - DANDO POR FEITA A CITAÇÃO, AINDA QUE O CITANDO SE TENHA OCULTADO EM OUTRA COMARCA - DA CERTIDÃO DA OCORRÊNCIA, O OFICIAL DEIXARÁ CONTRAFÉ COM PESSOAS DA FAMÍLIA OU COM QUALQUER VIZINHO, CONFORME O CASO, DECLARANDO-LHE O NOME - FEITA A CITAÇÃO COM HORA CERTA, O ESCRIVÃO ENVIARÁ AO RÉU CARTA. TELEGRAMA OU RADIOGRAMA, DANDO-LHE DE TUDO CIÊNCIA - NAS COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO, E NAS QUE SE SITUEM NA ESMA REGIÃO METROPOLITANA, O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ EFETUAR CITAÇÕES OU INTIMAÇÕES EM QUALQUER DELAS
CITAÇÃO POR EDITAL: - QUANDO DESCONHECIDO OU INCERTO O RÉU - QUANDO IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O LUGAR EM QUE SE ENCONTRAR - NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI
* É O ATO PELO QUAL SE DÁ CIÊNCIA A ALGUÉM DOS ATOS E TERMOS DO PROCESSO, PARA QUE FAÇA OU DEIXE DE FAZER ALGUMA COISA: INTIMAÇÃO INTIMAÇÕES EFETUAM-SE DE OFÍCIO, EM PROCESSOS PENDENTES, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO
* A INTIMAÇÃO DO MP, EM QUALQUER CASO SERÁ FEITA: PESSOALMENTE
* COMEÇA A CORRER O PRAZO QUANDO: - CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO PELO CORREIO (DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO) - CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA (DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO) - VÁRIOS RÉUS ( DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO OU MANDADO CITATÓRIO CUMPRIDO) - CARTA DE ORDEM, PRECATÓRIA OU ROGATÓRIA ( DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DEVIDAMENTE CUMPRIDA) - EDITAL (FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ)
* O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E: - HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - OU FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU
* A TUTELA ANTECIPADA EM QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA PODERÁ SER: REVOGADA E MODIFICADA CONCEDIDA OU NÃO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PROSSEGUIRÁ O PROCESSO ATÉ FINAL JULGAMENTO
* A TUTELA ANTECIPADA TAMBÉM PODERÁ SER CONCEDIDA QUANDO: UM OU MAIS DOS PEDIDOS CUMULADOS OU PARCELA DELES, MOSTRA-SE INCONTROVERSOS
* PROCEDIMENTO SUMÁRIO: - NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 X O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR (- ARRENDAMENTO RUTAL E DE PARCERIA AGRÍCOLA - COBRANÇA AO CONDÔMINO DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS AO CONDOMÍNIO - RESSARCIMENTO POR DANOS EM PRÉDIO URBANO OU RÚSTICO - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTES DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE - COBRANÇA DE SEGURO, RELATIVAMENTE AOS DANOS CAUSADOS EM ACIDENTES DE VEÍCULO, RESSALVADOS OS CASOS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO - COBRANÇA DE HONORÁRIO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, RESSALVADOS O DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL - VERSEM SOBRE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - NOS DEMAIS CASOS PREVISTOS EM LEI
*O PROCEDIMENTO SUMÁRIO NÃO SERÁ OBSERVADO NAS AÇÕES RELATIVAS AO: ESTADO E À CAPACIDADE DAS PESSOAS
* NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, NA PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR APRESENTARÁ: - O ROL DE TESTEMUNHAS - E SE REQUERER PERÍCIA FORMULARÁ QUESITOS PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO
NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, O JUIZ DESIGNARÁ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NO PRAZO DE: 30 DIAS CITANDO O RÉU COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 DIAS
* NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO OFERECERÁ O RÉU, NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA RESPOSTA: - ESCRITA - OU ORAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E SE REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ SEUS QUESITOS DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO
* NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, É LÍCITO AO RÉU, NA CONTESTAÇÃO FORMULAR PEDIDO EM SEU FAVOR, DESDE QUE: FUNDADOS NOS MESMOS FATOS REFERIDOS NA INICIAL
* NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, NÃO SÃO ADMISSÍVEIS: - A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTE - E A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS SALVO: - A ASSISTÊNCIA - O RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - E A INTERVENÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO
NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, FINDOS A INSTRUÇÃO E OS DEBATES ORAIS, O JUIZ PROFERIRÁ SENTENÇA NA: PRÓPRIA AUDIÊNCIA OU EM 10 DIAS
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, VERIFICANDO O JUIZ QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283 OU QUE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A: - EMENDE - OU A COMPLETE NO PRAZO DE 10 DIAS SE O AUTOR NÃO CUMPRIR A DILIGÊNCIA, O JUIZ INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, QUANDO A MATÉRIA CONTROVERTIDA FOR UNICAMENTE DE DIREITO E NO JUÍZO JÁ HOUVER SIDO PROFERIDO SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA EM OUTROS CASOS IDÊNTICOS, PODERÁ SER: - DISPENSADA A CITAÇÃO - E PROFERIDA SENTENÇA REPRODUZINDO-SE O TEOR DA ANTERIORMENTE PROLATADA
* E SE O AUTOR APELAR É FACULTADO AO JUIZ DECIDIR NO PRAZO DE: 5 DIAS NÃO MANTER A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CASO SEJA MANTIDA A SENTENÇA SERÁ ORDENADA A CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER AO RECURSO
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, NOS LITÍGIOS QUE TENHAM POR OBJETO OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL, O AUTOR DEVERÁ: DISCRIMINAR NA PETIÇÃO INICIAL, DENTRE AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, AQUELAS QUE PRETENDE CONTROVERTER, QUANTIFICANDO O VALOR INCONTROVERSO
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, O PEDIDO DEVE SER CERTO OU DETERMINADO, É LÍCITO PORÉM, FORMULAR PEDIDO GENÉRICO: - NAS AÇÕES UNIVERSAIS, SE NÃO PUDER O AUTOR INDIVIDUAR NA PETIÇÃO OS BENS DEMANDADOS - QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DETERMINAR, DE MODO DEFINITIVO, AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO OU DO FATO ILÍCITO - QUANDO A DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEPENDER DE ATO QUE DEVA SER PRATICADO PELO RÉU
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, O PEDIDO SERÁ ALTERNATIVO, QUANDO, PELA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO O DEVEDOR PUDER: CUMPRIR A PRESTAÇÃO DE MAIS DE UM MODO
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, É LÍCITO FORMULAR + DE 1 PEDIDO EM ORDEM SUCESSIVA A FIM DE QUE: O JUIZ CONHEÇA DO POSTERIOR EM NÃO PODENDO ACOLHER O ANTERIOR
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, É PERMITIDA A CUMULAÇÃO, NUM ÚNICO PROCESSO, CONTRA O MESMO RÉU DE: - VÁRIOS PEDIDOS - AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, SÃO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO: - QUE OS PEDIDOS SEJAM COMPATÍVEIS ENTRE SI - QUE SEJA COMPETENTE PARA CONHECER DELES O MESMO JUÍZO - QUE SEJA ADEQUADO PARA TODOS OS PEDIDOS O TIPO DE PROCEDIMENTO
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, ANTES DA CITAÇÃO O AUTOR PODERÁ ADITAR O PEDIDO CORRENDO À SUA CONTA AS: CUSTAS ACRESCIDAS EM RAZÃO DESSA INICIATIVA
