Created by EDUARDO RIBEIRO
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Question | Answer |
Direito penal : Quais são as fontes formais MEDIATAS ? | São os costumes os princípios gerais do direito e os atos administrativos. |
Tratados internacionais podem ser considerados fontes formais mediatas? | apenas fazendo recomendações acerca de criminalização ou penalização (mandados convencionais de criminalização). |
Quantos cod penais tivemos no brasil ? | Código criminal de 1830 • Código penal da Republica de 1890 • Código penal de 1940 (atual) E, em razão da enorme quantidade de leis extravagantes, em 1932 foi publicada a Consolidação das Leis Penais. Obs: atenção às questões de concurso, pois há bancas que consideram, em decorrência dessa Consolidação, a existência de 4 Códigos Penais no Brasil. |
Quais Critérios objetivos segundo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância ou bagatela impropria (PROL)? | 1) Nenhuma Periculosidade da ação 2) Reduzido grau de Reprovabilidade da conduta 3) Mínima Ofensividade da conduta 4) Inexpressividade da Lesão jurídica provocada Os requisitos são cumulativos |
Se o indivíduo roubar item de pequeno valor aplica-se o principio da bagatela em qualquer situacao ? | Comprovada habitualidade do agente não irá se aplicar, em relação as ações penais em curso ou IP em andamento réu reincidente prevalece no STF e no STJ (5ª Turma) que não deve se aplicar o princípio quando se comprova a habitualidade delitiva |
Quem analisa principio da bagatela ?STF ou juiz singular? | ATENÇÃO: Em decisão recente o STF afirmou que a aplicação do princípio da insignificância deve ser analisado no caso em concreto pelo juiz singular, não cabendo isso a corte suprema. |
Quais principios foram criados por Claus Roxin ? | Bagatela e Alteridade ou transcendencialidade. |
Cite as mudancas relevantes das ordenacoes filipinas 1603 a 1830 do codigo criminal do imperio | 1. Sistematizou parte geral e parte especial; 2. Criou o sistema do dia-multa; Obs. O código criminal do império foi criticado por manter a pena de morte. |
Diferença do principio bagatelar proprio e improprio ? | Não confundir infração bagatelar própria, onde o direito penal não será aplicado quando o bem jurídico ofendido ou perigo de lesão forem insignificantes, com infração bagatelar imprópria, que estabelece que o fato nasce relevante para o direito penal, mas a aplicação da pena no caso em concreto apresenta-se totalmente desnecessária. Para alguns tem fundamento legal no art. 59, CP: "conforme seja necessária e suficiente para a reprovação". Ex. Peculato culposo, reparação dos danos antes da sentença irrecorrível, que aliás extingue a punibilidade, colaboração premiada nas hipóteses em que o juiz deixa de aplicar a pena. |
Nulla poena sine crimine | princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito; |
Nullum crimen sine lege | princípio da reserva legal |
Nulla lex (poenalis) sine necessitate | princípio da necessidade ou da economia do direito penal; 4 |
Nulla necessitas sine injuria | princípio da lesividade ou da ofensividade do resultado; |
Nulla injuria sine actione | princípio da materialidade ou da exterioridade da ação; |
Nulla actio sine culpa | princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal; 7 |
Nulla culpa sine judicio | princípio da jurisdicionalidade |
Nullum judicium sine accusatione | princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação; |
Nulla accusatio sine probatione | princípio do ônus da prova ou da verificação; e |
Nulla probatio sine defensione | princípio do contraditório ou da defesa, ou da falseabilidade |
Qual exceção na suspensao condicional da pena? | 77, 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. |
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