Controle Externo - TRIBUNAIS DE CONTAS: FUNÇÕES, NATUREZA JURÍDICA E EFICÁCIA DAS DECISÕES

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aula 01
Giovana Veloso giovana
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Giovana Veloso giovana
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Question Answer
quais são as funções dos TC? fiscalizadora judicante sancionadora consultiva informativa corretiva normativa de ouvidoria pedagógica
como se dá a função fiscalizadora? realização de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos, relacionados com a fiscalização de atos e contratos administrativos em geral
quais objetos da função fiscalizadora? - atos e contratos - concessão de aposentadorias, reformas e pensões e de admissão de pessoal - recursos repassados mediante convênios e outros instrumentos congêneres a Estados, Municípios e DF - contas nacionais das empresas supranacionais
como se dá a função judicante? julgam as contas dos administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos (contas ordinárias e extraordinárias), e também quando julgam as contas dos responsáveis por causarem prejuízo ao erário (tomada de contas especial)
quais são os tipos de decisão que os TC tem sobre o julgamento das contas? regulares, regulares com ressalva ou irregulares
em qual função do TC se aplica o julgamento de contas? no processo de Contas
como se classifica o processo de contas? processo de contas ordinárias, de contas extraordinárias processo de tomada de contas especial
como ocorre o processo de contas? auditoria-> tomada de contas especiais - julgamento de contas -> cobrança de débitos. curso de uma auditoria seja constatada ocorrência que resultou em prejuízo aos cofres públicos, a auditoria (processo de fiscalização) deverá ser convertida em processo de tomada de contas especial (processo de contas), para aí sim ocorrer o julgamento das contas dos responsáveis e a cobrança do débito apurado (LO/TCU, art. 47). Nesse caso, ocorre a mutação da natureza do processo, de um processo de fiscalização para um processo de contas
Como se dá a função sancionadora? função sancionadora surge quando da aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei,
Quais os tipos de sanção o TCU pode aplicar?
A sanção pode ser aplicada em que etapa da auditória? tanto em processos de fiscalização quanto em processo de contas. tanto auditoria, quanto prestação de contas
Como é exercida a função consultiva? -mediante a elaboração de parecer prévio -consultas feitas por autoridades - parecer sobre indícios de despesas não autorizadas solicitado pelo Legislativo - e as recomendações emitidas pelo tribunal
como se dá a função informativa, ou cautelar ou assessoradora? - prestação de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por qualquer das respectivas Comissões - envio trimestral e anualmente do relatório das atividades internas e de controle externo realizadas pelo Tribunal - emissão de alertas - ultrapassagem de 90% dos limites de gastos com pessoal, endividamento, operações de crédito e concessão de garantias e demais previstos na LRF - lista de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares para o MP Eleitoral (Lei da Ficha Limpa)
Como se dá a função corretiva -emitir determinações, de caráter compulsório; - fixar prazo (15 dias) para cumprimento da lei, -sustar ato impugnado Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma
Como se dá a função normativa? - expedir instruções e atos normativos (de cumprimento obrigatório, sob pena de responsabilização) acerca de matérias de sua competência
como se dá a função de ouvidoria? receberem denúncias e representações de órgãos de controle interno, autoridades, qq cidaão, partido político, associação, sindicato
como se dá a função pedagógica elaboração de manuais e cartilhas. sanções aplicadas a responsáveis por irregularidades
Qual é a natureza jurídica dos TC'S? -órgãos administrativos, autônomos e independentes, de estatura constitucional (CF, art. 71). - não possuem personalidade jurídica própria, personalidade jurídica do TCU é a da União. - possuem capacidade processual para figurar em juízo, ativa ou passivamente, na defesa das suas competências e direitos próprios (capacidade postulatória ou personalidade judiciária).