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR PODERÁ APELAR EM 15 DIAS, FACULTADO AO JUIZ, NO PRAZO DE: 48 HORAS REFORMAR SUA DECISÃO NÃO SENDO REFORMADA A DECISÃO, OS AUTOS SERÃO IMEDIATAMENTE ENCAMINHADOS AO TRIBUNAL COMPETENTE
* NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, O RÉU PODERÁ OFERECER, NO PRAZO DE 15 DIAS, EM PETIÇÃO ESCRITA, DIRIGIDA AO JUIZ DA CAUSA - CONTESTAÇÃO - EXCEÇÃO - E RECONVENÇÃO
*QUANDO FOREM CITADOS PARA AÇÃO VÁRIOS RÉUS, O PRAZO PARA RESPONDER SER-LHES-Á: COMUM SALVO ART. 91 QDO OS LITISCONSORTES TIVEREM DIFERENTES PROCURADORES SER-LHES-ÃO CONTADOS EM DOBRO OS PRAZOS PARA CONTESTAR, PARA RECORRER E, DE MODO GERAL PARA FALAR NOS AUTOS
*A CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E EXCEÇÃO SERÃO OFERECIDOS: - CONTESTAÇÃO E - RECONVENÇÃO (SERÃO OFERECIDAS SIMULTANEAMENTE, EM PEÇAS AUTÔNOMAS) - EXCEÇÃO (SERÁ PROCESSADA EM APENSO AOS AUTOS PRINCIPAIS)
*COMPETE AO RÉU ALEGAR NA CONTESTAÇÃO, TODA A MATÉRIA DE DEFESA, EXPONDO AS: - RAZÕES DE FATO E DE DIREITO, COM QUE IMPUGNA O PEDIDO DO AUTOR - E ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
COMPETE-LHE, PORÉM, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR: - INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEREMPÇÃO - LITISPENDÊNCIA - COISA JULGADA - CONEXÃO - INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE CAUÇÃO OU DE OUTRA PRESTAÇÃO, QUE A LEI EXIGE COMO PRELIMINAR *COM EXCEÇÃO DO COMPROMISSO ARBITRAL, O JUIZ CONHECERÁ DE OFÍCIO DA MATÉRIA ENUMERADA NESTE ARTIGO
*VERIFICA-SE A LITISPENDÊNCIA OU A COISA JULGADA, QUANDO: SE REPRODUZ AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA UMA AÇÃO É IDÊNTICA A OUTRA QUANDO TEM - AS MESMAS PARTES - A MESMA CAUSA DE PEDIR - E O MESMO PEDIDO
CABE TAMBÉM AO RÉU MANIFESTAR-SE PRECISAMENTE SOBRE OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUMEM-SE: VERDADEIROS OS FATOS NÃO IMPUGNADOS SALVO: - NÃO FOR ADMISSÍVEL, A SEU RESPEITO, A CONFISSÃO - SE A APETIÇÃO INICIAL NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DO INSTRUMENTO PÚBLICO QUE A LEI CONSIDERAR DA SUBSTÂNCIA DO ATO - SE ESTIVEREM EM CONTRADIÇÃO COM A DEFESA, CONSIDERADA EM SEU CONJUNTO
*DEPOIS DA CONTESTAÇÃO, SÓ É LÍCITO DEDUZIR NOVAS ALEGAÇÕES QUANDO: - RELATIVAS A DIREITO SUPERVENIENTE - COMPETIR AO JUIZ CONHECER DELAS DE OFÍCIO - POR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL, PUDEREM SER FORMULADAS EM QUALQUER TEMPO E JUÍZO
* É LÍCITO A QUALQUER DAS PARTES ARGUIR, POR MEIO DE EXCEÇÃO - A INCOMPETÊNCIA - O IMPEDIMENTO - OU A SUSPEIÇÃO
* NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, A PETIÇÃO PODE SER PROTOCOLIZADA NO: JUÍZO DE DOMICÍLIO DO RÉU, COM REQUERIMENTO DE SUA IMEDIATA REMESSA AO JUÍZO QUE TERMINOU A CITAÇÃO
* ESTE DIREITO PODE SER EXERCIDO EM QUALQUER TEMPO, OU GRAU DE JURISDIÇÃO, CABENDO À PARTE OFERECER EXCEÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADO DO FATO QUE OCASIONOU A INCOMPETÊNCIA, O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO
* CONCLUSOS OS AUTOS, O JUIZ MANDARÁ PROCESSAR A EXCEÇÃO, OUVINDO O EXCEPTO (AUTOR) DENTRO DE 10 DIAS E DECIDINDO EM IGUAL PRAZO
*A DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU A EXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA A QUE EXTINGA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO
* SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. A REVELIA NÃO INDUZ, CONTUDO, O EFEITO MENCIONADO ACIMA, SE - HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, ALGUM DELES CONTESTAR A AÇÃO - SE O LITÍGIO VERSAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS - SE A PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DO INSTRUMENTO PÚBLICO, QUE A LEI CONSIDERE INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO
