Direito penal dia 1 a 5

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Flash cards revisão dia 1 a 5
EDUARDO RIBEIRO
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EDUARDO RIBEIRO
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Question Answer
Direito penal : Quais são as fontes formais MEDIATAS ? São os costumes os princípios gerais do direito e os atos administrativos.
Tratados internacionais podem ser considerados fontes formais mediatas? apenas fazendo recomendações acerca de criminalização ou penalização (mandados convencionais de criminalização).
Quantos cod penais tivemos no brasil ? Código criminal de 1830 • Código penal da Republica de 1890 • Código penal de 1940 (atual) E, em razão da enorme quantidade de leis extravagantes, em 1932 foi publicada a Consolidação das Leis Penais. Obs: atenção às questões de concurso, pois há bancas que consideram, em decorrência dessa Consolidação, a existência de 4 Códigos Penais no Brasil.
Quais Critérios objetivos segundo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância ou bagatela impropria (PROL)? 1) Nenhuma Periculosidade da ação 2) Reduzido grau de Reprovabilidade da conduta 3) Mínima Ofensividade da conduta 4) Inexpressividade da Lesão jurídica provocada Os requisitos são cumulativos
Se o indivíduo roubar item de pequeno valor aplica-se o principio da bagatela em qualquer situacao ? Comprovada habitualidade do agente não irá se aplicar, em relação as ações penais em curso ou IP em andamento réu reincidente prevalece no STF e no STJ (5ª Turma) que não deve se aplicar o princípio quando se comprova a habitualidade delitiva
Quem analisa principio da bagatela ?STF ou juiz singular? ATENÇÃO: Em decisão recente o STF afirmou que a aplicação do princípio da insignificância deve ser analisado no caso em concreto pelo juiz singular, não cabendo isso a corte suprema.
Quais principios foram criados por Claus Roxin ? Bagatela e Alteridade ou transcendencialidade.
Cite as mudancas relevantes das ordenacoes filipinas 1603 a 1830 do codigo criminal do imperio 1. Sistematizou parte geral e parte especial; 2. Criou o sistema do dia-multa; Obs. O código criminal do império foi criticado por manter a pena de morte.
Diferença do principio bagatelar proprio e improprio ? Não confundir infração bagatelar própria, onde o direito penal não será aplicado quando o bem jurídico ofendido ou perigo de lesão forem insignificantes, com infração bagatelar imprópria, que estabelece que o fato nasce relevante para o direito penal, mas a aplicação da pena no caso em concreto apresenta-se totalmente desnecessária. Para alguns tem fundamento legal no art. 59, CP: "conforme seja necessária e suficiente para a reprovação". Ex. Peculato culposo, reparação dos danos antes da sentença irrecorrível, que aliás extingue a punibilidade, colaboração premiada nas hipóteses em que o juiz deixa de aplicar a pena.
Nulla poena sine crimine princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito;
Nullum crimen sine lege princípio da reserva legal
Nulla lex (poenalis) sine necessitate princípio da necessidade ou da economia do direito penal; 4
Nulla necessitas sine injuria princípio da lesividade ou da ofensividade do resultado;
Nulla injuria sine actione princípio da materialidade ou da exterioridade da ação;
Nulla actio sine culpa princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal; 7
Nulla culpa sine judicio princípio da jurisdicionalidade
Nullum judicium sine accusatione princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação;
Nulla accusatio sine probatione princípio do ônus da prova ou da verificação; e
Nulla probatio sine defensione princípio do contraditório ou da defesa, ou da falseabilidade
Qual exceção na suspensao condicional da pena? 77, 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
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