Qual a eventual vinculação hierárquica da Corte de Contas com o Congresso Nacional? os TCs não estão subordinados hierarquicamente a nenhum dos três Poderes. Tribunais de Contas também não constituem, por si só, um Poder. -Constituição Federal reservou ao TCU o exercicio de atividades de cunho técnico. o controle externo da Administração Pública, a cargo do Poder Legislativo, não poderá ser realizado senão com o auxílio técnico do respectivo Tribunal de Contas, que é inafastável e imprescindível. - autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhes quadro próprio de pessoal. - Constituição Federal assegura aos Tribunais de Contas a iniciativa privativa de projetos de lei para propor alterações e revogações de dispositivos das respectivas Leis Orgânicas.
pode haver emendas parlamentares em lei que trate da organização e funcionametno dos TC'S? sim, desde que: - tratem sobre o mesmo assunto - não acarretem em aumento de despesas
a qual poder os TC's se vinculam? ao poder legislativo, para fins orçamentários e de responsabilidade fiscal -os TCs podem movimentar livremente os recursos previstos no seu orçamento,
o tcu tem autonomia para criar, transformar ou extinguir cargos? NÃO!! apenas propõe ao CN pois tais matérias devem ser tratadas por lei.
qual a natureza das decisões dos TC's? natureza administrativa, ou seja, são atos administrativos, e NÃO atos legislativos ou atos judiciais.
qual o carater que as deliberações dos tc's tem para a ADM PUB? impositivo e vinculante
A quem cabe recurso contra as decisões dos TC's? ao próprio TC's com natureza de recurso administrativo. NÃO EXISTE vias recursais junto ao Judiciário ou ao Legislativo que possibilitem a reforma do mérito de uma decisão do Tribunal de Contas
o TCU pode rever as decisões de TC's, pode funcioar como uma instância superior? NÃO. As possibilidades se esgotam no âmbito da Corte de Contas que proferiu a decisão.
é possível acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas? sim, mas a provocação do Judiciário. não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas. o judiciário não revisa o merito das decisões dos TC's mas verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados, podendo anulá-las, mas não reformá-las no mérito
no âmbito do Judiciário, a quem compete para processar e julgar ações contra atos dos Tribunais de Contas?
os TC's podem recorrer dos julgados do poder judiciário que anulem suas decisões? não. resta ao Tribunal de Contas emitir nova decisão, livre dos vícios apontados pelo Judiciário.
qual é a eficácia das decisões dos TC's resulte imputação de débito ou multa? somente essas! – terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO
O que é título executivo e quais as suas prerrogativas? um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, pra ação executiva para fins de cobrança. discussão judicial sobre a certeza e liquidez da dívida torna-se desnecessária, pois a própria decisão do Tribunal já tem essa eficácia de título executivo. inscrição em dívida ativa é desnecessária
quais efeitos produz o título executivo? produz efeitos extrajudiciais pois foi constituído fora do poder judiciário. Assim, para se revestir do caráter de título executivo extrajudicial, a decisão do Tribunal deve conter a identificação do responsável e o valor do débito ou multa, em moeda nacional.
para quem são recolhidos dos débitos? débito deve ser recolhido aos cofres de quem sofreu a lesão. administração indireta: aos cofres da própria entidade - administração direta: recolhe-se o débito diretamente aos cofres da União, ou seja, ao Tesouro Nacional.
para quem são recolhidas as multas? empre é recolhida aos cofres do ente da federação (no caso da União, ao Tesouro Nacional). Não importa se o patrimônio lesado foi de entidade da administração direta ou da indireta. por que A MULTA É UMA SANÇÃO. não visa ressarcir o prejuízo, mas penalizar aquele que o causou.
E se o responsável não recolher espontaneamente os valores que lhe foram imputados, no prazo fixado pelo Tribunal4? a dívida deverá ser cobrada judicialmente. sendo o título executivo bastante para fundamentar a respectiva ação de execução judicial.
a quem pertence a titularidade para promover a cobrança judicial? não pertence ao Tribunal de Contas. O Tribunal apenas decide sobre a obrigação de ressarcimento e/ou sobre a cominação da multa, autorizando a cobrança judicial da dívida.
quem executa o título executivo? órgãos próprios do ente destinatário dos valores devidos, por meio da AGU e Procuradoria Geral da União (PGU). O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas (MPTCU) apenas exerce a função de intermediário nesse processo, remetendo a documentação necessária aos órgãos executores (LO/TCU, art. 81, III).