* AINDA QUE OCORRA A REVELIA, O AUTOR NÃO PODERÁ ALTERAR O - PEDIDO, - OU A CAUSA DE PEDIR, - NEM DEMANDAR DECLARAÇÃO INCIDENTE SALVO: PROMOVENDO NOVA CITAÇÃO DO RÉU A QUEM SERÁ ASSEGURADO O DIREITO DE RESPONDER NO PRAZO DE 15 DIAS
* CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO (ADV. CONSTITUÍDO) NOS AUTOS, CORRERÃO OS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE CADA ATO DECISÓRIO O REVEL PODERÁ INTERVIR NO PROCESSO - EM QUALQUER FASE - RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR
* SE NÃO OCORRER QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NAS SEÇÕES PRECEDENTES (QUESTÃO MÉRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU, SENDO DIREITO E DE FATO, NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA E QUANDO OCORRER A REVELIA) E VERSAR A CAUSA SOBRE DIREITOS QUE ADMITAM TRANSAÇÃO, O JUIZ DESIGNARÁ AUDIÊNCIA PRELIMINAR A REALIZAR-SE NO PRAZO DE 30 DIAS PARA QUAL SERÃO AS PARTES INTIMADAS A COMPARECER PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR - PROCURADOR - OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR
* TODOS OS MEIOS LEGAIS, BEM COMO OS MORALMENTE LEGÍTIMOS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NESTE CÓDIGO, SÃO HÁBEIS PARA PROVAR A VERDADE DOS FATOS, EM QUE SE FUNDA A AÇÃO OU A DEFESA
*O ÔNUS DA PROVA INCUMBE: - AO AUTOR - QUANTO AO FATO (CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO) - AO RÉU - QUANTO A EXISTÊNCIA DE FATO (IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTENSIVO DO DIREITO DO AUTOR)
* O JUIZ PODE, DE OFÍCIO EM QUALQUER ESTADO DO PROCESSO DETERMINAR O COMPARECIMENTO DAS PARTES, A FIM DE INTERROGÁ-LAS SOBRE OS FATOS DA CAUSA
* QUANDO O JUIZ NÃO O DETERMINAR DE OFÍCIO, COMPETE A CADA PARTE REQUERER O - DEPOIMENTO PESSOAL DA OUTRA, - A FIM DE INTERROGÁ-LA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
**A PARTE SERÁ INTIMADA PESSOALMENTE CONSTANDO DO MANDADO QUE SE PRESUMIRÃO CONFESSADOS OS FATOS CONTRA ELA ALEGADOS CASO NÃO COMPAREÇA OU, COMPARECENDO SE RECUSE A DEPOR
**SE A PARTE INTIMADA NÃO COMPARECER OU COMPARECENDO SE RECUSA A DEPOR O JUIZ LHE APLICARÁ A PENA DE CONFISSÃO
* A PARTE RESPONDERÁ PESSOALMENTE SOBRE FATOS ARTICULADOS NÃO PODENDO SERVIR-SE DE ESCRITOS ADREDE PREPARADOS (ANTES PREPARADO) O JUIZ LHE PERMITIRÁ, TODAVIA, A - CONSULTA A NOTAS BREVES - DESDE QUE OBJETIVEM COMPLETAR ESCLARECIMENTOS
* A CONFISSÃO JUDICIAL PODE SER ESPONTÂNEA OU PROVOCADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA TANTO QUE REQUERIDA PELA PARTE, SE LAVRARÁ O RESPECTIVO TERMO NOS AUTOS - CONFISSÃO PROVOCADA CONSTARÁ DO DEPOIMENTO PESSOAL PRESTADO PELA PARTE *A CONFISSÃO ESPONTÂNEA PODE SER FEITA PELA PRÓPRIA PARTE, OU POR MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS
*NÃO VALE COMO CONFISSÃO A ADMISSÃO, EM JUÍZO, DE FATOS RELATIVOS A DIREITOS INDISPONÍVEIS
*O DOCUMENTO FEITO POR OFICIAL PÚBLICO INCOMPETENTE OU SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, SENDO SUBSCRITO PELAS PARTES TEM A MESMA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO PARTICULAR
*OS LIVROS COMERCIAIS PROVAM CONTRA O SEU AUTOR. É LÍCITO AO COMERCIANTE, TODAVIA, DEMOSTRAR, POR TODOS OS MEIOS PERMITIDOS EM DIREITO, QUE OS LANÇAMENTOS NÃO CORRESPONDEM À VERDADE DOS FATOS
* O INCIDENTE DE FALSIDADE TEM LUGAR EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCUMBINDO À PARTE, CONTRA QUEM FOI PRODUZIDO O DOCUMENTO, SUSCITÁ-LO NA - CONTESTAÇÃO - OU NO PRAZO DE 10 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA SUA JUNTADA AOS AUTOS
* LOGO QUE FOR SUSCITADO O INCIDENTE DE FALSIDADE, O JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO PRINCIPAL
