TEORIA GERAL DO CRIME

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Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on TEORIA GERAL DO CRIME, created by Débora Teodoro on 07/05/2020.
Débora Teodoro
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TEORIA GERAL DO CRIME
  1. INFRAÇÃO PENAL
    1. CONCEITO
      1. MATERIAL
        1. TODA AÇÃO OU OMISSÃO Q GERA INTOLERÁVEL LESÃO OU PERIGO DE LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO
        2. FORMAL/ LEGAL
          1. CONDUTA ROTULADA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL PELO LEGISLADOR, SOB IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL
          2. ANALÍTICO
            1. BIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO
              1. TRIPARTIDO - FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL
            2. SISTEMA DUALISTA/ BINÁRIO/ DICOTÔMICO
              1. CRIME/DELITO
                1. CONTRAVENÇÃO PENAL/ CRIME ANÃO/ DELITO LILIPUTIANO
                  1. DEFINIÇÃO AXIOLÓGICA/ DE VALOR - A CRITÉRIO DO LEGISLADOR
                2. SUJEITOS DO CRIME
                  1. ATIVO
                    1. INDIVÍDUO Q PRATICA A INFRAÇÃO PENAL
                      1. PODE SER QQ PESSOA FÍSICA CAPAZ COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS
                        1. AUTOR E COAUTOR
                          1. INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA DIRETA
                          2. PARTICIPE E AUTOR MEDIATO
                            1. INDIVÍDUO Q PRATICA O CRIME DE FORMA INDIRETA
                            2. DENOMINAÇÕES
                              1. AGENTE
                                1. OFENSOR/ AGRESSOR
                                  1. INVESTIGADO - na investigação policial
                                    1. INDICIADO - no inquérito policial
                                      1. ACUSADO - na ação penal
                                        1. CONDENADO - após trânsito em julgado da ação penal
                                          1. CRIMINOSO/ DELINQUENTE - no estudo da criminologia
                                          2. CRIME
                                            1. COMUM
                                              1. NÃO EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECÍFICA
                                                1. QQ PESSOA PODE PRATICAR O CRIME
                                                2. PRÓPRIO
                                                  1. EXIGE CONDIÇÃO OU QUALIDADE ESPECIAL DO AGENTE
                                                    1. QUEM NÃO DETÉM TAL QUALIDADE ESTÁ INCAPACITADO DE COMETER
                                                    2. DE MÃO-PRÓPRIA
                                                      1. ALÉM DE EXIGIR UMA QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL, A PRÁTICA DO CRIME NÃO PODE SER DELEGADA A OUTREM
                                                        1. CONDUTA INFUNGÍVEL
                                                      2. PESSOA JURÍDICA
                                                        1. TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA
                                                          1. SAVIGNY
                                                            1. PJ NÃO É REAL, NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, NÃO COMETE CRIME
                                                              1. PJ PODE SER RESPONSABILIZADA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA E CIVILMENTE
                                                              2. TEORIA DA REALIDADE/ ORGÂNICA/ DA PERSONALIDADE REAL
                                                                1. GIERKE
                                                                  1. PJ É ENTE COM AUTONOMIA, VONTADE PRÓPRIA E NÃO SE CONFUNDE COM SEUS MEMBROS
                                                                    1. DETÉM DIREITOS E OBRIGAÇÕES
                                                                      1. CORRENTES
                                                                        1. 1ª: PJ NÃO PODE SER SUJEITO ATIVO
                                                                          1. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR PPL
                                                                            1. PJ NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA, TAMPOUCO CONSCIÊNCIA PRÓPRIA
                                                                              1. PJ NÃO É IMPUTÁVEL, POIS NÃO POSSUI CONSCIÊNCIA P/ ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE UM FATO
                                                                              2. 2ª: PJ PODE SER SUJEITO ATIVO
                                                                                1. COMO ENTE AUTÔNOMO, A PJ POSSUI CONSCIÊNCIA PRÓPRIA E CAPACIDADE DE COMPREENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA
                                                                                  1. O D. PENAL PODE APLICAR PENAS DISTINTAS DAS PP
                                                                              3. CF, 173, §5º; 225, §3º
                                                                                1. RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS
                                                                                  1. LEI 9.605/98, 3º
                                                                                    1. TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO
                                                                                      1. AO IMPUTAR UMA INFRAÇÃO PENAL À PJ, TBM DEVE SER IMPUTADA, OBRIGATORIAMENTE, A UMA PESSOA FÍSICA
                                                                                        1. NÃO É MAIS ADOTADA - HOJE NÃO PRECISA IMPUTAR PESSOA FÍSICA PARA CONDENAR A PJ, SÓ SE A PF FOR IDENTIFICADA
                                                                                  2. PASSIVO
                                                                                    1. TITULAR DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA LEI PENAL, O QUAL É VIOLADO EM RAZÃO DA CONDUTA CRIMINOSA PELO SUJEITO ATIVO
                                                                                      1. PODE SER QQ PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, AINDA Q INCAPAZ OU DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
                                                                                        1. PODE SER O NASCITURO
                                                                                          1. PESSOAS MORTAS E ANIMAIS NÃO PODEM SER
                                                                                            1. CLASSIFICAÇÃO
                                                                                              1. CONSTANTE/ MEDIATO/ FORMAL/ GERAL/ INDIRETO
                                                                                                1. ESTADO
                                                                                                  1. TEM INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA PAZ PÚBLICA E ORDEM SOCIAL
                                                                                                  2. SERÁ EM TODOS OS CRIMES
                                                                                                  3. EVENTUAL/ IMEDIATO/ MATERIAL/ PARTICULAR/ ACIDENTAL/ DIRETO
                                                                                                    1. É O TITULAR DO BEM JUR. PROTEGIDO PELA LEI PENAL E ATINGIDO PELA CONDUTA CRIMINOSA
                                                                                                      1. COMUM
                                                                                                        1. NÃO EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
                                                                                                        2. PRÓPRIO
                                                                                                          1. EXIGE UMA QUALIDADE ESPECÍFICA
                                                                                                      2. CRIME VAGO
                                                                                                        1. SUJEITO PASSIVO É INDETERMINADO, DESTITUÍDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
                                                                                                        2. SUJEITO ATIVO E PASSIVO SIMULTANEAMENTE
                                                                                                          1. AMPLA DOUTRINA ENTENDE QUE NÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
                                                                                                      3. OBJETOS DO CRIME
                                                                                                        1. BEM, OBJETO OU PESSOA CONTRA A QUAL SE DIRIGE O CRIME
                                                                                                          1. OBJETO MATERIAL
                                                                                                            1. PESSOA OU COISA SOBRE A QUAL RECAI A CONDUTA CRIMINOSA
                                                                                                              1. NEM TODO CRIME POSSUI
                                                                                                                1. CRIME MATERIAL SEMPRE POSSUI
                                                                                                                2. OBJETO JURÍDICO
                                                                                                                  1. INTERESSE OU BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA PENAL
                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                Revisão de Direito Penal
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                                                                                                                Direito Penal
                                                                                                                ERICA FREIRE
                                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                fcmc2
                                                                                                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                Rainã Ruela
                                                                                                                09 - Teoria Geral do Crime I - Conceito de Crime e Conduta
                                                                                                                Eu-LA 2001
                                                                                                                DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
                                                                                                                Alessandra Penha
                                                                                                                CRIME IMPOSSÍVEL
                                                                                                                Alessandra Penha