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TEORIA GERAL DO CRIME
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Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on TEORIA GERAL DO CRIME, created by Débora Teodoro on 07/05/2020.
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Débora Teodoro
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Débora Teodoro
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TEORIA GERAL DO CRIME
INFRAÇÃO PENAL
CONCEITO
MATERIAL
TODA AÇÃO OU OMISSÃO Q GERA INTOLERÁVEL LESÃO OU PERIGO DE LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO
FORMAL/ LEGAL
CONDUTA ROTULADA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL PELO LEGISLADOR, SOB IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL
ANALÍTICO
BIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO
TRIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL
SISTEMA DUALISTA/ BINÁRIO/ DICOTÔMICO
CRIME/DELITO
CONTRAVENÇÃO PENAL/ CRIME ANÃO/ DELITO LILIPUTIANO
DEFINIÇÃO AXIOLÓGICA/ DE VALOR - A CRITÉRIO DO LEGISLADOR
SUJEITOS DO CRIME
ATIVO
INDIVÍDUO Q PRATICA A INFRAÇÃO PENAL
PODE SER QQ PESSOA FÍSICA CAPAZ COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS
AUTOR E COAUTOR
INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA DIRETA
PARTICIPE E AUTOR MEDIATO
INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA INDIRETA
DENOMINAÇÕES
AGENTE
OFENSOR/ AGRESSOR
INVESTIGADO - na investigação policial
INDICIADO - no inquérito policial
ACUSADO - na ação penal
CONDENADO - após trânsito em julgado da ação penal
CRIMINOSO/ DELINQUENTE - no estudo da criminologia
CRIME
COMUM
NÃO EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECÍFICA
QQ PESSOA PODE PRATICAR O CRIME
PRÓPRIO
EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECIAL DO AGENTE
QUEM NÃO DETÉM TAL QUALIDADE ESTÁ INCAPACITADO DE COMETER
DE MÃO-PRÓPRIA
ALÉM DE EXIGIR UMA QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL, A PRÁTICA DO CRIME NÃO PODE SER DELEGADA A OUTREM
CONDUTA INFUNGÍVEL
PESSOA JURÍDICA
TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA
SAVIGNY
PJ NÃO É REAL, NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, NÃO COMETE CRIME
PJ PODE SER RESPONSABILIZADA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA E CIVILMENTE
TEORIA DA REALIDADE/ ORGÂNICA/ DA PERSONALIDADE REAL
GIERKE
PJ É ENTE COM AUTONOMIA, VONTADE PRÓPRIA E NÃO SE CONFUNDE COM SEUS MEMBROS
DETÉM DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CORRENTES
1ª: PJ NÃO PODE SER SUJEITO ATIVO
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR PPL
PJ NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, TAMPOUCO CONSCIÊNCIA PRÓPRIA
PJ NÃO É IMPUTÁVEL, POIS NÃO POSSUI CONSCIÊNCIA P/ ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE UM FATO
2ª: PJ PODE SER SUJEITO ATIVO
COMO ENTE AUTÔNOMO, A PJ POSSUI CONSCIÊNCIA PRÓPRIA E CAPACIDADE DE COMPREENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA
O D. PENAL PODE APLICAR PENAS DISTINTAS DAS PP
CF, 173, §5º; 225, §3º
RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS
LEI 9.605/98, 3º
TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO
AO IMPUTAR UMA INFRAÇÃO PENAL À PJ, TBM DEVE SER IMPUTADA, OBRIGATORIAMENTE, A UMA PESSOA FÍSICA
NÃO É MAIS ADOTADA - HOJE NÃO PRECISA IMPUTAR PESSOA FÍSICA PARA CONDENAR A PJ, SÓ SE A PF FOR IDENTIFICADA
PASSIVO
TITULAR DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA LEI PENAL, O QUAL É VIOLADO EM RAZÃO DA CONDUTA CRIMINOSA PELO SUJEITO ATIVO
PODE SER QQ PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, AINDA Q INCAPAZ OU DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
PODE SER O NASCITURO
PESSOAS MORTAS E ANIMAIS NÃO PODEM SER
CLASSIFICAÇÃO
CONSTANTE/ MEDIATO/ FORMAL/ GERAL/ INDIRETO
ESTADO
TEM INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA PAZ PÚBLICA E ORDEM SOCIAL
SERÁ EM TODOS OS CRIMES
EVENTUAL/ IMEDIATO/ MATERIAL/ PARTICULAR/ ACIDENTAL/ DIRETO
É O TITULAR DO BEM JUR. PROTEGIDO PELA LEI PENAL E ATINGIDO PELA CONDUTA CRIMINOSA
COMUM
NÃO EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
PRÓPRIO
EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
CRIME VAGO
SUJEITO PASSIVO É INDETERMINADO, DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
SUJEITO ATIVO E PASSIVO SIMULTANEAMENTE
AMPLA DOUTRINA ENTENDE QUE NÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
OBJETOS DO CRIME
BEM, OBJETO OU PESSOA CONTRA A QUAL SE DIRIGE O CRIME
OBJETO MATERIAL
PESSOA OU COISA SOBRE A QUAL RECAI A CONDUTA CRIMINOSA
NEM TODO CRIME POSSUI
CRIME MATERIAL SEMPRE POSSUI
OBJETO JURÍDICO
INTERESSE OU BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA PENAL
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