* A PROVA TESTEMUNHAL É SEMPRE ADMISSÍVEL, NÃO DISPONDO A LEI DE MODO DIVERSO O JUIZ INDEFERIRÁ A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS SOBRE FATOS: - JÁ PROVADOS POR DOCUMENTO OU CONFISSÃO DA PARTE - QUE SÓ POR DOCUMENTO OU POR EXAME PERICIAL PUDEREM SER PROVADOS
*É LÍCITO À PARTE INOCENTE PROVAR COM TESTEMUNHAS, NOS CONTRATOS SIMULADOS E NOS CONTRATOS EM GERAL - CONTRATOS SIMULADOS A DIVERGÊNCIA ENTRE A VONTADE REAL E A VONTADE DECLARADA - CONTRATOS EM GERAL OS VÍCIOS DO CONSENTIMENTO
* PODEM DEPOR COMO TESTEMUNHA TODAS AS PESSOAS, EXCETO - AS INCAPAZES - IMPEDIDAS - OU SUSPEITAS
*INCUMBE AS PARTES, NO PRAZO QUE O JUIZ FIXARÁ AO DESIGNAR A DATA DA AUDIÊNCIA, DEPOSITAR EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, PRECISANDO-LHES O - NOME -PROFISSÃO - RESIDÊNCIA - E O LOCAL DE TRABALHO OMITINDO-SE O JUIZ, O ROL SERÁ APRESENTADO ATÉ 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA
* É LÍCITO A CADA PARTE OFERECER NO MÁXIMO........TESTEMUNHAS 10 TESTEMUNHAS QUANDO QUALQUER DAS PARTES OFERECER MAIS DE 3 TESTEMUNHAS PARA A PROVA DE CADA FATO, O JUIZ PODERÁ DISPENSAR AS RESTANTES
AS TESTEMUNHAS DEPÕEM, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PERANTE O JUIZ DA CAUSA, EXCETO: - AS QUE PRESTAM DEPOIMENTO ANTECIPADAMENTE - AS QUE SÃO INQUIRIDAS POR CARTA - AS QUE, POR DOENÇA, OU OUTRO MOTIVO RELEVANTE, ESTÃO IMPOSSIBILITADAS DE COMPARECER EM JUÍZO - AS DESIGNADAS NO ARTIGO SEGUINTE
*O JUIZ NOMEARÁ O PERITO, FIXANDO DE IMEDIATO O PRAZO PARA A ENTREGA DO LAUDO. INCUMBE ÀS PARTES DENTRO DE 5 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO DO PERITO: - INDICAR O ASSISTENTE TÉCNICO - APRESENTAR QUESITOS
* O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO (LIGADO, PRESO) AO LAUDO PERICIAL, PODENDO FORMAR A SUA CONVICÇÃO COM OUTROS - ELEMENTOS - OU FATOS PROVADOS NOS AUTOS
* O JUIZ PODERÁ DETERMINAR DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUANDO A MATÉRIA NÃO LHE PARECER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA
* QUANDO O AUTOR TIVER FORMULADO PEDIDO CERTO, É VEDADO AO JUIZ PROFERIR SENTENÇA ILÍQUIDA
* É DEFESO AO JUIZ PROFERIR SENTENÇA, A FAVOR DO AUTOR, - DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA - BEM COMO CONDENAR O RÉU EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO
* A SENTENÇA DEVE SER CERTA AINDA QUANDO DECIDA RELAÇÃO JURÍDICA CONDICIONAL
* PUBLICADA A SENTENÇA, O JUIZ SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA PARA LHE CORRIGIR DE - OFÍCIO - OU A REQUERIMENTO DA PARTE, (INEXATIDÕES MATERIAIS, OU LHE RETIFICAR ERROS DE CÁLCULO) POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
*NÃO FAZEM COISA JULGADA: - OS MOTIVOS, AINDA QUE IMPORTANTES PARA DETERMINAR O ALCANCE DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - *A VERDADE DOS FATOS, ESTABELECIDA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA - A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL, DECIDIDA INCIDENTEMENTE NO PROCESSO
* É DEFESO À PARTE DISCUTIR, NO CURSO DO PROCESSO AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, A CUJO RESPEITO SE OPEROU A PRECLUSÃO
* FAR-SE-Á A LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, QUANDO, PARA DETERMINAR O VALOR DA CONDENAÇÃO HOUVER NECESSIDADE DE ALEGAR E PROVAR FATO NOVO
*A DECISÃO QUE RESOLVER A IMPUGNAÇÃO É RECORRÍVEL, MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO SALVO: QUANDO SE IMPORTAR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, CASO EM QUE CABERÁ APELAÇÃO
* O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E O RECURSO ESPECIAL NÃO IMPENDEM A EXECUÇÃO DA SENTENÇA
*A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO OBSTA O ANDAMENTO DO PROCESSO SALVO....