quem faz a execução judicial da multa? sempre está sob responsabilidade da AGU, no plano federal, vez que sempre deve ser recolhida aos cofres da União (Tesouro Nacional
a expedição da cobrança do débito é obrigatória? e a multa? exarado o Acórdão, a cobrança do débito, por sua natureza de ressarcimento do dano causado, é imprescritível a imprescritibilidade não se aplica à cobrança da multa, que é uma sanção
Qual é o prazo de prescrição de ações punitivas dos TC's? 10 anos, por analogia aos determinantes no código civil
os débitos podem ser aplicados em todas as ações do TCU? e as multas? DEBITOS - somente em processos de contas MULTAS - tanto em contas quanto em fiscalização (auditorias, inspeções, apreciação de atos sujeitos a registro, denúncias e representações)
Para ações de ressarcimento, há prazo de prescrição? NÃO, são imprescritíveis. art. 37, §5º, da CF/88, a "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
Qual é o remédio juridico utilizado na prática para pleitear amparo ao judiciário contra ações dos TC's mandado de segurança no STF e ações ordinárias na justiça federal para TCU e justiça estadual para TC'S.
qual a natureza das fiscalizações do TCU? contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o famoso “COFOP”.
NA natureza contábil, o que é fiscalizado? Lançamentos e escrituração contábil. Auditoria para verificar se os eventos contábeis relacionados à aquisição dos livros foram corretamente registrados
NA natureza financeira, o que é fiscalizado? Arrecadação de receitas e execução de despesas Inspeção para verificar se os pagamentos efetuados ao fornecedor dos livros estão de acordo com o contrato.
NA natureza orçamentária, o que é fiscalizado? Elaboração e execução dos orçamentos Inspeção para verificar a existência de previsão orçamentária para a aquisição
NA natureza operacional, o que é fiscalizado? Processos administrativos e programas de governo Auditoria no Programa “Livro para Todos”, a fim de verificar se a distribuição dos livros está beneficiando os destinatários da forma e na medida desejada pelo Programa.
NA natureza patrimonial, o que é fiscalizado? Guarda e administração de bens móveis e imóveis Auditoria para verificar se os livros adquiridos foram entregues pelo fornecedor e se foram distribuídos para as escolas cadastradas no Programa
Quais são os possíveis focos do controle? legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e Eficiência, eficácia e efetividade
o que significa que O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência? quer dizer que somente o TCU pode dizer o direito sobre matérias de sua competência e que tenham relação com as pessoas sob sua jurisdição. Assim, o dispositivo reforça o entendimento de que o Judiciário não pode reformar o mérito das decisões do Tribunal de Contas.
a OAB está sujeita a fiscalização do TCU? Segundo entendimento do STF NÃO. Contudo para o TCU, sim. pois a OAB possui natureza de autarquia, arrecada contribuições parafiscais, e, como consequência, deve se submeter ao regime de direito público e aos controles a ele inerentes, incluindo a prestação de contas aos órgãos de controle.
sindicatos estão sujeitos a fiscalização do TCU? SIM. para o STF as contribuições sindicais compulsórias, embora repassadas a entidade privada, possuem natureza tributária e constituem receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizadora do TCU
AS transferências constitucionais obrigatórias estão sujeitas a fiscalização do TCU? NÃO. pois recebem recursos via FUNDOS são considerados receitas originárias do ente recebedor, ou seja, são recursos estaduais, distritais e municipais. sendo a responsabilidade por fiscalizá-los dos respectivos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais.
as empresas podem sofrer fiscalização do TCU? somente das empresas em que a União participe como ACIONISTA MAJORITÁRIA, a de que a jurisdição do TCU alcança os representantes da União nos Conselhos de Administração e Fiscal
as empresas supranacionais podem sofrer fiscalização do TCU? SIM independentemente do percentual da participação da União.
O TC'S podem examinar os atos de concessão de subvenções de subsídios e renuncias de receitas, convênio e outros instrumentos? SIM. cofop
o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU? SIM, conforme entendimento do próprio TCU. independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público,
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público? sim, jurisprudência do STF
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