Question | Answer |
ART. 296, I: É crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO a conduta de FALSIFICAR, _ ou _ SELO _ destinado a _ _ _ da _, de _ ou de _. | ART. 296, I: É crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS SELO PÚBLICO destinado a AUTENTICAR ATOS OFICIAIS da UNIÃO, de ESTADO ou de MUNICÍPIO. |
ART. 296, II: É crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS _ ou _ atribuído por LEI a _ de _ _, ou a _, ou _ _ de _. | ART. 296, II: É crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS SELO ou SINAL atribuído por LEI a ENTIDADE de DIREITO PÚBLICO, ou a AUTORIDADE, ou SINAL PÚBLICO de TABELIÃO. |
ART. 296 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA. | ART. 296 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO é de RECLUSÃO, de 2 (DOIS) A 6 (SEIS) ANOS, E MULTA. |
ART. 296, § 1º, I: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação do Selo ou Sinal Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) quem faz _ do _ ou _ _. | ART. 296, § 1º, I: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação do Selo ou Sinal Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) quem faz USO do SELO ou SINAL FALSIFICADO. |
ART. 296, § 1º, II: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação do Selo ou Sinal Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) quem _ _ o selo ou sinal _ em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. | ART. 296, § 1º, II: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação do Selo ou Sinal Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) quem UTILIZA INDEVIDAMENTE o selo ou sinal VERDADEIRO em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. |
ART. 296, § 1º, III: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação do Selo ou Sinal Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) quem A_, F_ ou F_ _ _ de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de _ ou _ da _ _. | ART. 296, § 1º, III: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação do Selo ou Sinal Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) quem ALTERA, FALSIFICA ou FAZ USO INDEVIDO de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de ÓRGÃOS ou ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
ART. 296, § 2º: No crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO, SE o agente é _ _, e comete o crime _ _ _, AUMENTA-SE A PENA de _ _. | ART. 296, § 2º: No crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO, SE o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA de SEXTA PARTE (1/6) (CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA) |
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