*QUANDO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO CONTIVER - JULGAMENTO POR MAIORIA DOS VOTOS - E JULGAMENTO UNÂNIME E FOREM INTERPOSTOS EMBARGOS INFRINGENTES O PRAZO PARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU RECURSO ESPECIAL RELATIVAMENTE AO JULGAMENTO UNÂNIME FICARÁ SOBRESTADO ATÉ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS
*QUANDO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO CONTIVER - JULGAMENTO POR MAIORIA DOS VOTOS - E JULGAMENTO UNÂNIME E NÃO FOREM INTERPOSTOS EMBARGOS INFRINGENTES O PRAZO RELATIVO À PARTE UNÂNIME DA DECISÃO TERÁ COMO DIA DE INÍCIO AQUELE EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS
*CADA PARTE INTERPORÁ O RECURSO INDEPENDENTEMENTE NO PRAZO E OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS SENDO, PORÉM, VENCIDOS AUTOR E RÉU, AO RECURSO INTERPOSTO POR QUALQUER DELES PODERÁ ADERIR A OUTRA PARTE
*RECURSO ADESIVO FICA SUBORDINADO AO RECURSO PRINCIPAL E SE REGE PELAS DISPOSIÇÕES SEGUINTES - SERÁ INTERPOSTO PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE PARA ADMITIR O RECURSO PRINCIPAL, NO PRAZO DE QUE A PARTE DISPÕE PARA RESPONDER - SERÁ ADMISSÍVEL NA (- APELAÇÃO, -EMBARGOS INFRINGENTES, - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, - RECURSO ESPECIAL) - NÃO SERÁ CONHECIDO SE HOUVER DESISTÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL OU SE FOR ELE DECLARADO INADMISSÍVEL OU DESERTO
**O RECORRENTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES DESISTIR DO RECURSO
*A RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER INDEPENDE DA ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE
*A PARTE QUE ACEITAR EXPRESSA OU TACITAMENTE A SENTENÇA OU A DECISÃO NÃO PODERÁ RECORRER
*DOS DESPACHOS NÃO CABE RECURSO
*SE, DURANTE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOBREVIER O FALECIMENTO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO OU OCORRER MOTIVO DE FORÇA MAIOR, QUE SUSPENDA O CURSO DO PROCESSO, SERÁ TAL PRAZO RESTITUÍDO EM PROVEITO DA - DA PARTE - DO HERDEIRO - OU DO SUCESSOR CONTRA QUEM COMEÇARÁ A CORRER NOVAMENTE DEPOIS DA INTIMAÇÃO
* - NA APELAÇÃO - NOS EMBARGOS INFRINGENTES - NO RECURSO ORDINÁRIO - NO RECURSO ESPECIAL - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O PRAZO PARA INTERPOR E RESPONDER ESSES RECURSOS É DE 15 DIAS *AGRAVO RETIDO - 10 DIAS (SEM PREPARO) * EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS RECURSO INTERROMPE PRAZO - SEM PREPARO
*O RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS LITISCONSORTES A TODOS APROVEITA, SALVO-SE - DISTINTOS - OU OPOSTOS OS SEUS INTERESSES HAVENDO SOLIDARIEDADE PASSIVA, O RECURSO INTERPOSTO POR UM DEVEDOR APROVEITARÁ AOS OUTROS, QUANDO AS DEFESAS OPOSTAS AO CREDOR LHES FOREM COMUNS
* NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE COMPROVARÁ, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE O RESPECTIVO PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, SOB PENA DE DESERÇÃO
*A INSUFICIÊNCIA NO VALOR DO PREPARO IMPLICARÁ DESERÇÃO SE O RECORRENTE, INTIMADO, NÃO VIER A SUPRI-LO NO PRAZO DE 5 DIAS
DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO EM QUAL PRAZO? 15 DIAS
*A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA
*FICAM TAMBÉM SUBMETIDAS AO TRIBUNAL AS QUESTÕES ANTERIORES À SENTENÇA AINDA NÃO DECIDIDAS
* AS QUESTÕES DE FATO, NÃO PROPOSTAS NO JUÍZO INFERIOR, PODERÃO SER SUSCITADAS NA APELAÇÃO SE A PARTE PROVAR QUE DEIXOU DE FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
* INTERPOSTA A APELAÇÃO, O JUIZ, DECLARANDO OS EFEITOS EM QUE A RECEBE, MANDARÁ DAR VISTA AO APELADO PARA RESPONDER
*O JUIZ NÃO RECEBERÁ O RECURSO DE APELAÇÃO QUANDO A SENTENÇA ESTIVER EM CONFORMIDADE COM SÚMULA DO - STJ - SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA - OU DO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
*PROVANDO O APELANTE JUSTO IMPEDIMENTO, O JUIZ RELEVARÁ PENA DE DESERÇÃO FIXANDO-LHE PRAZO PARA EFETUAR O PREPARO A DECISÃO REFERIDA NESTE ART. SERÁ IRRECORRÍVEL CABENDO AO TRIBUNAL APRECIAR-LHE A LEGITIMIDADE
*APELAÇÃO SERÁ RECEBIDA EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO SERÁ, NO ENTANTO, RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANDO INTERPOSTA DE SENTENÇA QUE: EFEITO DEVOLUTIVO: - HOMOLOGAR A DIVISÃO OU A DEMARCAÇÃO - CONDENAR À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - DECIDIR O PROCESSO CAUTELAR - REJEITAR LIMINARMENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES - JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM - CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
*RECEBIDA A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS (DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO) O JUIZ NÃO PODERÁ INOVAR NO PROCESSO E RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO O APELADO PODERÁ PROMOVER, DESDE LOGO, A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA, EXTRAINDO A RESPECTIVA CARTA
*DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO RETIDO NO PRAZO DE 10 DIAS AGRAVO RETIDO INDEPENDE DE PREPARO SALVO - QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - BEM COMO NOS CASOS DE INADMISSÃO DA APELAÇÃO - E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO É RECEBIDA QUANDO SERÁ ADMITIDA SUA INTERPOSIÇÃO POR INSTRUMENTO
* NÃO SE CONHECERÁ DO AGRAVO SE A PARTE NÃO REQUERER EXPRESSAMENTE NAS - RAZÕES - OU NA RESPOSTA DA APELAÇÃO SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL INTERPOSTO O AGRAVO E OUVIDO O AGRAVADO NO PRAZO DE 10 DIAS O JUIZ PODERÁ REFORMAR SUA DECISÃO
*CABEM EMBARGOS INFRINGENTES QUANDO - O ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME HOUVER REFORMADO, EM GRAU DE APELAÇÃO, A SENTENÇA DE MÉRITO - OU HOUVER JULGADO PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA
DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIR OS EMBARGOS CABERÁ AGRAVO EM 5 DIAS PARA O ÓRGÃO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO RECURSO
CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO - HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL O - OBSCURO C - CONTRADITÓRIO O - OMISSO
*OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERÃO OPOSTOS NO PRAZO DE 5 DIAS EM PETIÇÃO DIRIGIDA AO - JUIZ - OU RELATOR COM INDICAÇÃO DO PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO, OMISSO NÃO ESTANDO SUJEITOS A PREPARO
*OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS, POR QUALQUER DAS PARTES
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